O jornal Valor Economico de 3 de outubro de 2008 publica matéria a respeito de mais um impasse do instituto de repercussão geral, mais uma vez dentro do universo tributário. É interessante que essa questão tem provocado, reiteradamente, criticas para a aplicação da rerpercussão geral. Por que?
STF nega status de repercussão geral à cobrança do Incra
Os advogados tributaristas estão enfrentando a primeira luta contra a ferramenta da repercussão geral, criada no ano passado para barrar o ingresso de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de setembro, os ministros da corte entenderam que a disputa contra a cobrança da contribuição ao Incra, incidente em 0,2% sobre a folha de pagamento das empresas, não é um caso de repercussão. Para os advogados, no entanto, a decisão é equivocada, pois trata-se de uma disputa de larga escala - no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há 550 decisões publicadas sobre o tema - e, apesar da alíquota reduzida, pode atingir valores milionários quando cobrada de grandes empresas. Pela lei da repercussão geral - a Lei nº 11.418, de 2007 - a decisão do Supremo que dá ou não o status a uma causa é irrecorrível.
A decisão sobre o caso do Incra foi publicada no dia 26 de setembro e teve a relatoria do ministro Menezes Direito: "Entendo que a matéria constitucional discutida nesses autos não possui repercussão geral porque está restrita ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes da referida exação", afirmou. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes discordaram, mas a posição defendida por Menezes Direito venceu por maioria de votos.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, a contribuição ao Incra é paga por todas as empresas do país, urbanas ou rurais, e as ações podem chegar a valores muito altos, pois questionam de uma vez só os últimos dez anos de recolhimento - a maioria das disputas é anterior à edição da Lei Complementar nº 118 de 2005, que reduziu esse prazo para cinco anos.
Para Santiago, a decisão foi tomada inadvertidamente e, apesar de ser um resultado irrecorrível, pode ser revisto em um pedido de reconsideração - algo que cabe em qualquer decisão judicial. Ele avalia que o problema pode ser, em parte, atribuído ao sistema de "plenário virtual" introduzido no Supremo no fim de 2007 para processar a análise dos casos sob o critério da repercussão. A Lei nº 11.418 exigiu um quórum de oito votos para que a repercussão de um caso seja negada, mas para evitar mais burocracia com a duplicação dos julgamentos, a então presidente do Supremo, a ministra Ellen Gracie, criou um sistema pelo qual os ministros depositam seus votos em um site interno do Supremo e decidem o tema de maneira virtual. Mas, segundo o advogado Igor Santiago, isso também implica no fato de que o julgamento ocorre sem publicação de pauta, sem discussão, sem sustentação oral e sem audiências prévias. "A tecnologia pode ajudar, mas também pode atrapalhar", diz. "Pode haver julgamento virtual, mas vamos ouvir as partes", defende o advogado.
O caso da cobrança da contribuição ao Incra é uma hoje disputa pouco popular no meio tributário, mas foi muito difundida até outubro de 2006. O STJ já teve quatro posições diferentes sobre a questão, mas entre 1999 e 2001 e entre 2003 e 2006 foi favorável aos contribuintes, provocando o ingresso de um grande número de ações na Justiça. O advogado da causa julgada sem repercussão no Supremo, Ricardo Puntel, por exemplo, tem outras 80 ações sobre a disputa. Mas não pretende reclamar: "Joguei a toalha", diz. Para ele, a decisão sobre a repercussão já manifestou a posição do Supremo sobre o mérito.
O Supremo já tem jurisprudência favorável ao Incra, segundo a qual as empresas urbanas também são obrigadas a pagar a contribuição, ainda que ela seja destinada ao meio rural. Mas os contribuintes alegam que a última vez que o caso foi julgado no STJ - com uma tese totalmente diferente - a corte usurpou a competência do Supremo e o julgamento deve ser anulado.
Outro problema da decisão sobre a repercussão geral apontado por advogados é que ela atrapalha novas teses que surgem no mercado. No início de 2007, um escritório gaúcho criou uma nova tese contra a contribuição, alegando que ela foi extinta pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001. A tese contou com alguns bons resultados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, chegando a obter uma decisão da segunda turma isentando uma metalúrgica da contribuição. Logo depois a procuradoria do Incra reverteu o resultado, mas a posição final sobre a nova tese ainda dependerá da avaliação dos tribunais superiores.
sábado, 4 de outubro de 2008
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