quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

A reforma do Código de Processo Penal

O jornal "Valor Econômico" de 10 de dezembro de 2008 publica a seguinte matéria sobre o andamento da reforma do Código de Processo Penal.



Comissão estuda 'juiz de garantia' na ação penal


O anteprojeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) começa a ser delineado. Embora a comissão de juristas, que trabalha desde agosto na proposta de reformulação do código, não tenha dado nenhuma palavra final sobre o tema, alguns pontos já atingiram um consenso. O resultado das propostas da comissão será encaminhado para consulta pública no primeiro semestre de 2009, para então ser enviado ao Congresso Nacional.

Recentemente, o Código de Processo Penal foi alterado por meio de duas leis sancionadas em junho - a Lei nº 11.690 e a Lei nº 11.689 - para dar maior celeridade às ações criminais. A comissão que elabora o anteprojeto do novo código, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, também visa mudanças nesse sentido. De acordo com Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado Federal e membro da comissão, um dos pontos de consenso no grupo é a ampliação do conjunto de crimes cuja ação penal depende de representação da própria vítima, ou seja, que o Ministério Público passe a atuar apenas caso a parte que sofreu o dano queira ajuizar a ação. Segundo Silveira, isso faria que alguns crimes em que o Ministério Público é obrigado a ajuizar ações penais - furtos, por exemplo - pudessem ser resolvidos em acordos.


Outra proposta aceita pela comissão é a criação do "juiz de garantia", com a função de examinar exclusivamente as provas. Hoje, essa função cabe ao mesmo juiz que julgará o processo. "Isso garante que o juiz do processo não fique contaminado com a produção de provas na fase do inquérito", diz Silveira. Segundo ele, a mudança implicaria no surgimento de uma outra instância judicial.

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