sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Explicitando as condições da demarcação da Raposa Serra do Sol

O jornal "Folha de São Paulo" de 12 de dezembro de 2008 traz notícia a respeito da necessidade futura de detalhar as condições a serem impostas na demarcação do caso Raposa Serra do Sol.

Detalhamento das condições para terra indígena será foco de julgamento no STF

Após indicar anteontem que a terra indígena Raposa/Serra do Sol (RR) deve ter sua demarcação mantida de forma contínua e que os arrozeiros deverão sair da região, o foco do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir de agora estará voltado às "condições" que serão fixadas no final do julgamento.

Tais ressalvas, propostas por Carlos Alberto Menezes Direito, ainda serão discutidas pelos ministros quando o debate for retomado, provavelmente no primeiro semestre de 2009. Não para qualquer alteração, mas para "especificar" o que ele quis dizer em seu voto. Serão elas, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, as diretrizes a serem seguidas nas demarcações de terras indígenas.

Para a Funai (Fundação Nacional do Índio), contudo, os 18 pontos apresentados por Direito não são inéditos nem vão representar mudanças, já que eles estão previstos em portarias e decretos do Ministério da Justiça e também nos artigos 231 e 232 da Constituição.

A exceção é a condição apresentada por ele de que fica vedada a ampliação de terras já demarcadas. Algumas áreas homologadas na primeira metade do século passado, por exemplo, estão em processo de análise para eventuais alterações.

Em algumas áreas, diz Paulo Santilli, coordenador-geral de Identificação e Delimitação da Funai, as demarcações foram erradas ou malfeitas. "Mas essas condicionantes têm um grau de generalidade que impossibilita avaliação, a formulação é vaga. Temos que aguardar definição", afirma.

As autoridades pró e contra a demarcação contínua devem voltar a rondar o tribunal, apresentando idéias e preocupações a respeito das limitações que poderão ser impostas.

As 18 condições apresentadas por Carlos Alberto Direito foram seguidas por 7 dos 8 ministros que já adiantaram seus votos. Para validar juridicamente os pontos apresentados, Direito votou pela "parcial procedência" da ação, que pedia a invalidação da demarcação da reserva, localizada entre a fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana, com cerca de 1,7 milhão de hectares.

Se tivesse votado por sua "improcedência", qualquer ressalva só poderia ser tomada como recomendação.

Ainda existe a possibilidade de criação de novas condições ou de mudança de algumas já propostas, a depender do voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, quando o colega Marco Aurélio Mello --autor do segundo pedido de vista, que adiou pela segunda vez o julgamento-- apresentar seu voto. A questão divide a União, índios e ONGs, de um lado, e arrozeiros, congressistas e o governo de Roraima, de outro.

Ministros relataram à Folha que as condições foram construídas a partir de uma análise prática dos problemas ocorridos nas últimas décadas envolvendo terras indígenas, protagonizados por índios ou não.

Sua idéia, portanto, seria reafirmar proibições já existentes para reservas indígenas, mas que são corriqueiramente descumpridas. Dentre elas, a garimpagem, a cobrança de taxas para a entrada e utilização das reservas ou a negociação e vendas de terras.

Direito também tratou do desmatamento em áreas indígenas ao falar sobre a prevalência dos direitos ambientais, não dos índios. Dentro da Raposa há o Parque Nacional Monte Roraima, que ainda não saiu do papel --o parque não tem ao menos um funcionário.

As ressalvas foram interpretadas como um "recado": a falta de políticas sociais e o risco para a soberania nacional não tem a ver com a presença dos índios, mas com a falta de ação do Estado.

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