sábado, 20 de dezembro de 2008

A solução casuística da criação dos municípios

O Prof. Marcus Firmino Santiago dá a nós a noticia da aprovação da seguinte emenda constitucional:




Emenda Constitucional n. 57, de 18 de dezembro de 2008

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para
convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.
1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 96: "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de
dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo
Estado à época de sua criação." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação. Brasília, em 18 de dezembro de 2008

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