O Professor Farlei Martins envia-nos a seguinte notícia de 04 de outubro circulando no "site" do STF a respeito do balanço da presença dessa Corte Maior nos 20 anos da CF de 1988.
Mais de 4 mil ADIs em 20 anos da Constituição Federal
Guardião da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) o antídoto mais eficaz contra
normas federais e estaduais que violem preceitos da Carta da República.
É por meio das ADIs que a Corte faz o chamado controle concentrado de
constitucionalidade, quando a decisão que declara a inconstitucionalidade de
um dispositivo tem eficácia para todos os cidadãos, válida contra todos e
deve ser seguida obrigatoriamente.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi criada há 20 anos pela
Constituição, em seu artigo 102 (inciso I, alínea "a"). Ela foi
regulamentada em 1999, pela Lei 9.868, também conhecida como Lei das ADIs.
Essa lei detalha as regras de processamento da ADI.
Antes da Constituição de 1988, somente o procurador-geral da República podia
questionar a constitucionalidade de uma norma perante o STF. Para tanto,
fazia uso da Representação de Inconstitucionalidade. A Lei das ADIs e a nova
Carta mudaram essa realidade e ampliaram sobremaneira o rol de legitimados
para questionar a constitucionalidade de leis federais e estaduais perante o
STF.
Além do procurador-geral, passaram a ser legitimados o presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas (incluída a do Distrito Federal), os governadores
de estado e do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso e
confederações sindicais ou entidades de classe, desde que de âmbito
nacional.
As mais de quatro mil ADIs propostas no Supremo desde 1988 traduzem em
números a ampliação do acesso à Corte. Em contrapartida, o resultado dos
julgamentos mostra que a maioria das ADIs acabam arquivadas, sem terem seu
mérito analisado.
Para se ter uma idéia, até setembro deste ano chegaram ao STF 4.152 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. Nesses 20 anos, 659 (15,9%) delas foram
julgadas procedentes, mas a maioria, 1.726 (41,6%), foi arquivada.
Entre os legitimados para ajuizar ADI, os governadores de estado e do DF
estão entre os que mais utilizam o instrumento, com 1.051 ações. Em segundo
lugar, estão as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito
nacional, com 901, e, em terceiro, o procurador-geral da República, com 894
ações.
Entre as ADIs mais importantes já julgadas pelo Supremo está a que declarou
a constitucionalidade da lei que liberou pesquisas com células-tronco
embrionárias. Ocorrido este ano, o julgamento mobilizou a sociedade. Houve
uma intensa participação de associações pró-vida e religiosas, contra a lei,
e de representantes de grupos científicos e pessoas que depositam nessas
pesquisas a esperança de encontrar cura para males como o Mal de Parkinson e
a paralisia física.
Declaração de constitucionalidade
A Lei das ADIs também regulamenta outro instrumento processual criado pela
Constituição de 1988 - a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Ela
serve para ratificar a harmonia de leis federais ou estaduais com a
Constituição Federal.
Até hoje chegaram ao Supremo 20 ADCs. Quatro foram julgadas procedentes e
sete foram arquivadas sem julgamento de mérito. Ao propor esse tipo de ação,
é fundamental evidenciar a existência de controvérsia judicial relevante
sobre a aplicação da norma legal que se quer ver declarada constitucional.
Entre as ADCs já julgadas, a de maior repercussão na sociedade foi proposta
pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) para declarar a
constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
vedou o nepotismo no Judiciário.
Após o julgamento final dessa ação e de um recurso, em agosto deste ano, o
STF editou a Súmula Vinculante 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes da
República, no âmbito municipal, estadual e federal.
ADPF
Outro instrumento jurídico importante criado pela Constituição Federal de
1988 é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, usada para
evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder
público.
Essa ação também pode ser utilizada para questionar dispositivos anteriores
à Carta e sua adequação ao texto constitucional. Ela está regulamentada na
Lei 8.882, em 1999. Das 147 ADPFs que chegaram ao Supremo desde janeiro de
2000, apenas duas foram julgadas procedentes. Outras 75 (51,7%) foram
arquivadas sem julgamento de mérito.
A ADPF mais acompanhada pela sociedade no momento é a de número 54, que pede
a liberação da antecipação terapêutica de partos de fetos com anencefalia.
Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega que a
retirada desses fetos não pode ser equiparada ao aborto, porque a anomalia é
fatal em 100% dos casos.
Para a CNTS, a mulher impedida de interromper esse tipo gravidez tem violado
três direitos básicos: o da dignidade da pessoa humana, o da legalidade,
liberdade e autonomia da vontade, e o direito à saúde.
O tema é tão relevante que o STF organizou uma audiência pública que, em
quatro sessões, debateu com especialistas e sociedade civil organizada a
polêmica de permitir ou proibir a antecipação de partos desses fetos.
Ao todo, participaram 26 representantes da Igreja, da área científica, da
sociedade civil e do governo. A maioria se posicionou favoravelmente à tese
da CNTS: 16 a favor e 10 contrários.
domingo, 5 de outubro de 2008
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