quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

O disciplinamento para a aprovação de súmula vinculante

O jornal "Valor Econômico" de 18 de dezembro de 2008 traz importante notícia a respeito do adiamento da vigência do disciplinamento para aprovação de súmula vinculante de modo acabar com o carater "automático" como estava sendo procedido pelo STF a respeito desse tema.

Novo rito para súmulas será testado só em 2009

Ficou para o ano que vem o julgamento da primeira proposta de súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai inaugurar o novo rito de tramitação e aprovação dos enunciados, criado no início deste mês. O caso envolve uma proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer uma súmula vinculante para declarar que os advogados devem ter acesso a inquéritos policiais de seus clientes declarados sigilosos. Segundo a OAB, há pelo menos 30 casos no país em que advogados reclamam de dificuldades de acesso a inquéritos.

O novo mecanismo processual para as propostas de súmula vinculante - classificadas como "PSV" no Supremo - foi criado pela Resolução nº 388 da presidência do tribunal, publicada no início de dezembro no Diário Oficial. A norma cria procedimentos mais burocráticos para a aprovação das súmulas e põe fim ao rito "sumaríssimo" de edição dos enunciados. Pelas novas regras, todas as propostas de súmula deverão ser publicadas no Diário da Justiça, com a abertura de um prazo de cinco dias para a manifestação de partes interessadas. Após essa fase, as propostas seguem para a comissão de jurisprudência do tribunal, hoje composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E, em seguida, são encaminhadas aos demais ministros e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. E somente então vão ao pleno do Supremo para serem votadas.


O rito sumaríssimo de aprovação de súmulas vinculantes que vigorou até o início deste mês - e que vinha enfrentando resistências no Supremo - surgiu durante um julgamento em 30 de abril, quando foram aprovadas duas súmulas. Desde então tornou-se padrão: bastava que um tema com status de repercussão geral fosse julgado pelo pleno da corte para ser imediatamente convertido em súmula vinculante. Por meio desse sistema, em apenas quatro meses - entre maio e agosto deste ano - o Supremo aprovou dez novas súmulas vinculantes. A aprovação pelo Ministério Público Federal, exigida por lei, era obtida imediatamente, já que a Procuradoria-Geral da República sempre está representada nas sessões. Com a edição da nova resolução, todas as novas propostas de súmulas seguirão o novo trâmite, incluindo aqueles casos com repercussão geral já julgados no pleno e em que os relatores apresentaram imediatamente propostas de súmula.

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