O jornal "alor Econômico" de 18 de dezembro de 2008 traz a seguinte notícia importante no tocante ao recurso repetitivo.
STJ nega a banco desistência de recurso repetitivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde de ontem que as partes não podem desistir, na última hora, dos processos declarados repetitivos pela corte. O entendimento frustrou a estratégia adotada por bancos para evitar um mau resultado no julgamento sobre a cobrança da comissão de permanência, uma das disputas de massa em direito bancário que estão sendo resolvidas pelo tribunal. Prevendo uma derrota, o banco pediu desistência do processo logo depois da publicação da pauta. Para a corte especial do STJ, nos casos repetitivos o que está em causa é o bem público e não o interesse privado. Com esse entendimento, negaram o direito à desistência nesses casos.
O julgamento foi iniciado na semana passada, quando teve três votos no sentido de que o julgamento deveria prosseguir indiferentemente à desistência e um voto aceitando o pedido do banco. Na ocasião, a ministra relatora, Nancy Andrighi, propôs uma solução conciliatória: a desistência seria homologada, mas somente após o julgamento. Assim, a conseqüência prática para as partes seria a mesma, e o tribunal firmaria o precedente normalmente.
O voto-vista do ministro Nilson Naves, proferido ontem durante a sessão, foi além e defendeu que o pedido de desistência fosse negado definitivamente. O posicionamento ganhou adeptos e acabou mudando o voto da própria relatora. O julgamento terminou com cinco votos contra a desistência, quatro pela posição intermediária e apenas um a favor dos bancos, proferido pelo ministro Otávio de Noronha. Segundo o ministro Nilson Naves, o indeferimento do pedido do banco atende ao objetivo da celeridade processual e ao direito coletivo. Aceitar a desistência em cima da hora nos casos repetitivos, diz, seria entregar ao recorrente o poder de protelar ou manipular o resultado dos julgamentos. Na mesma linha foi Ari Pagendler: "O recurso especial serve para proteger o ordenamento jurídico e o pedido de desistência protege apenas o interesse individual. O tribunal não pode ser obstado pelo interesse da parte", afirmou.
Os ministros ressaltaram que a decisão servirá para fixar um precedente para todo o tribunal no julgamento de temas declarados repetitivos. Com a Lei nº 11.672, de maio de 2008, houve efetivamente uma mudança processual, afirmou o ministro Aldir Passarinho Júnior, que implica um tratamento diferente aos recursos especiais. Segundo a lei, uma vez que um processo é declarado repetitivo, todos os recursos sobre casos idênticos são suspensos, e depois do tema ser julgado, os tribunais locais devem reapreciar o tema levando em conta a nova jurisprudência.
No caso dos bancos, seis temas foram selecionados como repetitivos e levados a julgamento. No que se refere à comissão de permanência, a relatora, Nancy Andrighi, elaborou um voto inovador propondo a ilegalidade da taxa, que é cobrada dos devedores inadimplentes. Segundo ela, não há critérios que dêem transparência à fixação da comissão, que pode assumir valores muito altos. O entendimento tradicional da corte apenas veda a cumulação da comissão de permanência com outros encargos. Para evitar um mau desfecho, a defesa do banco pediu desistência da causa três dias depois de o processo ser colocado em pauta. Com isso o julgamento seria adiado e o banco teria a chance de ver o tema encaminhado por outro relator.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
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