sexta-feira, 31 de outubro de 2008

STF proíbe Estados de interrogar por vídeoconferência

Enfim, temos o desfecho de caso já muito debatido neste espaço:

fonte: http://www.estadao.com.br/geral/not_ger270122,0.htm

SÃO PAULO -
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam na quinta-feira, 30, inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência. A medida era usada para ouvir presos considerados perigosos . "Nada contra a videoconferência", afirmou a ministra Cármen Lúcia. "Mas estamos tratando de um caso específico, com base em uma legislação estadual", acrescentou. Segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre processo penal.


Alguns ministros foram além e, durante o julgamento, opinaram que os acusados têm o direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz e não por meio de um equipamento de videoconferência. O ministro Ricardo Lewandowski observou que o interrogatório é talvez a primeira e última vez que um acusado tem a possibilidade de se defrontar com o juiz.

O decano do Supremo, Celso de Mello, observou que o interrogatório é um ato de defesa.A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência.

Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso. De acordo com os ministros do Supremo, há outros Estados que editaram leis sobre videoconferência e, se contestadas, essas regras serão declaradas inconstitucionais. O STF deverá comunicar o Senado sobre o resultado do julgamento para suspensão da lei paulista.

Um comentário:

Prof. Ribas disse...

Excelentes a contribuição de Guilherme Costa para o blog. É importante no caso do videoconferência destacar o voto do Min. Ayres de Britto. Pois esse voto discutiu a inconstitucionalidade formal. Para ele acompanhando a relatora Ministra Gracie, o interrogatório eletrônico não é uma matéria processual sob a competência legislativa federal. Depois o Min. Ayres Britto julgou na parte material inconstitucional o procedimento do videoconferência contrário assim a posição da Min.Gracie. O importante nessa discussão foi uma perifêrica análise da internacionalização do STF. A Min. Carmen Lúcia critiou a aplicação da Convenção de Locarmo sobre lavagem de dinheiro. Pois lá o uso de meios de comunicação é para proteger a oitiva de testemunha. A Min. Gracie não percebeu esse aspecto. O que deveria prevalecer sim é o Pacto de San José de 1969 em que o réu deve ser levando a presença de um juiz. Prof ribas