quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
O depositário infiel e o STF
Pontuamos as possíveis conclusões voto vista do Ministro do STF Menezes Direito sobre o depositário infiel no HC 87 585 hoje nesta tarde. O voto repetia muito a fundamentação interpretativa constitucional do Min. Gilmar Ferreira Mendes sobre o tema depositário infiel. O Ministro Celso de Mello foi coerente com a sua posição que todos os tratados de Direitos Humanos têm natureza material de carater constitucional. Há um bloco de constitucionalidad. Nessa linha seguiu a Ministra Ellen Gracie. O Ministro Peluso expressou uma forte postura a favor da defesa dos Direitos Humanos. O STF avançou no sentido de convalidar a posição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Sim os tratados no Brasil têm natureza especial de "supralegalidade" mas são infraconstitucionais. Não podem ser deferidos a eles uma posição equiparada a legislação ordinária. Esse foi o avanço milimétrico dado hoje pelo STF. Mantenha,assim, a posição por parte da nossa Corte Maior, de que prevalece hierárquicamente a força da constituição. O Pacto de San José anterior ao artigo 5º§ 3º teria, dessa forma, uma natureza de supralegalidade. O Ministro Gilmar Ferreira Mendes afastou, peremptoriamente, a posição do bloco de constitucionalidade do Ministro Celso de Mello. Advertiu do perigo para "segurança jurídica" de uma posição aberta como a do citado Ministro Celso de Mello. Entretanto, o Ministro Cesar Peluso ponderou que um carater intriseco de abertura dos Direitos Humanos. Prevaleceu a posição de que o STF atuará na matéria de acordo com cada caso.
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