O Prof. Marcus Firmino Santiago dá a nós a noticia da aprovação da seguinte emenda constitucional:
Emenda Constitucional n. 57, de 18 de dezembro de 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para
convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.
1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 96: "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de
dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo
Estado à época de sua criação." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação. Brasília, em 18 de dezembro de 2008
sábado, 20 de dezembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário