sábado, 18 de outubro de 2008

O TSE e os meios eletrônicos

TSE autoriza sites de jornais a publicarem opinião sobre eleição
Tribunal muda, por 5 votos a 2, texto de resolução que trata de propaganda eleitoral e também de condutas de agentes públicosAyres Britto propôs que artigo fosse reavaliado por considerar que o direito de expressão de jornal e revista também vale para seus sites O TSE decidiu mudar, por 5 votos a 2, a resolução que trata de propaganda eleitoral e condutas de agentes públicos, liberando a manifestação partidária de órgãos de comunicação impressa inclusive na internet.A Corte alterou um parágrafo do artigo 20 da resolução 22.718. O texto afirmava que "não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".Os ministros incluíram, após a referência à imprensa escrita, a citação: "inclusive nos respectivos sítios na internet".O TSE também mudou o parágrafo 5º do artigo 21, que trata da programação de rádio e TV. Diferentemente de jornais e revistas, essas empresas não podem fazer propaganda ou emitir opinião sobre candidato, pois são concessões públicas.Agora, o texto diz que as restrições "aplicam-se às paginas na internet mantidas pelas empresas de rádio e TV e às demais redes destinadas a prestação de serviços de valor adicionado". O antigo texto desse parágrafo dava a entender que as empresas de comunicação que têm página na internet, inclusive as da imprensa escrita, estavam sujeitas às mesmas vedações de rádio e TV.Com a dúvida, o Grupo Estado, proprietário do jornal "O Estado de S. Paulo" e da "Agência Estado", entrou com um mandado de segurança questionando o parágrafo.O tribunal resolveu não julgar a ação, mas o presidente Carlos Ayres Britto propôs, nesta semana, uma questão de ordem administrativa para reavaliar o artigo, afirmando que o direito de expressão que jornais e revistas possuem também vale para seus sites.A questão começou a ser discutida na quinta, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. Durante o julgamento, ele alegou que, pelo princípio da isonomia, todos os sites deveriam ter a mesma liberdade que jornais e revistas. Arnaldo Versiani também foi contra a mudança. Ele alegou que o TSE, em junho, recusou-se a responder consulta sobre campanha na internet. "Entendo que, quando nos recusamos a responder a consulta, deixamos claro que a propaganda eleitoral estava liberada na internet", afirmou.As restrições a páginas de rádio e TV na internet foram mantidas a sites de provedores. Votaram pelas modificações Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Eliana Calmon e Aldir Passarinho.

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