quarta-feira, 30 de setembro de 2009
A Corte Suprema americana e a questão do controle de armas
The New York Times
October 1, 2009
Supreme Court Takes Case on Reach of Gun Rights
By ADAM LIPTAK
WASHINGTON — The Supreme Court announced on Wednesday that it will decide
whether state and local gun control laws may be challenged under the Second
Amendment.
The court also agreed to hear nine other cases from among those that had
piled up over its summer break, including one concerning the
constitutionality of an antiterrorism law that is a favorite tool of federal
prosecutors.
The Second Amendment case, McDonald v. Chicago, No. 08-1521, addresses a
question that was left open last year when the court decided that the Second
Amendment protects an individual right to own firearms rather than a
collective right tied to state militias.
Last year’s decision, District of Columbia v. Heller, concerned only federal
laws and struck down parts of the gun control law in the District of
Columbia, a federal enclave. The court ruled that the law violated the
Second Amendment by barring law-abiding people from keeping guns in their
homes for self-defense.
The new case was brought by residents of Chicago who say their city’s
handgun ban is identical to the one struck down in Heller.
Several Supreme Court decisions, all more than a century old, have said that
the Second Amendment does not apply to the states.
In June, the United States Court of Appeals for the Seventh Circuit, in
Chicago, affirmed the dismissal of the new case, saying it was up to the
Supreme Court to overrule its own precedents if it wished to do so. Chief
Judge Frank H. Easterbrook, writing for a unanimous three-judge panel of the
appeals court, added that it was not certain whether and how the Supreme
Court might apply the Second Amendment to the states.
The Supreme Court has ruled that most but not all of the protections of the
Bill of Rights apply to the states, thanks to the due process clause of the
14th Amendment, one of the post-Civil War amendments. (Exceptions include
the Fifth Amendment’s requirement of indictment by a grand jury and Eighth
Amendment’s ban on excessive bail.)
Most legal scholars expect the court to apply the Second Amendment to the
states. But many of them are urging the court to take an unusual route to
that result. Rather than continuing to rely on the 14th Amendment’s due
process clause, the court should, these scholars say, look to the amendment’s
“privileges or immunities” clause, which says that “no state shall make or
enforce any law which shall abridge the privileges or immunities of citizens
of the United States.”
There is some evidence that the amendment’s writers specifically wanted the
clause to apply to allow freed slaves to have guns to defend themselves.
Scholars on the right and left believe, moreover, that the clause could play
a role in protecting rights not specifically mentioned in the Constitution.
A decision that the Second Amendment applies to the states would not answer
most questions about what kinds of gun laws are vulnerable to challenges
under the Second Amendment. In the Heller decision, Justice Antonin Scalia
seemed to identify quite a few kinds of laws that are presumptively
constitutional.
“Nothing in our opinion,” Justice Scalia wrote, “should be taken to cast
doubt on longstanding prohibitions on the possession of firearms by felons
and the mentally ill, or laws forbidding the carrying of firearms in
sensitive places such as schools and government buildings, or laws imposing
conditions and qualifications on the commercial sale of arms.”
The antiterrorism law at issue in a second case the court agreed to hear,
Holder v. Humanitarian Law Project, No. 08-1498, makes it a crime to provide
various kinds of “material support” to organizations the government says
have engaged in terrorist activities. The United States Court of Appeals for
the Ninth Circuit, in San Francisco, ruled that the law’s bans on providing
“training,” “service” and some kinds of “expert advice and assistance” were
unconstitutionally vague.
The case was brought by people and organizations who sought to provide
support for what they said were lawful and nonviolent activities of a
Kurdish political party and a Tamil group. The two organizations, the
Kurdistan Workers’ Party and the Liberation Tigers of Tamil Eelam, have been
designated as foreign terrorist organizations by the State Department.
In its brief asking the Supreme Court to hear the case, the government said
the appeals court’s decision frustrated “a vital part of the nation’s effort
to fight international terrorism.” The brief added that the federal
government had charged approximately 120 defendants with violations of the
material-support law since 2001 and had obtained about 60 convictions under
it.
The law’s challengers filed a separate appeal to the Supreme Court,
objecting to another aspect of the appeals court’s ruling, this one
upholding bans on providing support consisting of “personnel” or of expert
advice derived from scientific or technical knowledge. The Supreme Court
consolidated that appeal, Humanitarian Law Project v. Holder, No. 09-89,
with the government’s appeal.
“The material support law resurrects guilt by association and makes it a
crime for a human rights group in the U.S. to provide human rights
training,” David D. Cole, a lawyer for the challengers, said in a
statement.
Robert Chesney, a law professor at the University of Texas, said the case
was “extraordinarily important.” The material-support law not only provides
federal prosecutors with an important tool, he said, but it may also provide
the government with a basis for bringing cases in civilian courts against
prisoners detained at Guantánamo Bay.
Material importante de revista
A indicação de Toffoli: uma análise estatística
Estatística está a favor de Toffoli
Raymundo Costa
29/09/2009
Independentemente da polêmica que provoca, o Senado quase sempre aprova as indicações do presidente da República para o Supremo Tribunal Federal e agências reguladoras, entre outros. Em quase 10 anos, de 2000 a 18 de setembro de 2009, os senadores rejeitaram apenas duas das 352 indicações submetidas pelo Palácio do Planalto, excetuadas dessa conta as indicações a embaixador.
Por esse aspecto, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, pode encomendar o terno da posse no STF. Além disso, Toffoli fez o dever de casa: visitou os senadores da situação e da oposição, jantou com um e outro, quando pôde. E mais, a aprovação do nome do advogado-geral para o STF não altera o equilíbrio das forças no Supremo: o presidente Lula terá os mesmos nove dos 11 ministros do Supremo até quando indicar o substituto de Eros Grau, em 2010.
Eros Grau, o "cupido", como é chamado no STF, foi indicado por Lula, assim como o nome de Toffoli é submetido para a vaga de outro ministro do Supremo avalizado pelo presidente: Carlos Alberto Direito. Isto é o que explica manutenção da relação de forças: saem dois e entram dois indicados por Lula.
A audiência de Toffoli é amanhã. Se for mantida a tradição seu nome será depois aprovado no plenário. Somente alguma motivação política - ou revanche pessoal - tem sido capaz de impedir o Senado de endossar o nome indicado pelo presidente da República. Mesmo quando ele está em baixa ou em fim de mandato. Em seus últimos três anos de governo (2000, 2001 e 2002), Fernando Henrique Cardoso aprovou todas as indicações que fez de autoridades no plenário do Senado.
O levantamento sobre o comportamento do Senado em relação às indicações do presidente da República, no período de 2000 a 18 setembro de 2009, é do cientista político Ulisses Rapassi, da empresa de consultoria Macropolítica. Ulisses acompanha sistematicamente os relatórios da presidência do Senado Federal. No último mês, diante da polêmica em torno da indicação de Toffoli, decidiu-se a garimpar as mensagens com indicações de autoridades, à exceção de embaixadores, submetidas ao Senado pelo presidente. Descobriu algumas preciosidades.
No período, o presidente tucano e o petista fizeram 352 indicações ao Senado, numa média de 35 ao ano. O pico se deu em 2007, quando Lula assinou como remetente 55 mensagens com indicações de autoridades.
É da competência privativa do Senado aprovar previamente, por voto secreto e após audiência - as famosas sabatinas - a escolha de ministros do STF, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos diretores das agências reguladoras como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), e do presidente e diretores do Banco Central (BC), entre outros.
"Neste período de quase 10 anos o percentual de aprovação pelo Senado é de 89%", registrou Ulisses, num curto texto de oito páginas. Segundo o consultor da Macropolítica, "4% correspondem a indicações retiradas pelo próprio presidente, 6% ainda estão em tramitação e apenas 1% foi rejeitada pelo Senado".
Aos casos: em 2005, Lula indicou Denise Abreu para o Conselho Administratrivo de Defesa Econômica (Cade). A mensagem foi retirada pelo próprio presidente, que reapresentou seu nome para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 14 de dezembro de 2005. Denise foi aprovada no início de fevereiro de 2006, mas não resistiu a uma sequência de más notícias no setor: o acidente do avião da Gol na Amazônia, a greve dos controladores, o caos aéreo.
Em números absolutos, Ulisses encontrou duas rejeições do Senado à indicação do presidente. O caso mais expressivo foi o do ex-deputado pelo PDT do Rio de Janeiro Luiz Salomão, indicado pelo presidente Lula em 2003 para uma diretoria da ANP. Salomão chegou a distribuir os convites para a posse, mas "teve seu nome rejeitado por ação direta do presidente do Senado à época" - então como agora, senador José Sarney.
É um caso clássico de como as coisas podem ser processadas no Senado: Sarney esperou dez anos para dar o troco a Salomão, que era deputado na CPI do Orçamento em 1993, e fez muito esforço para envolver o grupo do ex-presidente da República entre acusados na comissão, particularmente Roseana Sarney, sua filha, e Edison Lobão, o atual ministro das Minas e Energia do governo Lula.
A segunda e última rejeição foi a da indicação de Bruno Pagnoccheschi para a Agência Nacional de Águas (Ana). Para a história, Paganoccheschi, nome de primeira linha na área, foi vítima da represália dada pelo Senado no mesmo dia em que o presidente Lula declarou desastrosamente que o Senado Federal era uma "casa de pizzaiolos".
Há os casos em que a indicação ferve em fogo brando. Esse é o caso de Arthur Badin, indicado para o Cade. Ele amargou seis meses até sua aprovação no plenário, por conta de uma postura combativa quando atuou como procurador do órgão.
As duas rejeições contaram com a ajuda decisiva do PMDB, a maior bancada do Senado. Toffoli deve tomar cuidado especial com o PMDB, que quer mundos e fundos de Lula, mas atualmente é devedor - e muito - do presidente da República, cuja atuação foi decisiva para a manutenção do presidente do Senado no cargo - Sarney tinha o mandato ameaçado por 11 representações e denúncias ao Conselho de Ética. A rejeição de Toffoli, se ocorrer, será portanto um ponto fora da curva.
Os empresários e a indicação de Tofolli
Entidades empresariais engrossam pressão pela aprovação de Toffoli
Juliano Basile e Cristiane Agostine, de Brasília
29/09/2009
Apesar de vencer as principais causas tributárias julgadas nos tribunais superiores nos últimos dois anos e, com isso, sangrar os cofres das empresas em bilhões de reais, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, conta com o apoio de diversas entidades do setor privado em sua campanha para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os senadores estão recebendo pedidos favoráveis a Toffoli da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) e de integrantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Esse apoio surgiu um mês e meio depois de, sob o comando de Toffoli, a AGU ter imposto às empresas a maior derrota tributária da história do Supremo: a declaração do fim do crédito de IPI à exportação, uma causa estimada em R$ 270 bilhões julgada a favor do governo em 13 de agosto.
O Senado sofre uma pressão sem precedentes para aprovar o ministro. A sabatina será realizada amanhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, hoje, Toffoli dará continuidade às visitas aos senadores. Eles estão recebendo também um kit com o currículo do advogado-geral e informações a respeito de ministros do STF que não concluíram pós-graduação ou que tiveram militância político-partidária e, depois, se tornaram "expoentes" na Corte. Uma das principais restrições ao advogado-geral de 41 anos é que toda sua atuação, até agora, foi como advogado do PT e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em campanhas eleitorais.
Toffoli contratou ainda o grupo CDN de comunicação para fazer assessoria de imprensa e treinamento ("media training"). Contratou também seu assessor especial Adão Paulo Oliveira, que desligou-se da função na AGU para ajudá-lo na campanha pela aprovação. O indicado tem ensaiado respostas aos possíveis questionamentos da sabatina, em especial quanto à sua ligação com o PT, com o ex-ministro José Dirceu e com o presidente Lula. Senadores como Álvaro Dias (PSDB-PR), contrário à indicação, questionarão a condenação de Toffoli em primeira instância da Justiça do Amapá - decisão suspensa por recurso.
Toffoli convidou ilustres magistrados para compor a plateia da sabatina, na CCJ. Entre eles estão os ex-presidentes do Supremo Sepúlveda Pertence e Maurício Correa, além de Carlos Alberto Menezes Direito, homônimo e filho do ministro do STF que morreu dia 1º e cuja vaga será ocupada por Toffoli.
Os governistas são maioria na comissão: dos 23 titulares, apenas oito são do PSDB e do DEM. A maioria deve votar com o relator Francisco Dornelles (PP-RJ), cujo parecer é favorável a Toffoli. Se aprovada na comissão, a indicação vai ao plenário.
Na internet, os apoiadores de Toffoli se articulam e em blogs como "toffolistf.blogspot.com.br" há dezenas de manifestações. Até o fim da tarde de ontem, 134 pessoas haviam assinado a lista de apoiadores, entre eles Ronald Christian Bicca, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
Além do crédito-prêmio do IPI, Toffoli foi vitorioso na cobrança de Cofins junto às sociedades civis (profissionais liberais, como escritórios de advocacia ) e obteve liminar no STF para suspender os processos em que se discutia a cobrança do ICMS na base de cálculo da Cofins. A primeira causa envolve R$ 126 bilhões e a segunda, R$ 80 bilhões.
No Senado, as derrotas das empresas não estão gerando queixas do setor privado ao advogado-geral. Pelo contrário, os principais interlocutores entre o Legislativo e o setor empresarial estão elogiando o indicado para o STF. O discurso é o de que Toffoli tem um perfil institucional, que foi um defensor do Estado brasileiro, e não do governo Lula ou do PT. Como titular da AGU, ele assinou várias súmulas para que a União deixasse de recorrer em causas perdidas e essa atuação foi bem vista no empresariado. Assim, o advogado-geral seria um ministro a favor da manutenção de regras claras e seguras para o Estado. Esse discurso se encaixa naquilo que o empresariado precisa com relação ao Judiciário: regras previsíveis para dar a segurança necessária para os investimentos.
"O nosso juízo não pode ser meramente corporativo", afirmou ao Valor o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. Para ele, a indicação do advogado-geral não significa que o STF contará com um ministro pró-Fisco : "As lideranças empresariais que estão ligadas ao ambiente institucional sabem que o ministro Toffoli estará sempre aberto ao diálogo. Ele se revelou uma pessoa equilibrada e serena e um magistrado precisa dessas qualidades."
A Fecomércio enviou cartas para os senadores oposicionistas manifestando apoio a Toffoli. "O exercício da advocacia-geral da União, ao lado da discrição e do equilíbrio existentes nas atividades desempenhadas demonstram que ele perfaz todos os requisitos exigidos para ocupar a vaga deixada por seu notável antecessor", escreveu o presidente da entidade, Abram Szajman, em carta enviada ao líder do DEM, senador Agripino Maia (RN).
Com relação aos bancos, advogado-geral se manifestou favoravelmente à ação proposta por instituições financeiras no Supremo contra a cobrança de expurgos dos planos econômicos. Nesse caso, os bancos tentaram obter a assinatura de Lula na ação. O presidente recusou, pois a medida afetaria milhões de correntistas e seria impopular. A saída dada por Toffoli foi a de redigir manifestação técnica favorável aos atos tomados por governos anteriores na instituição dos planos econômicos.
"Ele convergiu com a nossa posição nos planos econômicos e sempre foi isento e bem fundamentado", disse José Ricardo Alves, vice-presidente de Relações Institucionais da CNF, que engloba a Febraban, a Andima (Instituições do Mercado Financeiro) e a Anbid (Bancos de Investimento), entre outras. Alves lembrou que, no julgamento da cobrança da comissão de permanência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Toffoli foi contrário aos bancos. "Mas não é alguém que defende cegamente o governo", completou.
O movimento das empresas coincide com o que ocorre internamente no próprio STF: antes da indicação havia tanto elogios quanto restrições a Toffoli; depois, todos passam a elogiá-lo por verificar que dificilmente o Senado deixará de aprovar o seu nome.
Mandatos mais longos para o Cade?
Badin pede mandatos mais longos
De Brasília
29/09/2009
Texto:
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Sergio Zacchi / Valor
Arthur Badin: grande rotatividade de conselheiros não prejudicou o Cade
O novo indicado para o o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) perderá o privilégio de herdar os principais casos de fusões e aquisições realizadas no país, como as compras da Brasil Telecom pela Oi, da Sadia pela Perdigão, do Unibanco pelo Itaú e do Ponto Frio pelo Pão de Açúcar. Todos esses casos estavam sob a relatoria de Paulo Furquim, que renunciou ao cargo, e seriam repassados ao seu substituto. Mas o Cade vai esperar 30 dias da renúncia de Furquim para redistribui-los entre os seis conselheiros. Essa solução já foi acordada com o presidente Lula para evitar maiores desgastes na sabatina.
Além disso, o novo indicado só vai assumir em janeiro, quando vence o mandato de Furquim. Isso porque se assumir antes de janeiro, ele teria um "mandato tampão" para cumprir que seria encerrado naquele mês. Por causa disso, o presidente Lula decidiu que vai indicar um novo conselheiro agora, mas só vai nomeá-lo em janeiro para garantir um mandato inteiro de dois anos ao futuro conselheiro.
Para o presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, o mandato dos conselheiros deveria ser mais longo, o que evitaria as constantes trocas de nomes no plenário do principal órgão antitruste brasileiro. Badin acha que, o atual mandato de dois anos, com recondução de mais dois, deveria ser trocado por um mandato único de quatro anos. "O fato de o mandato ser curto sempre causa surpresa em congressos internacionais. Não é um problema de fato. Mas seria melhor se fosse de quatro anos", afirmou Badin. O novo mandato de quatro anos está previsto no projeto de lei que cria o novo Cade, em tramitação no Senado.
Para Badin, a grande rotatividade de conselheiros, com as 20 nomeações de Lula, não prejudicou o Cade. "O Cade soube manter um padrão em sua jurisprudência. Conferir previsibilidade na aplicação da lei é importante, pois estamos lidando com mercado", asseverou.
Especialistas em direito da concorrência também acreditam que, por ser um "colégio de doutores", o Cade consegue manter a sua jurisprudência, mesmo com a constante alternância de seus conselheiros. Para Pedro Dutra, as indicações para o órgão antitruste têm sido técnicas, "o que deveria ser estendido a todas as agências reguladoras". "Essas indicações devem ser feitas para bem servir o interesse público, e não para bem servir o Poder Executivo", apontou Dutra.
"Raramente, vemos tendências políticas nas indicações", completou o advogado José Inácio Gonzaga Franceschini, que atua no Cade desde 1973, quando o órgão antitruste funcionava no prédio de número 50, na rua Nilo Peçanha, no Rio de Janeiro. "O Cade sempre teve a característica de preservar a sua independência", disse Franceschini.
Antes de Lula, o então presidente Fernando Henrique Cardoso indicou dois presidentes para o Cade: o economista Gesner Oliveira e o advogado e desembargador aposentado João Grandino Rodas, hoje, diretor da Faculdade de Direito da USP e candidato a reitor daquela universidade. Além disso, completou o plenário com uma sucessão de mais de 21 nomeações - número superior a três plenários. A lista de FHC inclui economistas, como Lúcia Helena Salgado, do Ipea, Arthur Barrionuevo, da FGV-SP, Thompson Andrade, da FGV-RJ, e advogados, como João Bosco Leopoldino, Marcelo Calliari e Celso Campilongo. (JB)
O Senado, o Cade e o STF
Concorrência: Presidente Lula fará sua 24ª indicação para o órgãoSenado fica mais rigoroso nas escolhas para o Cade
Juliano Basile, de Brasília
29/09/2009
Texto:
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará nos próximos dias a sua 24ª indicação para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça. Caso o nome seja aprovado pelo Senado, Lula conseguirá indicar o equivalente a três "Cades". Se, com relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Lula recebe críticas por ter indicado oito ministros e ter a maioria de sete entre as 11 cadeiras existentes no Cade, Lula já nomeou dois presidentes diferentes e trocou as seis vagas de conselheiros três vezes cada uma.
Ao contrário do Supremo que é um "tribunal político", voltado para decidir as grandes questões nacionais, o Cade é visto como um "colégio de doutores" que discutem teses acadêmicas e procuram aliar o conhecimento econômico à lei ao julgar fusões, aquisições e cartéis. Por esse motivo, para o Cade, a regra geral tanto no governo Lula quanto na gestão Fernando Henrique Cardoso, é a de que as indicações deveriam ser de professores e pesquisadores com vasto currículo acadêmico e acima de qualquer questão partidária.
O atual decano do Cade, conselheiro Fernando Furlan, é um dos maiores exemplos dessa regra. Ele possui doutorado na Sorbonne e estudos nas prestigiadas universidades de Harvard, Georgetown e Michigan. Com esse currículo, Furlan foi indicado por dois presidentes diferentes para o Cade. FHC indicou-o para procurador-geral e Lula nomeou-o conselheiro.
Outro exemplo dessa regra é o conselheiro Cézar Mattos. Doutor em economia, com passagens pelas universidades de Oxford e Berkeley, Mattos trabalhou no Cade como assessor, durante os anos FHC, e, no ano passado, foi nomeado conselheiro por Lula.
O problema para Lula é que, na medida em que o "colegiado de doutores" aumentou o rigor com grandes empresas, elas passaram a reclamar cada vez com os senadores. Até o veto à compra da Garoto pela Nestlé, em 2004, a sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado era vista como um procedimento meramente formal. A aprovação era questão de tempo. O Cade, até aquele ano, tinha condenado alguns cartéis e imposto condições a poucas fusões. Mas, a partir daquele ano, as restrições a grandes aquisições passaram a ser mais constantes e o combate aos cartéis aumentou consideravelmente.
Em agosto de 2005, o Cade impôs à Vale a venda da Ferteco ou o fim do direito de preferência para a compra de minério da mina Casa de Pedra, da CSN. Esse julgamento provocou forte descontentamento na Vale, que foi até o STF na tentativa de reverter a decisão e, ao fim, perdeu a causa.
Neste ano, o Cade deu novos sinais de rigor. Em 22 de julho, o órgão aplicou multa de R$ 352 milhões à AmBev por causa de um programa de fidelização de pontos de venda da companhia. Na semana seguinte, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça ingressou com ações contra a Oi e a Claro pedindo respectivos R$ 295 milhões e R$ 301 milhões por causa de problemas constantes dessas empresas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A SDE também abriu investigações em diversos setores da economia, como chocolates, bebidas, construção civil e aviação. O Cade vai julgar esses processos e essa atuação, encarada internamente como a aplicação rigorosa da lei antitruste, leva advogados e empresários a se queixar com os senadores. Como resultado, os senadores passaram a questionar mais os indicados.
No Senado, os votos contrários aos indicados para o Cade tornaram-se mais constantes e não há mais garantia de aprovação dos nomes levados pelo presidente. Isso ficou claro na última vez em que o Legislativo votou um nome para o Cade. Em 26 de agosto, o plenário do Senado aprovou a indicação do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo, por margem apertada de votos nunca antes registrada. Foram 29 votos a favor e 24 contrários. Araújo é bastante ligado ao presidente do Cade, Arthur Badin, e ocupa uma posição estratégica no órgão. Cabe ao procurador-geral fazer a defesa na Justiça das decisões antitruste. Como todas as empresas que sofrem reveses no Cade recorrem ao Judiciário, Araújo tornou-se o responsável pela aplicação na prática das decisões antitruste. Isso pesou contra ele no Senado, pois as empresas derrotadas no Cade são grandes companhias com representantes que mantêm diálogo constante com senadores.
Para se ter uma ideia de como o Senado está marcando o Cade, no mesmo dia em que Araújo foi votado, o plenário analisou a recondução de um diretor da Agência Nacional de Águas, Dalvino Trocolli. O diretor da ANA obteve 35 votos favoráveis e apenas 17 contrários: uma diferença de 18 votos.
O próprio Badin enfrentou resistências no Senado. Quando foi reconduzido para o comando da Procuradoria, em 2007, ele teve 13 votos contrários. Em junho do ano seguinte, Badin foi indicado para a Presidência do Cade e esperou dois meses para ser sabatinado na CAE. Lá, conseguiu unanimidade: 21 votos a favor. Mas a votação de seu nome no plenário só ocorreu em novembro, com 27 votos a favor e 16 contrários.
Como ocorreu com Badin, todos os indicados são duramente questionados pelos senadores a respeito de fusões e aquisições específicas, como os casos Oi-BrT, Nestlé-Garoto, Sadia-Perdigão e as denúncias de cartel contra indústrias de sucos de laranja.
A expectativa é a de que Lula opte por um nome técnico, capaz de contornar essas resistências. O novo indicado deverá vir da SDE ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A SDE e a Seae são os dois órgãos que instruem os processos antitruste antes de o Cade julgá-los. É provável que a vaga seja de um economista, pois o Cade convive tradicionalmente com um equilíbrio entre economistas e advogados e, atualmente, a balança está pesando mais para os últimos. Dos seis integrantes do Cade, só um é economista: César Mattos.
Até aqui, das 23 indicações feitas em seis anos e meio de governo, Lula conseguiu emplacar 20 nomes no Cade. Por razões diferentes, três delas não se confirmaram.
A primeira foi em 2004, depois de o órgão antitruste vetar a compra da Garoto pela Nestlé. Na época, o então conselheiro Cleveland Prates Teixeira foi reconduzido por Lula para um novo mandato de dois anos no Cade. Ele foi aprovado na CAE, mas o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), preferiu não arriscar a votação do nome de Teixeira no plenário por causa das queixas ao caso Nestlé e ele acabou desistindo do cargo.
A segunda indicação que não se confirmou foi a de Denise Abreu, que ficou conhecida por sua atuação polêmica na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de onde saiu, durante o apagão aéreo, sem concluir o seu mandato. Em 2005, antes de integrar a Anac, Denise foi indicada para o Cade com forte apoio do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Logo após a indicação, o nome de Denise foi retirado e ela nem chegou a ser sabatinada.
A terceira indicação que não se confirmou foi a do economista Enéas de Souza. Ele é muito próximo do ministro da Justiça, Tarso Genro, e foi indicado em 2008. Ele foi sabatinado pela CAE e aprovado pelo Senado, mas não quis tomar posse.
Agora, Lula espera confirmar a sua 21ª nomeação para preencher a vaga deixada pelo economista Paulo Furquim, que renunciou ao Cade no dia 16. Para que o novo nome seja confirmado, há um caminho a ser percorrido: indicação pelo presidente, sabatina na CAE, aprovação no Senado, nomeação pelo presidente e, por fim, a posse.
Combate aos crimes econômicos
Penal: Dados do Ministério Público Federal em São Paulo apontam baixo número de réus presosÍndice de prisões e punições é menor em crimes econômicos
A sequência dos fatos é sempre a mesma, só mudam os personagens: surge um novo escândalo no cenário nacional, suspeitos de envolvimento em crimes econômicos são presos e, dias depois, soltos por habeas corpus concedidos pela Justiça. O segundo passo é, via de regra, a recorrente discussão sobre o endurecimento das leis penais. A sensação de ausência da punição para o que se convencionou chamar, no Brasil, de "crime do colarinho branco" é, em parte, retratada por uma pesquisa feita pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo. Feito para testar a viabilidade de auferir a qualidade da atuação do Ministério Público Federal com base em estatísticas, o estudo acabou por demonstrar em números uma situação que, na prática, já é conhecida: quando se trata de crime econômico, nem sempre a punição é a regra.
A pesquisa foi realizada a partir de um levantamento de decisões em matéria criminal proferidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004 disponíveis em meio eletrônico. Foram analisados 1.927 acórdãos do TRF relativos a tipos de recursos diversos na área penal, entre eles apelações criminais e habeas corpus, instrumentos que representam a maior parte da amostra. Os pesquisadores selecionaram quatro tipos de crimes - tráfico de drogas, contrabando e descaminho, sonegação fiscal e sonegação de INSS - e perceberam que, enquanto a quase totalidade dos réus que respondem por crime de tráfico de drogas está presa durante a interposição de recursos da acusação e da defesa, apenas um número ínfimo deles está na mesma condição quando o processo trata de crimes de sonegação fiscal e de INSS (veja quadro ao lado).
Um exemplo recente ilustra a situação. Durante a Operação Harina, deflagrada pela Polícia Federal em 28 de agosto deste ano após investigações sobre um esquema de câmbio ilegal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas montado no Brasil e no Uruguai, um dos integrantes da organização criminosa preso já havia sido alvo de uma outra operação. Preso à época, obteve um habeas corpus e voltou a atuar no mercado de câmbio negro. O delegado Ricardo Saad, chefe da Divisão de Repressão Combate aos Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo, afirma que não é a primeira vez que isso ocorre. Segundo ele, de todos os doleiros presos em operações de combate ao câmbio ilegal e à evasão de divisas realizadas pela divisão das quais participou de 2002 até hoje, apenas dois estão presos. "Todos os outros conseguiram habeas corpus", diz.
Ao cenário "desolador" das prisões preventivas, do ponto de vista do acusador, soma-se uma outra estatística mais recente: quando o crime é econômico, o índice de sucesso do Ministério Público Federal é menor. No ano de 2008, 93% das 455 decisões do TRF da 3ª Região dadas em processos envolvendo estelionato foram favoráveis ao acusador. Mas, no caso das 93 decisões dadas pelo tribunal em ações penais por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, o Ministério Público Federal obteve um índice de 81% de decisões favoráveis. A situação é semelhante no rol de decisões proferidas pelo TRF no primeiro semestre deste ano, quando o índice de sucesso do Ministério Público em ações por estelionato foi de 81%, contra 74% nos processos envolvendo apropriação indébita de INSS (veja quadro acima).
"Há uma tolerância da sociedade em relação a crimes econômicos", diz o procurador regional da República Marcelo Moscogliato, que coordenou o estudo em conjunto com a procuradora chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Moscogliato cita como exemplo o caso da sonegação fiscal - crime cometido pelo empresário, mas estimulado pela não-exigência da nota fiscal, por exemplo. Além disso, segundo ele, a extinção da punibilidade no caso do pagamento do tributo sonegado é um mecanismo que leva ao uso do processo penal para a cobrança de dívidas. Já no caso do tráfico de drogas, há um consenso da sociedade em relação aos danos provocados pelo crime, "independentemente da condição financeira do réu", diz o procurador.
Uma das dificuldades apontadas por membros do Ministério Público para que as ações penais por crimes econômicos tenham eficácia - ou seja, gerem condenações - é o nível de exigência das provas. De acordo com o procurador Fernando de Almeida Martins, do Ministério Público Federal em Minas Gerais, na ação cível o indício de uma fraude é suficiente para levar à condenação na Justiça. Já no caso da ação penal, "o nível de prova exigido é absolutamente inviável", diz. Segundo ele, o sistema penal brasileiro tem diversas falhas que praticamente inviabilizam a punição do crime econômico. "Atuar na área penal é pedir para pagar um psicólogo, tamanha a frustração", diz o procurador, que há dez anos deixou a área penal e hoje atua na área de direitos do consumidor. "A prova indiciária (reunião de indícios que comprovem a prática de um crime) é muito difícil de ser aceita pela Justiça em matéria penal", afirma o procurador regional da República na 5ª Região Sady d'Assumpção Torres Filho.
Para o procurador da República no Rio de Janeiro, Antônio do Passo Cabral, que atua na área de crimes financeiros, criou-se ao longo do tempo o que ele chama de "fetiche da prova técnica" na esfera penal - e um dos exemplos disso é o boom de interceptações telefônicas dos últimos anos. Em um levantamento realizado nos tribunais brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou, em agosto deste ano, 7,5 mil linhas telefônicas interceptadas com autorização judicial, um volume 40% menor do que em outubro do ano passado, quando foram encontrados 12 mil grampos com autorização judicial. Já a CPI dos Grampos instalada no Congresso Nacional em dezembro de 2007 chegou a estimar a existência de 400 mil escutas no país. Segundo o procurador, a escuta acabou se tornando uma prova indispensável pela resistência dos juízes em condenar diante da probabilidade de existência de um crime a partir dos indícios. "Há um preconceito em se admitir a prova persuasiva, feita por indícios, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha jurisprudência no sentido de que pode haver condenação criminal por indícios", diz.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
A ADI da PGR contra o aumento do número dos vereadores
O STF e a audiênicia pública das quotas
Notícias STF Imprimir Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão
objeto de audiência pública em março de 2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski convocou
para o período de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas,
audiência pública para debater a introdução de critérios raciais e de
sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público
como formas de acesso a universidades federais. Os interessados em
participar dos debates devem se inscrever entre os dias 1º a 30 de
outubro, através de mensagem eletrônica (acaoafirmativa@stf.jus.br).
O ministro deseja tomar depoimentos de pessoas com experiência e
autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino
superior, como os dois exemplos questionados, antes que a Suprema
Corte decida o mérito das duas ações.
Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que
esses sistemas são questionados. A ADPF 186 questiona o sistema de
cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para
preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares, enquanto no
RE se debate o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do
ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de
ensino, adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS).
Audiência
Os interessados em debater o tema da audiência deverão requerer sua
participação no período de 1º a 30 de outubro próximo pelo endereço
eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br, devendo consignar os pontos que
pretendem defender e indicar o nome de seu representante.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência estará
disponível no portal eletrônico do STF (www.stf.jus.br) a partir de 13
de novembro de 2009. Quaisquer documentos referentes à audiência
poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço
acaoafirmativa@stf.jus.br.
A audiência será transmitida pela TV Justiça (canal 53, em UHC; 116,
na Sky e 10 na NET) e pela Rádio Justiça (104.1, FM), assim como pelas
demais emissoras que assim o requererem.
Entre os convidados estão todos os ministros do STF; os presidentes do
Congresso Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o
procurador-geral da República e o advogado-geral da União; o
Ministério da Educação; as Secretarias Especiais de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dos Direitos Humanos (SEDH) e
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
ADPF
Depois de colher manifestações da Procuradoria Geral da República
(PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) contra a concessão de
liminar e pela constitucionalidade das cotas raciais adotadas pela
UnB, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, negou liminar, em 31
de julho passado, ao partido Democratas, autor da ADPF 186.
Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: 1) Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003;
2) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; 3) Plano de Metas
para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília
– UnB; e 4v) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do
2º Vestibular de 2009, do Cespe.
O partido alega violação dos seguintes preceitos fundamentais
inscritos na Constituição Federal (CF) de 1988: os princípios
republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso
III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a
discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º,
inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I), legalidade (inciso
II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao
racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade,
corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito
universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso
ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária
(artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino
segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
RE
Por seu turno, o RE 597285 foi proposto por Giovane Pasqualito Fialho,
não aprovado em exame vestibular da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns
candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas
destinadas a estudantes egressos do ensino público. No último dia 18,
o Plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral a essa matéria.
Isto significa que sua importância ultrapassa o interesse individual e
alcança interesse coletivo.
Também neste processo, a Procuradoria Geral da República se pronunciou
pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela
UFRGS e, portanto, pelo não provimento do recurso.
Relevância
No despacho de convocação da audiência, o ministro Ricardo Lewandowski
observa que “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de
vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta
Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos
programas de admissão das universidades brasileiras” .
Além disso, segundo o ministro, “evidencia-se a repercussão social,
porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar
relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de
ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino
superior”.
Gargarella e Barry Friedman
Barry Friedman
Finalmente, salió el esperadísimo libro de Barry Friedman, The Will of
the People. Barry es uno de los Vice Decanos de la Facultad de Derecho
en NYU. Persona joven, amigable, autor de una serie de trabajos
extraordinarios sobre la historia de la objeción contramayoritaria.
Trabaja también en el área de los derechos reproductivos.
Alguna vez debatimos con él, en la Revista de la Universidad de
Palermo. Supongo que todo el debate está en la web (Juan GB nos puede
ayudar a encontrarlo), pero al menos acá está su respuesta a mi
crítica (acá).
Si don Barry hubiera puesto juntos sus varios trabajos sobre la
dificutad contramayoritaria hubiera construido un libro fabuloso, pero
se obstinó, volvió sobre aquellos textos y rehizo prácticamente todo
de cero, para sacar este extensísimo libro (614 páginas), que comenta
el NY Review of Books del domingo pasado.
La tesis central del libro, y de sus trabajos en la materia, es que la
objeción contramayoritaria pierde fuerza -como acusación a los jueces
por su carácter no electo, elitista, antidemocrático- a partir de la
comprobación de una convergencia sistemática entre las opiniones de la
ciudadanía y la orientación de las decisiones de la Corte. El
"matrimonio" entre ambos, nos dice, suele ser más duradero, por lo
demás, que el que se da con los legisladores y el presidente. Ello no
significa que los criterios de jueces y ciudadanos estén siempre
alineados, sino que tienden a alinearse siempre, con el paso del
tiempo.
En tal sentido, podría considerarse al trabajo de Friedman como uno
más, y muy importante, en la linea que aquí hemos ido comentando en
torno al "constitucionalismo democrático" (corriente que encuentra
cauce y expresión, por ejemplo, en el libro Constitution 2020, del que
ya habláramos). Felicitaciones a don Barry!
http://seminariogargarella.blogspot.com/2009/09/barry-friedman.html
domingo, 27 de setembro de 2009
As audiências públicas e o STF
sábado, 26 de setembro de 2009
CNJ e os atos administrativos
No artigo abaixo, publicado esta quinta-feira no "Globo", o advogado Lauro Schuch critica a atuação regulatória (assimétrica) do CNJ.
--> fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/09/25/decadencia-juridica-767775886.asp
Decadência jurídica
A criação do Conselho Nacional de Justiça objetivava dar maior transparência e agilidade ao Judiciário, enfrentando e corrigindo suas antigas mazelas. É tempo de se avaliar o desempenho desse órgão, e superar algumas distorções que o afastaram dos propósitos de sua criação.
A referência democrática do estado de direito se expressa também pela previsibilidade quanto à aplicação das leis, especialmente a Constituição, e da legalidade dos atos administrativos dos agentes públicos, dotando as relações jurídicas geradas a partir desses comandos de segurança e estabilidade - sob a ótica da revisão dos atos administrativos por vício de forma ou de substância, aplicável o princípio da preclusão administrativa. Esse princípio encontra-se consagrado no art. 54 da lei federal nº 9.784/1999, pelo qual a anulação de atos pela administração demanda comprovada má-fé.
No Supremo Tribunal Federal a matéria foi sedimentada através da voz abalizada de seu atual presidente, ao considerar que "o princípio da possibilidade de anulamento foi substituído pelo da impossibilidade de anulamento, em homenagem à boa-fé e segurança jurídica". Pontificou ainda o citado jurista que "todo o direito positivo é permeado por essa preocupação com o tempo enquanto figura jurídica, para que sua prolongada passagem em aberto não opere como fator de séria instabilidade intersubjetiva ou mesma intergrupal". A tese foi também abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça que, após janeiro de 1999, em decorrência da indigitada lei federal nº 9.784/1999, proclamou não ser dado à administração pública rever seus próprios atos quando eivados de nulidade, segundo a lição do ministro César Asfor Rocha, secundado pelo ministro Gilson Dipp.
Seguindo tais conceitos, o Conselho Nacional de Justiça editou no seu Regimento Interno primitivo (art. 95 e seguintes) regra que impedia o próprio órgão de rever atos administrativos praticados no Judiciário, tidos, em tese, como ilegais, desde que decorridos cinco anos de sua prática. Contudo, em direção oposta a esse entendimento consolidado, o CNJ reformou este ano o seu Regimento Interno (art. 91) para contemplar que a administração pública poderia, a qualquer tempo e em afronta ao instituto da preclusão, desconstituir atos que entendesse afrontar diretamente a Constituição.
Temos hoje inusitada situação, no âmbito administrativo do Judiciário, onde o particular só pode demandar a administração pública para anular seus atos no prazo de cinco anos, conforme o vetusto decreto nº20.910/1938 e a Lei da Ação Popular (lei nº 4.717/1965). Já a administração pública poderá anular eternamente um ato que venha considerar defeituoso, sacrificando a segurança jurídica garantida aos cidadãos, instaurando grave instabilidade social. Há que prevalecer o princípio da simetria! A administração pública somente poderia agir no prazo decadencial ofertado ao particular. Essa situação ambígua é bem ao gosto dos regimes totalitários, e constitui instrumento de dominação por vias oblíquas.
Ressalte-se que até mesmo no plano da Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, a lei nº 7.868/1999 (art. 11) reporta-se ao princípio da segurança jurídica, "a justificar a permanência no mundo jurídico de atos administrativos inválidos, quer como valor constitucional a ser ponderado, em determinadas circunstâncias, em cotejo com os princípios da supremacia da Constituição e da nulidade ex tunc da lei inconstitucional", como ponderou o desembargador Rui Stoco, ainda como membro do CNJ, afirmando que só poderia ser vulnerada a estabilidade do ato se a própria Constituição houvesse declarado expressamente esta circunstância, como fez nos arts. 5º e 231º.
Recentemente, em contradição à linha definida na Carta de 1988, o CNJ editou a resolução nº 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis, mesmo que designados sob a égide de atos legítimos, não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos.
Melhor será que o CNJ cumpra sua vocação de órgão de controle do Judiciário e com isso permita que a sociedade tenha uma Justiça mais rápida e eficaz, do que editar normas que conflitam com a estrutura jurídica vigente, usurpando o poder conferido ao Legislativo de fazer e rever as leis.
LAURO SCHUCH é advogado.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Os ministros do STF e suas titulações acadêmicas
Recém indicado, José Dias Toffoli tem apenas a graduação em direito na USP
Apesar da pouca experiência acadêmica, advogado-geral da União tem o currículo mais extenso entre os prováveis futuros colegas
Sete dos dez atuais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já chegaram à Corte com doutorado, diferentemente do recentemente indicado José Antonio Dias Toffoli, que tem em seu currículo apenas a graduação em Direito.
Os doutores são os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello possui mestrado e Ellen Gracie tem uma pós-graduação em antropologia social.
Não consta mestrado ou doutorado no histórico de Celso de Mello, o atual decano, mas existem dois cursos de especialização em Direito, um em Roma e outro em Los Angeles.
Mesmo com a pouca experiência acadêmica, resumida ao curso de Direito da USP, concluído em 1990, Toffoli tem o currículo mais extenso entre os prováveis futuros colegas.
São 28 páginas com várias informações detalhadas de sua atuação na AGU (Advocacia Geral da União). Menciona, por exemplo, que ele foi o "idealizador e realizador do Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado", ocorrido em 2008. Consta ainda que ele fez a defesa do PAC, da demarcação das terras indígenas e das comunidades quilombolas.
Também aparecem todas as 22 súmulas e as sete instruções normativas editadas pela AGU em sua gestão. Assim como os artigos que publicou na imprensa e as apresentações de livros que já escreveu.
O currículo dos demais ministros não segue um mesmo padrão. Gilmar Mendes, que tem doutorado e mestrado na Alemanha, além de outro mestrado na Universidade de Brasília, sintetizou suas informações em três páginas. Já Peluso, também doutor, precisou de 21 páginas, a maioria delas preenchidas com informações sobre suas publicações.
Toffoli foi indicado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma cadeira no Supremo. Ele ainda precisará passar por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e pela aprovação dos senadores em plenário para que seja nomeado ao cargo.
Seus críticos afirmam que a pouca experiência acadêmica é um fator negativo para José Dias Toffoli, mas avaliam que ele dificilmente será reprovado no Senado por conta disso.
A Constituição Federal exige que um ministro do Supremo tenha idade entre 35 e 65 anos, reputação ilibada e notório saber jurídico.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
PEC dos vereadores e retroatividade
Abaixo, uma nota publicada no dia de hoje no portal Consultor Jurídico:
--fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-23/tse-manifestou-contrario-retroatividade-pec-vereadoresPara TSE, PEC dos Vereadores só vale para 2012
Um dia após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 336/09 que criou sete mil vagas para os vereadores suplentes, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, lembrou que o tribunal já tem resolução contrária à retroatividade da lei. “A resolução é clara. A data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias”, disse.
A resolução do TSE é de 2007, após consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). À época, a PEC ainda era discutida e tinha chances de ser aprovada antes das eleições do ano passado. Pelo entendimento do TSE, se aprovada, a Emenda Constitucional deveria valer somente para as eleições de 2012. “O TSE entende que o número de vagas não retroage. A emenda atual chegou tarde demais para entrar em vigor na corrente legislatura”, completou.
O ministro, contudo, preferiu não comentar sobre uma possível inconstitucionalidade da Emenda. Como a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o presidente do TSE disse que não pode entrar no mérito da discussão. “Serei julgador e por isso não posso falar sobre o caso especifico.”
Para o presidente da OAB, Cezar Bitto, o aumento de vagas retroativo é um “precedente gravíssimo”. "Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um anos antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto. Para a OAB, esse precedente dá margem para manobras no Congresso. “Estaríamos dando carta branca ao Congresso Nacional para aumentar o número de deputados, senadores, aumentar o tempo dos mandatos ao sabor da conveniência de plantão", disse Cezar Britto.
Retroatividade
Pela PEC 336/09, o número de vereadores do país passa dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. A PEC será promulgada em sessão solene do Congresso, que deve ocorrer nessa quinta-feira (24/9). A matéria teve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. No Plenário, um dos pontos polêmicos foi a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. Segundo o relator, quem determina as regras eleitorais "é esta casa e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)".
Além de alfinetar o TSE, o deputado quer que Carlos Britto e Gilmar Mendes, contrários à retroatividade, se declarem impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade. A polêmica da PEC conseguiu unir PT e DEM. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) disse que a retroatividade é "absolutamente inconstitucional”, por alterar um resultado de eleições homologadas. Ele lamentou que as lideranças não tenham se mobilizado para adotar um destaque que retirasse do texto a retroatividade para o novo número de vereadores. José Carlos Aleluia (DEM-BA) também discursou contra a PEC. Segundo o deputado, a proposta "fere frontalmente a Constituição e não tem apoio da população, que prefere eleger diretamente os seus representantes".
terça-feira, 22 de setembro de 2009
O STF e a audiência pública das cotas
STF marca audiência pública para discutir cotas em universidades
Luiza de Carvalho, de Brasília
22/09/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará em março audiências públicas para discutir a política de cotas raciais nas universidades. Com os debates, abertos ao público, os ministros querem levantar subsídios para o julgamento de ações judiciais sobre o tema - a principal delas é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelos Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UNB), que reserva 20% das vagas para afrodescendentes. Será a quinta vez que o Supremo realiza audiências públicas em sua história.
Este ano, o Supremo realizou audiências públicas para discutir a legalidade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos pelo Estado, tema que deve ser julgado em breve pelo plenário. Nos anos anteriores, foram realizados debates sobre o caso do aborto de fetos anencéfalos, da importação de pneus usados e do uso de células-tronco em pesquisas científicas. As audiências sobre as cotas, requisitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, abrange não só a UNB, como todas as universidades públicas que têm seus sistemas questionados em ações na Justiça.
Na ação ajuizada no Supremo contra a Universidade de Brasília, os Democratas sustentam que a reserva de vagas pode agravar o preconceito racial, promove ofensa ao princípio da igualdade e gera discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra
A nova obra de Roberto Gargarella
Este é o endereço para o acesso ao novo livro de Roberto Gargarella enviado pelo mestrando em direito da UFRJ Bernardo Soares
Os limites constitucionais e o terrorismo
Deutsche Welle
21.09.2009
Políticos alemães divergem quanto a limites constitucionais do combate ao
terrorismo
Até que ponto os métodos de prevenção e de combate ao terrorismo comprometem
os direitos do cidadão? A segurança interna é um tema polêmico na Alemanha e
ponto crítico na campanha eleitoral.
A segurança interna de um país é um âmbito complexo, que envolve desde
criminalidade no cotidiano até atentados terroristas, passando por questões
como tráfico humano e operações militares no exterior. Afinal, pelo menos
desde que o antigo ministro da Defesa Peter Struck declarou que "a segurança
da Alemanha também pode ser defendida no Hindu Kush [Afeganistão]", as
fronteiras também se tornaram indefiníveis do ponto de vista semântico.
Durante os quatro anos da legislatura que se encerra este ano na Alemanha, o
governo democrata-cristão e social-democrata seguiu a política de segurança
interna definida no acordo de coalizão selado em 2005. "Diante da ameaça do
terrorismo internacional, segurança interna e externa estão cada vez mais
estreitamente ligadas", ressalta o documento.
Alemanha na mira do terrorismo?
Na última sessão do Parlamento alemão antes das eleições parlamentares de 27
de setembro, a premiê Angela Merkel lembrou do que ocasionou o
estabelecimento de uma nova ordem de segurança: os atentados de terroristas
islâmicos ocorridos nos Estados Unidos no dia 11 de setembro de 2001. Merkel
também lembrou que o 11 de Setembro foi sucedido por outros atos de terror
avassaladores – inclusive na Europa, em Madri e em Londres.
"A Alemanha também está na mira dos terroristas, como sabemos", advertiu a
premiê. Isso porque o país participa da intervenção da Otan no Afeganistão,
onde tem milhares de soldados estacionados. Na internet, por exemplo,
aumenta o número de vídeos em que extremistas islâmicos ameaçam cometer
atentados na Alemanha. Até agora o país foi poupado: em parte, por sorte; em
parte, em decorrência da atuação dos órgãos de segurança.
No entanto, as autoridades não podem garantir cem por cento de segurança,
advertiu Merkel. "Não se pode acusar o Estado de não ter tentado tudo para
garantir a segurança das cidadãs e dos cidadãos", declarou a premiê ao
Bundestag, câmara baixa do Parlamento.
Defesa da Constituição vigia abusos no combate ao terrorismo
Para dar conta das ameaças existentes ou apenas supostas, o governo lançou
inúmeras leis. Uma delas permite que o Departamento Federal de Investigações
atue de forma preventiva. Além disso, o Estado estava para adquirir o
direito de acessar computadores pessoais através da internet, uma
determinação que – no entanto – pôde ser bloqueada por acusações de
inconstitucionalidade.
Houve outro caso em que o Tribunal Constitucional Federal aceitou as ações
movidas contra o governo, ao rejeitar uma lei que concederia às forças de
segurança o direito de abrir fogo contra aviões de passageiros sequestrados.
Afinal, isso comprometeria a dignidade humana, além de representar um grande
risco de se matarem inocentes.
Outra medida polêmica é a centralização dos dados digitais arquivados para o
combate ao terrorismo. Esse arquivo central contém todas as informações
coletadas por autoridades policiais, órgãos de proteção à Constituição,
outros serviços secretos federais e instituições dos 16 estados federados
alemães.
A ideia de um arquivo central é facilitar a identificação de suspeitos de
terrorismo, como – por exemplo – os que depositaram malas-bomba em trens na
cidade de Colônia há três anos, que por sorte não detonaram.
O ex-presidente do Serviço Federal de Informações (BND) e atual
vice-ministro do Interior, August Hanning, defende a medida: "Não podemos
vigiar o transporte ferroviário da mesma forma que o tráfico aéreo. Por isso
é tão importante conseguir de antemão as informações necessárias. Por isso
um arquivo antiterrorismo é tão importante".
Solapamento do Estado de direito
Opositores da centralização do arquivamento, como a copresidente do Partido
Verde Claudia Roth, denunciam que isso compromete a separação – prevista por
lei – entre serviço secreto e polícia no âmbito da persecução penal. "Temos
que manter e respeitar esse limite com toda clareza, senão estaremos minando
o Estado de direito", justificou Roth.
Uma outra medida da política de combate ao terrorismo é o chamado registro
de reserva. Isso significa que todo o fluxo de informação via telefone e
internet fica arquivado durante seis meses na Alemanha. Essa lei também
acabou sendo amplamente restrita pelo Tribunal Constitucional Federal.
Além disso, contou com a forte resistência de políticos liberais. Max
Stadler, especialista de política interna do Partido Liberal no Parlamento,
explicita: "Trata-se de dados de pessoas completamente inocentes. Isso é uma
novidade, pois anteriormente o Estado só podia intervir na esfera privada se
houvesse suspeitas concretas".
Outros pontos polêmicos da política de segurança são ameaças penais de envio
de suspeitos para os chamados acampamentos de terroristas, o registro de
dados biométricos em documentos de identidade ou a reintrodução – em maio
passado – da regra referente à testemunha principal, que permite reduzir sob
certas condições a pena de criminosos coniventes que depuserem contra outros
réus.
Para o encarregado de proteção de dados eleito pelo Parlamento, Peter
Schaar, muitas regulamentações vão longe demais. Ele exige uma revisão
geral, a fim de questionar as vantagens e o grau de eficiência das novas
leis, bem como o alcance da intromissão na esfera privada.
Adoção de direito penal bélico, inspirado nos EUA?
Um dos mais conhecidos opositores da política de segurança da coalizão de
governo alemão é o ex-ministro do Interior Gerhart Baum (77). Baum exerceu o
Ministério no final dos anos 1970 e início dos anos 1980, durante o auge do
terrorismo de extrema esquerda da Fração do Exército Vermelho (RAF) na
Alemanha.
O democrata liberal se preocupa com a substância do Estado de direito e
considera inaceitável que sequer se discuta o uso da tortura como método de
investigação ou a manutenção de presídios ilegais pelos EUA. "De repente o
criminoso se torna um inimigo contra o qual se usam meios bélicos. Essa foi
também a filosofia dos americanos, estabelecer uma espécie de direito penal
para inimigos, algo que infelizmente volta a encontrar defensores na teoria
geral alemã do Estado".
O político liberal de esquerda acabou de publicar um livro cujo título é um
apelo: Salvem os direitos fundamentais – liberdade civil versus delírio de
segurança. É entre esses extremos que oscila a política de segurança interna
da Alemanha.
Autor: Marcel Fürstenau (sl)
Revisão: Augusto Valente
O STF e a política de medicamentos
O Estado de S. Paulo | SP, 22 de setembro de 2009
Estadão: STF libera acesso a medicamentos
STF libera acesso a medicamentos
Após audiências, Supremo não acolhe tese de que rede pública só deve dar
remédio previsto pelo governo
As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e
protocolos de usos das drogas são questionáveis e permitem contestações
judiciais que busquem o financiamento de remédios não previstos no
sistema público. Foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na
primeira vez em que a corte se manifestou após
promover, em maio, audiência pública sobre o acesso à saúde e a
judicialização do setor - o aumento de ações judiciais para obtenção de
insumos, terapias e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
A corte decidiu não atender reivindicações para limitar o acesso a
remédios por via judicial. Mas enfatizou, porém, que "deverá ser
privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção
diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a
ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente".
A decisão, que deverá orientar o posicionamento do Judiciário
brasileiro, reforça o entendimento dos juízes de primeira instância que
já vinham concedendo os tratamentos comprovadamente necessários na
maioria dos casos, avalia a Defensoria Pública da União. Para o órgão,
contraria o entendimento de secretários da Saúde que pediam que só
fossem fornecidas drogas previstas nas listas do SUS.
Durante as audiências, o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
defendeu "regras e limites" para as demandas judiciais.
"Como ressaltado pelo próprio ministro da Saúde na audiência pública, há
necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de
elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS são
inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", anotou o
presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar que um medicamento não
coberto pelo SUS fosse fornecido a um paciente. Três decisões do
ministro favoráveis aos pacientes foram divulgadas no site do STF no
último sábado.
"O direito à saúde é um direito subjetivo, público, do cidadão e o
Estado deve garantir assistência ampla e irrestrita a todos", interpreto
o subdefensor público da União, Leonardo Mattar. "Agora, "irrestrita"
significa qualquer coisa? Claro que não, ninguém defende isso. E a corte
teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que
não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", comentou.
"Parece que a base do Judiciário já tem essa posição e a decisão do
ministro só reforça, está de pleno acordo." "Ficou como está. Melhor
assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde e da ONG Pela Vidda, de defesa de pessoas com HIV.
O Ministério da Saúde, no entanto, avalia que a decisão de Mendes foi
positiva para a pasta, que aponta que seus gastos têm aumentado em razão
das ações. "Acho que é um avanço ter uma manifestação que coloca em tela
de juízo o que afirmam associações que dizem representar pacientes, que
defendem que é tudo que o médico quer", disse o secretário de Ciência e
Tecnologia da pasta, Reinaldo Guimarães. "O STF disse que deve ser
considerada a política estatal, não é o tudo para todos." O ministério
promete atualizar protocolos referentes a 83 doenças até o fim do ano.
Fabiane Leite
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Relatório da repercusão geral pelo STF
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaRepercussaoGeralRelatorio/anexo/RelatorioRG__Ago2009.pdf
domingo, 20 de setembro de 2009
As audiências públicas e a representação argumentativa
Notícia importante extraída do site do STF
Sábado, 19 de Setembro de 2009
Presidente do STF decide ação sobre fornecimento de remédios com
subsídios da audiência pública sobre saúde
Com base em informações coletadas na audiência pública sobre saúde,
realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte,
ministro Gilmar Mendes, entendeu que medicamentos requeridos para
tratamento de saúde devem ser fornecidos pelo Estado. Esta é a primeira
vez que o Supremo utiliza subsídios da audiência para fixar orientações
sobre a questão.
Os dados foram utilizados na análise de Suspensões de Tutela Antecipada
(STAs). As STAs 175 e 178 foram formuladas, respectivamente, pela UNIÃO
e pelo MUNICÍPIO de Fortaleza para a suspensão de ato do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região que determinou à UNIÃO, ao ESTADO do Ceará
e ao MUNICÍPIO de Fortaleza o fornecimento do medicamento denominado
Zavesca (Miglustat), em favor de C.A.C.N.
Já na STA 244, o estado do Paraná pediu a suspensão da decisão da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou o fornecimento do
medicamento Naglazyme (Galsulfase) por tempo indeterminado.
Decisão
Após ouvir os depoimentos prestados na audiência pública convocada pela
Presidência do STF para a participação dos diversos setores da sociedade
envolvidos no tema, o ministro Gilmar Mendes entendeu ser necessário
redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil.
Para isso, destacou pontos fundamentais a serem observados na apreciação
judicial das demandas de saúde, na tentativa de construir critérios ou
parâmetros de decisão.
Segundo o ministro, deve ser considerada a existência, ou não, de
política estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela
parte. Para ele, ao deferir uma prestação de saúde incluída entre as
políticas sociais e econômicas formuladas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), o Judiciário não está criando política pública, mas apenas
determinando o seu cumprimento. “Nesses casos, a existência de um
direito subjetivo público a determinada política pública de saúde parece
ser evidente”, entendeu Mendes.
De acordo com o presidente do STF, “se a prestação de saúde pleiteada
não estiver entre as políticas do SUS, é imprescindível distinguir
se a não prestação decorre de uma omissão legislativa ou administrativa,
de uma decisão administrativa de não fornecê-la ou de uma vedação legal à
sua dispensação”. Ele observou a necessidade de registro do medicamento
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além da exigência
de exame judicial das razões que levaram o SUS a não fornecer a
prestação desejada.
Tratamento diverso do SUS
O ministro salientou que obrigar a rede pública a financiar toda e
qualquer ação e prestação de saúde geraria grave lesão à ordem
administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, “de modo a
prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais
necessitada”. Dessa forma, ele considerou que deverá ser privilegiado o
tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida
pelo paciente, “sempre que não for comprovada a ineficácia ou a
impropriedade da política de saúde existente”.
Entretanto, o presidente destacou que essa conclusão não afasta a
possibilidade de o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decidir
que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a
determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo,
comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso.
“Inclusive, como ressaltado pelo próprio Ministro da Saúde na Audiência
Pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e
de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS são
inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, finalizou.
Conclusão
A partir dessas considerações e ao verificar que o medicamento está
registrado na ANVISA, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, nos casos
em questão, as provas juntadas atestam que os medicamentos são
necessários para o tratamento das respectivas patologias. Na hipótese
específica da STA 244, Mendes afirmou que “a terapia de reposição
enzimática (Naglazyne) constitui o único tratamento eficaz para a
doença, e é o único tratamento que pode salvar o paciente de
complicações graves”.
De acordo com ele, os entes federados não teriam comprovado ocorrência
de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas capaz de
justificar a excepcionalidade da suspensão de tutela.
Disponível em
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113461.
Acesso em 20.09.09.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
A reformado Cade e as agências reguladores
Opiniâo Jurídica: A reforma do Cade e as agências reguladoras
Denis Alves Guimarães e Laércio Farina
17/09/2009
Como se sabe, o bom funcionamento das instituições de um país e seu consequente e positivo impacto sobre o desenvolvimento econômico é tema presente nas agendas de acadêmicos e formuladores de políticas públicas.
Em artigo acadêmico relativamente recente - "The Unseen Elephant: What Blocks Judicial System Improvement?", publicado pela Universidade de Berkeley e de autoria de Robert M. Sherwood, foram apontados três aspectos estreitamente relacionados ao bom funcionamento do Judiciário, à credibilidade das instituições das democracias ocidentais e aos efeitos econômicos derivados dessas questões institucionais. São eles: a qualidade da legislação, a credibilidade das políticas públicas e o apoio prestado pelo Judiciário a outras instituições. Três aspectos de suma importância para a realidade brasileira atual.
No que toca à defesa da concorrência, e aqui falamos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a qualidade da legislação é sem dúvida tópico muito importante, em especial neste momento em que o projeto de lei de reforma dos órgãos antitruste é discutido no Senado. Anote-se que essa discussão por vezes faz com que se retomem debates sobre o polêmico projeto de lei de reforma das agências reguladoras. Tal projeto enfrentou forte resistência por parte de partidos políticos de oposição ao governo federal e diversos segmentos da sociedade civil: dizia-se que o governo pretendia restringir a autonomia das agências reguladoras para tomarem suas decisões de caráter técnico e ampliar as influências políticas sobre essas decisões por meio da expansão das competências dos ministérios. Nesse sentido, vai o marco regulatório do pré-sal proposto pelo governo, que tenta estabelecer um crescimento do papel do próprio governo e da Petrobras e a criação de uma nova estatal, em detrimento da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A questão da credibilidade das políticas públicas, segundo aquele autor, pode ser analisada sob os aspectos de correção e estabilidade. Ambos novamente nos remetem à discussão institucional sobre independência e caráter técnico das decisões tomadas no âmbito dos órgãos de defesa da concorrência e das agências reguladoras, bem como ao meio pelo qual essas decisões são analisadas pelo Judiciário quando eventuais partes descontentes batem à sua porta pleiteando uma revisão. Correção e estabilidade das políticas públicas dependem, portanto, do sistema de nomeação dos dirigentes desses órgãos (mandatos fixos), mas dependem mais ainda do grau em que o modelo institucional de órgãos independentes é efetivamente respeitado, quer dizer, dependem do real compromisso do chefe do Executivo em indicar nomes que detenham preparo técnico para atuar em determinado setor - ao invés de fazer indicações cujo objetivo único seja atender a pleitos de partidos políticos da base governista -, bem como do empenho dos senadores na defesa de tal modelo no momento em que cumprem seu papel de sabatinar os indicados - o Senado atua como instituição responsável pela redução do risco de politização do Estado.
A partir daí, constata-se que a solidez das instituições depende não só da existência de normas jurídicas que delineiem modelos institucionais com determinadas características, mas também (e talvez principalmente) da existência de uma cultura de preservação institucional. No caso do modelo institucional de órgãos independentes, as normas protegem os órgãos técnicos de influências políticas, mas não chegam a blindá-los dessas influências. Diante das resistências que sofreu, o projeto de lei de reforma das agências enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados em 2004, não foi aprovado, mas desde 2003 o governo vem utilizando diversos meios para enfraquecer as agências reguladoras. Este ano, a Advocacia-Geral da União editou portaria que submete a seu comando a defesa judicial de decisões de agências e do Cade perante os tribunais superiores. Dessa forma, em última análise, a defesa judicial dessas decisões fica sob o comando do chefe do Executivo, pois este nomeia o advogado-geral da União a seu livre critério.
Como contribuição ao aprimoramento institucional do projeto de lei de reforma dos órgãos de defesa da concorrência, o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) apresentou diversas sugestões à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, tais como: exclusão da possibilidade de que o presidente do Cade indique um conselheiro interino para atuar em cargo vago antes que o Senado sabatine o novo indicado; necessidade de que o Senado sabatine os indicados aos cargos de procurador-chefe e Eeconomista-chefe do Cade; necessidade de que a fiscalização do cumprimento das decisões do Plenário do Cade seja feita pelo próprio órgão; necessidade de que qualquer decisão tomada pelo órgão responsável pela instrução dos processos possa ser revista pelo plenário do Cade; dentre outras.
Note-se que os três aspectos apontados no artigo acadêmico referido estão estreitamente relacionados: a credibilidade das políticas públicas em algum grau depende da qualidade da legislação, bem como ambas estão também relacionadas com o apoio prestado pelo Judiciário a outras instituições. Por exemplo, ao revisar decisões tomadas pela administração pública, o Judiciário pode tomar uma posição entre apoiar ou não apoiar a credibilidade de entes administrativos como os órgãos de defesa da concorrência e as agências reguladoras. Se além de analisara legalidade das decisões administrativas, o Judiciário se impuser o papel de revisar os aspectos técnicos ou o mérito dessas decisões, muitos dirão que ele estará atuando em conformidade com a Constituição - com base na vaga disposição de que nenhuma questão pode ser subtraída à avaliação do Poder Judiciário -, mas certamente não estará apoiando instituições, os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela implementação de políticas públicas, cujo bom funcionamento é tão importante para a economia quanto o bom funcionamento do próprio Judiciário.
Em tempos em que muito se critica o inchaço do Executivo, muito descrédito se lança sobre o Legislativo e muitas expectativas se depositam sobre o Judiciário, como se este último pudesse ser foro adequado para resolução de todas as demandas econômico-sociais, é importante o debate sobre essas questões que tratam de um relacionamento interinstitucional democrático e economicamente eficiente, justamente para que os problemas enfrentados por nossas instituições não sirvam de pretexto para desacreditá-las, mas sim, ao contrário, para que constituam incentivos para seu eventual aperfeiçoamento e para seu fortalecimento. Em outras palavras, para que as instituições funcionem bem.
Denis Alves Guimarães e Laércio Farina são, respectivamente, doutor em direito econômico e financeiro pela USP, pós-graduado em direito civil e processual pela USP e sócios de L. Farina Advogados
Entrevista dada para a BBC Brasil sobre indicação de Toffoli para o STF
>
> Fabrícia Peixoto
>
> Da BBC Brasil em Brasília, 17.09.09.
>
> Toffoli pode se tornar o mais jovem juiz do Supremo Tribunal Federal
> O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta quinta-feira a
> indicação do advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias
> Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
> Caso a indicação presidencial seja aprovada pelo Congresso Nacional,
> Toffoli, de 41 anos, passará a ser o ministro mais novo da Corte. Ele
> substituirá o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 1º
> de setembro de um câncer no pâncreas.
> Formado em Direito pela Universidade de São Paulo e especializado em
> Direito Eleitoral, aos 27 anos Toffoli já prestava assessoria jurídica
> ao Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
> Também foi advogado do partido nas eleições presidenciais de 1998, 2002
> e 2006 e está há três anos à frente da Advocacia-Geral da União.
> Esta será a sétima indicação de Lula para o STF desde que assumiu a
> Presidência, em 2003.
> Dificuldades à vista
> Toffoli é considerado pelo meio jurídico um progressista. Foi favorável à
> liberação de pesquisas com células-tronco e à demarcação contínua de
> terras indígenas, beneficiando tribos em alguns Estados.
> O ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello diz que o novo ministro será
> “bem-vindo” e que não vê a idade de Toffoli como um problema.
> “Pela idade, ele tem um caminho pela frente para construir um bom perfil
> como candidato."
> "Eu cheguei ao Tribunal Superior do Trabalho com 35 anos e penso que não
> envergonhei a magistratura”, diz Marco Aurélio.
> Representantes da oposição, porém, dizem que o advogado terá
> “dificuldades” para ser aprovado no Congresso, por sua ligação direta
> com o atual governo.
> Em entrevista à rádio CBN, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comparou
> Toffoli a um “prestador de serviços” do presidente.
> “O presidente não está indicando o mais qualificado. Está indicando o
> companheiro, um prestador de serviços. Aquele que atende às ordens do
> presidente. Isso vai ensejar questionamentos no Senado”, disse o
> senador.
> O atual presidente do Supremo, Gilmar Mendes, também foi advogado-geral
> da União, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Sua indicação, em
> 2002, foi criticada pelo PT pela “parcialidade” da escolha.
> ‘Judicialização’
> A indicação de Toffoli ocorre em um momento de extrema relevância para o
> STF, com a Corte participando de forma cada vez mais ativa da discussão
> de grandes questões do país – o que especialistas chamam de
> “judicialização da política”.
> “Temos uma Corte decidindo cada vez mais em matérias que seriam da
> esfera do Executivo e do Legislativo”, diz o professor de Direito da
> PUC-RJ, José Ribas Vieira.
> Segundo ele, esse fenômeno tem duas origens. Uma seria uma “crise de
> legitimidade” pela qual passa os outros dois poderes.
> A outra seria resultado da atual composição do Supremo. “A maioria dos
> ministros foi indicada pelo atual governo, que foi eleito sobre uma base
> de sustentação social. É uma composição de maior ativismo político”,
> diz.
> Sociedade
> O modelo de indicação presidencial adotado no Brasil é idêntico ao
> americano, mas nos Estados Unidos a sociedade influencia na decisão,
> segundo Fernando Mattos, presidente da Associação de Juízes Federais
> (Ajufe).
> Nosso modelo é muito personalista. O presidente indica e o Congresso
> aprova sem dificuldades, pois não há pressão da sociedade.
> José Ribas Vieira, professor de Direito da PUC-RJ
> “Nosso modelo é muito personalista. O presidente indica e o Congresso
> aprova sem dificuldades, pois não há pressão da sociedade”, diz.
> Segundo ele, a mudança de perfil no Supremo ainda é parte do processo de
> redemocratização do país.
> “É natural que tenhamos ministros com uma nova cabeça, novas convições.
> Mas desde a sociedade opine sobre as escolhas.”
>
> Na avaliação de Vieira, essa forma de indicação “não é exatamente
> negativo”. O problema, segundo ele, “é que o Supremo ganha projeção sem
> que a sociedade tenha participado do processo”.
> Ele lembra, por exemplo, que Toffoli será membro do STF por 29 anos, se
> desejar. “O ideal seria discutirmos a fundo seu passado, suas
> convicções”, acrescenta o professor da PUC-RJ.
> Battisti
> Antes de assumir seu novo posto, Toffoli deverá ainda ser sabatinado e
> aprovado pelo Congresso Nacional. Esse trâmite deve impedir que o novo
> ministro chegue ao Supremo em tempo para a votação no caso de Cesare
> Battisti, cujo julgamento deve ser retomado até o final do mês.
> O ex-ativista político italiano, preso no Brasil, aguarda a decisão do
> STF sobre sua extradição, como defende o governo italiano. Já o governo
> brasileiro entende que ele é refugiado político e que, portanto, pode
> viver em liberdade no Brasil.
> O placar parcial do julgamento indica a extradição como o resultado mais
> provável, situação que poderia ser revertida com o voto de Toffoli.
> Além do tempo, há ainda um possível impedimento jurídico para a
> participação de Toffoli no julgamento. Isso porque a AGU foi parte do
> processo, ao fazer a defesa do Ministro da Justiça, Tarso Genro, que
> concedeu o refúgio a Battisti.
> Há o argumento de que a defesa não foi feita pessoalmente por Toffoli e
> sim por sua equipe. E que não há, por exemplo, nenhum documento ou
> ofício assinado por ele, o que legitimaria seu voto.
> No entanto, uma fonte próxima a Toffoli disse à BBC Brasil que a
> participação do ministro no caso é “muito improvável”, ainda que seja
> empossado a tempo. A avaliação é de que, diante de um assunto complexo e
> com grande repercussão, a posição do ministro – anunciada em pouco tempo
> – seria questionada, qualquer que seja seu voto.
>
> www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/09/090917_toffoli_stf_farg.shtml,
> acesso em 17.09.09.
>
>
>
>
>
>
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
TRF-3 reabre açao contra torturadores de Fiel Filho
TRF-3 reabre ação contra torturadores de Fiel Filho
>
> O processo que pede a responsabilização de sete servidores públicos que
> participaram da prisão, tortura e morte do operário Manoel Fiel Filho vai
> continuar. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou,
> por
> unanimidade, decisão de primeiro grau que extinguia a Ação Civil Pública
> proposta pelo Ministério Público Federal e determinou a reabertura do
> processo. O MPF pede a declaração de responsabilidade dos sete servidores
> estaduais por violação aos direitos humanos.
>
> A decisão do tribunal, tomada na tarde desta segunda-feira (14/9), atendeu
> aos pedidos da Procuradoria da República em São Paulo, e o mérito da ação
> deverá ser analisado e julgado na primeira instância da Justiça Federal. O
> principal argumento para anular a sentença da 11ª Vara Cível de São Paulo
> foi a da “precocidade” da decisão diante da complexidade da matéria.
>
> “Com velocidade impressionante a Justiça Federal abortou precocemente a
> ação”, defendeu o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert
> na sessão, destacando que relegar ao esquecimento os crimes cometidos
> durante o período de exceção contraria recentes decisões da Corte
> Interamericana de Direitos Humanos. “O MPF afasta com veemência a
> afirmação
> na sentença de que o caso seria de pouca relevância”, prosseguiu Weichert,
> lembrando que a família de Fiel Filho entrou com ação na Justiça logo após
> sua morte e obteve, à época, a confirmação de que a prisão fora ilegal, de
> que o operário sofrera tortura nas dependências do Doi-Codi e de que a
> versão de suicídio fora forjada pelos agentes públicos.
>
> O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, entendeu que todos os
> pedidos do MPF são pertinentes e devem ter o “devido prosseguimento” na
> Justiça. Seu voto foi seguido pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo
> juiz
> convocado Hélio Nogueira. Agora os réus serão citados, bem como a
> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
> para
> oferecerem suas defesas.
>
> A ação do MPF foi proposta em março deste ano, e, além da declaração
> judicial da responsabilidade pessoal dos réus pelas violações aos direitos
> humanos, pedia a condenação desses agentes à reparação aos gastos da União
> com indenizações aos parentes da vítima, estimados em R$ 438 mil, além da
> perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de
> aposentadoria. O MPF também requeria a declaração de responsabilidade da
> União Federal e do estado de São Paulo pela omissão no caso, com a
> exigência
> da adoção de medidas de preservação da memória.
>
> Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que
> trabalhava,
> em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Os agentes que o detiveram não
> possuíam mandado de prisão. Sua casa foi alvo de buscas e apreensões,
> também
> sem autorização legal.
>
> Levado à sede do Doi-Codi, foi torturado até morrer, de acordo com
> depoimentos. Seu homicídio foi acobertado pela Polícia Civil, inclusive
> pelos peritos e médicos-legistas que realizaram a necropsia. Na versão
> oficial da época, Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de
> meias.
>
> Na inicial da ação, o MPF aponta que quatro réus tiveram participação
> direta
> nos atos: Tamotu Nakao, à época tenente da Polícia Militar de São Paulo,
> chefe da equipe de interrogadores e oficial de permanência; Edevarde José,
> então delegado de polícia e membro da equipe de interrogadores; e os
> soldados da PM e carcereiros Alfredo Umeda e Antonio Jose Nocette.
>
> Teriam participado dos atos de ocultação da verdadeira causa da morte do
> operário, Orlando Domingues Jerônimo, então delegado do Departamento de
> Ordem Política e Social (Dops-SP); Ernesto Eleutério, perito; e José
> Antonio
> de Mello, médico-legista que lavrou o laudo de exame de corpo de delito.
>
> Não são réus na ação os agentes e oficiais envolvidos que já faleceram,
> nem
> o comandante do Doi-Codi na época dos fatos, o coronel reformado Audir
> Santos Maciel, por já figurar como réu em outra Ação Civil Pública, de
> número 2008.61.00.011414-5.
>
> A atuação do MPF nos temas relativos à violação dos direitos humanos
> durante
> a Ditadura Militar começou em 1999, quando o MPF recebeu representação de
> familiares de mortos e desparecidos políticos, reclamando a demora na
> identificação dos presos políticos enterrados na vala comum do cemitério
> de
> Perus, em São Paulo.
>
> A conclusão do MPF e a de especialistas é a de que é necessária a adoção
> de
> medidas de Justiça Transicional. Além da reparação, segundo o MPF, é
> necessário o esclarecimento da verdade, por meio de Comissões da Verdade,
> processos judiciais e abertura de arquivos estatais; a realização de
> justiça, mediante a responsabilização de violadores de direitos humanos e
> a
> criação de espaços de memória, visando a não-repetição desses fatos e a
> perpetuação das práticas de tortura e outros crimes contra os direitos
> humanos nos dias atuais. *Com informações da Assessoriade Imprensa da
> Procuradoria Regional da República da 3ª Região.*
>
> *Ação Civil Pública 2009.61.00.005503-0*
>
Adpf 167 e a perda direta de mandato político no TSE
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
TST e a presença de advogado
Adriana Aguiar, de São Paulo
14/09/2009 Valor Econmico
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na próxima semana, um tema que pode dar um novo rumo às defesas realizadas nos processos trabalhistas. Os 26 ministros da corte decidirão se a presença de um advogado é obrigatória nos recursos que chegam ao TST. Se o pleno entender que o trabalhador ou a empresa podem fazer a própria defesa na corte, este será o primeiro tribunal superior do Brasil a descartar a necessidade de um advogado na ação judicial.
Até hoje, o entendimento da Justiça do Trabalho é o de que o advogado pode ser dispensado apenas nas instâncias ordinárias - ou seja, na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O mesmo também ocorre nos Juizados Especiais. Será a primeira vez que o pleno do TST analisará o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O dispositivo autoriza os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. Essa opção autodefesa é juridicamente chamada de "jus postulandi". O tribunal analisará se esse dispositivo afronta ou não o artigo 133 da Constituição de 1988, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Quando o caso foi julgado na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em outubro de 2007, a maioria dos ministros foi favorável à possibilidade de defesa sem advogado, mesmo no TST. O julgamento sinalizou uma mudança no entendimento da corte, pois nos casos anteriormente julgados pelas duas seções - SDI-1 e SDI-2- , predominou a obrigatoriedade do advogado.
Na ocasião, o relator do processo na seção, ministro Moura França, na época vice-presidente do TST, votou a favor da manutenção da defesa feita pelo advogado na corte superior. Ao votar, o ministro citou que o TST já teve experiências seríssimas ao permitir que um trabalhador fizesse sua própria sustentação oral na tribuna. Também afirma que a corte exige um conhecimento técnico, difícil de ser sustentado por quem não está habilitado. No entanto, o ministro Brito Pereira abriu divergência ao defender o direito de o empregado postular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado, inclusive no TST. Após a maioria decidir a favor da defesa pessoal, o ministro Vantuil Abdala sugeriu que o processo fosse encaminhado para o pleno, para que todos os ministros do TST pudessem julgar o tema, diante da sua importância.
No pleno, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Brito Pereira, que havia aberto a divergência na seção. O ministro afirmou em entrevista ao Valor que foi surpreendido ao ser nomeado relator e que estudou ainda com mais profundidade o tema para introduzir a questão no julgamento. "Estou com meu voto devidamente preparado, mas não convém adiantar qual será minha posição". Porém não há indícios de que ele deva modificar seu entendimento, já defendido anteriormente a favor da extensão do jus postulandi para toda a Justiça trabalhista. O ministro Moura França, agora presidente do TST, no entanto, também deve manter seu voto contrário à exclusão da obrigatoriedade do advogado. " Já votei em outras ocasiões neste sentido. O TST analisa apenas a matéria de direito e não a matéria de fato. E isso exige um conhecimento técnico jurídico que uma pessoa não-bacharel em direito não teria. Resta agora saber qual corrente predominará no julgamento do pleno.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu para entrar na ação como amicus curie - espécie de parte interessada - para se manifestar no processo, o que foi admitido pela maioria do pleno. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a atividade processual feita por um leigo pode trazer prejuízos irreversíveis ao cidadão. Para ele, a experiência dos Juizados Especiais e das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, que dispensam a presença obrigatória do advogado, já demonstra que essa não é a melhor alternativa. "O trabalhador ou o consumidor que opta por se defender pessoalmente fica em situação desigual. Até porque as empresas envolvidas se defendem com o conhecimento técnico de um advogado preparado".
Na ação, que será analisada, um fiscal de cinema - contratado para checar a quantidade de público nas sessões - tenta comprovar seu vínculo empregatício com a Fox Filmes. Porém, no decorrer da ação, ele levantou a possibilidade de fazer sua própria defesa no TST. Diante da polêmica causada no julgamento na SDI-1, o tema sobre a possibilidade de defesa feita pela própria parte envolvida no processo acabou por ganhar uma amplitude maior do que o próprio caso, segundo os advogados da empresa Daniel Chiode e Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados. Para Baraldi, a manutenção do advogado no recurso encaminhado ao TST transcende a questão corporativista, já que trata do amplo direito de defesa para todos. "O TST já tem barrado muitos recursos que não se enquadram no rigor técnico que a corte exige. Isso deve se agravar ainda mais caso haja a possibilidade de defesa sem advogado" diz Chiode. Para ele, a melhor alternativa não seria excluir a presença obrigatória do advogado, mas "dar ampla garantia à assistência judiciária gratuita aos que não tem condições financeiras", afirma