segunda-feira, 27 de outubro de 2008

A OAB e a repercussão geral

O jornal Valor Econõmico de 27 de outubro de 2008 estampa a informação sobre a movimentação do Conselho Federal da OAB para que se estabeleçam critérios claros sobre o instituto da repercussão geral.
Desde a semana passada, uma comissão formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com representantes de aproximadamente 40 escritórios de advocacia - e representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) trabalha para estabelecer uma regulamentação para a repercussão geral. A idéia é elaborar uma espécie de manual de procedimentos para o mecanismo, que funciona como um filtro aos recursos extraordinários encaminhados à corte

Criada pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004, e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 2006, a repercussão geral permitiu que o Supremo só julgue os recursos que os ministros considerem ter relevância econômica, política, social ou jurídica, e não apenas o recurso que apresente argumentos constitucionais.

Uma das principais reclamações da OAB é justamente quanto aos critérios que definem quais temas terão repercussão. Para a entidade, eles seriam muito vagos. De acordo com o advogado, Luis Alberto Bettiol, da banca Advocacia Bettiol e membro da comissão, um dos pontos a ser esclarecido no "manual de procedimentos" é como os tribunais irão informar aos advogados quais temas estão suspensos em razão de recursos encaminhados ao Supremo. "Não há uma legislação que entre nesses pormenores", afirma Bettiol.

Nos últimos meses, as bancas têm questionado a negativa pelo Supremo a alguns recursos que, segundo advogados, deveriam ser considerados de grande relevância. Em setembro, por exemplo, a corte decidiu não julgar a disputa contra a cobrança de contribuição ao Incra, incidente em 0,2% sobre a folha de pagamento das empresas urbanas. De acordo com o conselheiro federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, outros temas que não tiveram a repercussão considerada pelo Supremo foram a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, a prescrição para o trabalhador rural pleitear direitos trabalhistas e a estipulação de um valor para indenizações por danos morais.

Já o advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, afirma que teve um recurso negado no Supremo - no caso, o alargamento da base de cálculo da Cofins - somente porque não explicitou que a repercussão já havia sido dada a essa matéria.

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