O advogado Oscar Vilhena é um dos principais críticos do excesso de poderes acumulados pelo Supremo desde a promulgação da Constituição de 1988. Vilhena endossa as críticas de que o tribunal extrapola, em alguns casos, suas atribuições e é a favor da transformação do Supremo numa corte constitucional, onde seriam julgados apenas os casos de grande relevância institucional e política.
QUEM É
Coordenador do programa de mestrado em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo
O QUE FAZ
É especialista em Supremo Tribunal Federal e em Direitos Humanos
O QUE PUBLICOU
Supremo Tribunal Federal: Jurisprudência Política e Direitos Fundamentais – Uma Leitura da Jurisprudência do STF
ÉPOCA – O Supremo concentra poderes em excesso?
Oscar Vilhena – Nós vivemos hoje no Brasil uma “supremocracia”. O Supremo acumula funções que, em outros países, estariam divididas em pelo menos três órgãos. Ele exerce a função de tribunal de última instância e recebe todas as apelações daqueles que se sentem insatisfeitos com as decisões dos juízes de instâncias inferiores. A segunda função é de corte constitucional. Ele recebe as ações diretas de inconstitucionalidade e dá a última palavra em temas de enorme importância política. Por último, o Supremo é um foro especializado, que julga as ações penais contra os parlamentares, os mandados de segurança contra o presidente da República. Por causa dessa concentração de poderes, o Supremo julga mais de 100 mil ações por ano. Há um desgaste da autoridade do Supremo, que tem menos tempo para lidar com as questões essenciais.
ÉPOCA – Qual é o modelo de corte suprema ideal para o Brasil?
Vilhena – O Brasil deveria migrar para um sistema em que as três funções acumuladas pelo Supremo pudessem ser segregadas. O foro privilegiado deveria ser dissolvido. Em segundo lugar, o Supremo não pode ser visto mais como órgão de apelação. Deveria ficar resguardado para agir apenas quando um Tribunal de Justiça de um Estado está sendo contrário a sua jurisprudência ou à Constituição. Sou a favor de um modelo de corte que recebe as ações diretas e as processa de uma maneira mais sólida. O Supremo hoje tem muitos casos e decide muito rapidamente. Se você olhar para as cortes mais admiradas, normalmente elas têm um voto vencedor, que é a construção de um consenso entre a maioria dos juízes. O que acontece no Supremo? Quando você tem uma decisão, tem 11 votos. É confuso. Não há um espaço da construção do consenso.
ÉPOCA – Que casos devem ser julgados pelo Supremo?
Vilhena – A reforma do Judiciário introduziu uma restrição para um processo chegar ao Supremo: o caso precisa ter repercussão geral e ter efeito sobre milhares de casos pendentes no Judiciário. Esse é um conceito ainda amplo demais, mas o Supremo tem de ter certa liberdade para determinar as questões com repercussão geral.
ÉPOCA – O Supremo vem sendo acusado de avançar sobre as atribuições do Executivo e do Legislativo.
Vilhena – Não é bom que os juízes tomem decisões de natureza política. O máximo que o Judiciário pode fazer é vetar decisões do Legislativo e do Executivo se elas forem contrárias à Constituição.
Coordenador do programa de mestrado em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo
O QUE FAZ
É especialista em Supremo Tribunal Federal e em Direitos Humanos
O QUE PUBLICOU
Supremo Tribunal Federal: Jurisprudência Política e Direitos Fundamentais – Uma Leitura da Jurisprudência do STF
ÉPOCA – O Supremo concentra poderes em excesso?
Oscar Vilhena – Nós vivemos hoje no Brasil uma “supremocracia”. O Supremo acumula funções que, em outros países, estariam divididas em pelo menos três órgãos. Ele exerce a função de tribunal de última instância e recebe todas as apelações daqueles que se sentem insatisfeitos com as decisões dos juízes de instâncias inferiores. A segunda função é de corte constitucional. Ele recebe as ações diretas de inconstitucionalidade e dá a última palavra em temas de enorme importância política. Por último, o Supremo é um foro especializado, que julga as ações penais contra os parlamentares, os mandados de segurança contra o presidente da República. Por causa dessa concentração de poderes, o Supremo julga mais de 100 mil ações por ano. Há um desgaste da autoridade do Supremo, que tem menos tempo para lidar com as questões essenciais.
ÉPOCA – Qual é o modelo de corte suprema ideal para o Brasil?
Vilhena – O Brasil deveria migrar para um sistema em que as três funções acumuladas pelo Supremo pudessem ser segregadas. O foro privilegiado deveria ser dissolvido. Em segundo lugar, o Supremo não pode ser visto mais como órgão de apelação. Deveria ficar resguardado para agir apenas quando um Tribunal de Justiça de um Estado está sendo contrário a sua jurisprudência ou à Constituição. Sou a favor de um modelo de corte que recebe as ações diretas e as processa de uma maneira mais sólida. O Supremo hoje tem muitos casos e decide muito rapidamente. Se você olhar para as cortes mais admiradas, normalmente elas têm um voto vencedor, que é a construção de um consenso entre a maioria dos juízes. O que acontece no Supremo? Quando você tem uma decisão, tem 11 votos. É confuso. Não há um espaço da construção do consenso.
ÉPOCA – Que casos devem ser julgados pelo Supremo?
Vilhena – A reforma do Judiciário introduziu uma restrição para um processo chegar ao Supremo: o caso precisa ter repercussão geral e ter efeito sobre milhares de casos pendentes no Judiciário. Esse é um conceito ainda amplo demais, mas o Supremo tem de ter certa liberdade para determinar as questões com repercussão geral.
ÉPOCA – O Supremo vem sendo acusado de avançar sobre as atribuições do Executivo e do Legislativo.
Vilhena – Não é bom que os juízes tomem decisões de natureza política. O máximo que o Judiciário pode fazer é vetar decisões do Legislativo e do Executivo se elas forem contrárias à Constituição.
ÉPOCA – O Supremo já avançou o sinal?
Vilhena – O TSE decidiu que a cláusula de barreira (proibição de acesso ao fundo partidário pelos partidos com menos de 5% dos votos) era inconstitucional, e o Supremo simplesmente endossou essa decisão. Esse é o caso típico em que o Supremo quer ser o arquiteto da reforma do sistema político brasileiro.
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