Cabe aqui deixar uma nota acerca das importantes palavras proferidas pelo prof. José Ribas, no dia de hoje, na ocasião da abertura do círculo de debates do departamento de direito da PUC-Rio, diante dos 20 anos de nossa Constituição. Em mesa composta também pelos professores Claudio Dell'Orto, Francisco Guimaraens e Regina Soares, discutiu-se os rumos tomados nos últimos tempos pelo Poder Judiciário, bem como as conseqüências do processo de reformulação do papel desse poder no campo do acesso à justiça. Nesse sentido, o professor Ribas apresentou-nos o roteiro metodológico de seus estudos recentes (desenvolvidos no âmbito da pós-graduação e também por via deste blog) sustentando estarmos vivenciando uma época de crise institucional, fato este que exige de nós profunda reflexão.
Desempenha a nossa Suprema Corte, basicamente desde 2007, um papel que lhe aproxima dos parâmetros do modelo neoconstitucionalista. Mas, por outro lado, como fruto do ativismo judicial que este modelo supõe, percebe-se um nítido "descolamento" entre o comando constitucional, que determina a separção dos poderes e impõe a estes suas devidas competências, a as atitudes tomadas pelo STF em alguns dos principais julgados dos meses passados (ex: infidelidade partidária, etc).
Ademais, casos recentes como aquele que ficou conhecido como a "questão do Acre" demonstram estar o tribunal objetivando, na prática, a concentração do controle da constitucionalidade, ponto que não é reconhecido em nossa Constituição formal (adota critério misto). Isto possui, claro, gera reflexos no que é respeitante ao acesso à justiça, pois o principal resultado de atos como, por exemplo, a exacerbação da súmula vinculante seria a mitigação da vertente difusa de nosso sistema de controle, que é, por natureza, democrática ao viabilizar a qualquer cidadão a não obediência em caso concreto, a lei contrária à norma maior.
Há muito a ser pensado no tocante a este tema, e, para isso, vem nos dando o prof. Ribas uma ótima colaboração.
Desempenha a nossa Suprema Corte, basicamente desde 2007, um papel que lhe aproxima dos parâmetros do modelo neoconstitucionalista. Mas, por outro lado, como fruto do ativismo judicial que este modelo supõe, percebe-se um nítido "descolamento" entre o comando constitucional, que determina a separção dos poderes e impõe a estes suas devidas competências, a as atitudes tomadas pelo STF em alguns dos principais julgados dos meses passados (ex: infidelidade partidária, etc).
Ademais, casos recentes como aquele que ficou conhecido como a "questão do Acre" demonstram estar o tribunal objetivando, na prática, a concentração do controle da constitucionalidade, ponto que não é reconhecido em nossa Constituição formal (adota critério misto). Isto possui, claro, gera reflexos no que é respeitante ao acesso à justiça, pois o principal resultado de atos como, por exemplo, a exacerbação da súmula vinculante seria a mitigação da vertente difusa de nosso sistema de controle, que é, por natureza, democrática ao viabilizar a qualquer cidadão a não obediência em caso concreto, a lei contrária à norma maior.
Há muito a ser pensado no tocante a este tema, e, para isso, vem nos dando o prof. Ribas uma ótima colaboração.
2 comentários:
Além de tudo isso, a fala do Prof. Ribas destacou um ponto importantíssimo na abertura dos trabalhos do evento: a necessidade de uma tônica reflexiva e não "comemorativa" dos 20 anos da Constituição.
Agradeços as palavras do graduando Guilherme Costa e do Prof. Farlei Martins. O que é importante nesses nossos esforços de estudo e pesquisa, é o espírito coletivo presente. Isto é, de sempre trabalharmos em conjunto.
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