sexta-feira, 31 de outubro de 2008

O STJ e sua filtragem

A "Folha de São Paulo" de 31 de outubro de 2008 publica a seguinte matéria sobre o STJ.


"Filtro" do STJ elimina 41% dos processos no tribunal
Lei dos Recursos Repetitivos permite o julgamento em série de milhares de açõesEm números absolutos, a queda no volume de ações enviadas ao STJ foi de 9.454 causas, em agosto deste ano, para 5.590 até ontem. Nos três primeiros meses de aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos, que criou um "filtro de recursos" no STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve uma redução de 41% no número de processos submetidos ao tribunal. Em números absolutos, a queda no volume de ações enviadas ao STJ foi de 9.454 causas, em agosto deste ano, para 5.590 até ontem.O texto legal (lei nº 11.672), em vigor desde 8 de agosto deste ano, criou um mecanismo semelhante ao do instituto conhecido como repercussão geral, que está sendo aplicado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2007. O "filtro" do STF também provocou uma diminuição de cerca de 40% no número de recursos remetidos ao tribunal, na comparação entre os registros dos nove primeiros meses do ano passado e os do mesmo período de 2008.A Lei dos Recursos Repetitivos permite que STJ identifique temas jurídicos que se repetem em um grande número de processos e realize apenas um ou dois julgamentos sobre cada um dos assuntos (veja quadro ao lado).Até anteontem o STJ já havia selecionado 54 casos-modelo. Deste total, nove recursos já foram julgados. Segundo o presidente do STJ Cesar Asfor Rocha, a causa mais importante já decidida pelo tribunal teve como tema a fixação de critérios para definição das situações nas quais taxas de juros podem ser consideradas abusivas, em contratos bancários.Rocha afirmou que até quarta-feira havia 8.561 recursos suspensos no STJ até a definição dos casos-modelo. O presidente do STJ estimou que nos tribunais de segunda instância do país (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça) há mais 120 mil processos na mesma situação. "A celeridade na solução das causas é um componente essencial da garantia da segurança jurídica. Os processos de massa também devem ter tratamento de massa", disse Rocha.Já o STF aplicou o instituto da repercussão geral em relação a 95 temas constitucionais desde 2007. Dezessete desses assuntos já foram apreciados em julgamentos, e seis geraram a criação de súmulas vinculantes (enunciados do STF que devem ser seguidos na decisão das causas). Uma destas súmulas foi a que proíbe a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.Participação da sociedadeO texto da nova lei possibilita a participação de entidades interessadas nas questões no decorrer dos julgamentos, por meio de audiências públicas ou manifestações por escrito.Para Marco Lorencini, pesquisador do Cebepej (Centro Brasileiro de Pesquisas e Estudos Judiciais), "é necessário que a sociedade acompanhe tanto a escolha dos processos que se tornarão modelo como os julgamentos das causas, pois a repercussão das decisões será muito significativa".O presidente do STJ afirmou que "a apreciação dos casos abrangidos pela nova lei deve ser democrática, e por isso a participação da sociedade é muito importante".Sob análise da OABO Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não tem uma posição definida em relação à nova lei. Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente em exercício da entidade, diz que o texto legal tem o aspecto positivo de diminuir a morosidade no Poder Judiciário, mas é preciso verificar se o novo texto legal contém dispositivos inconstitucionais."A lei pode estar criando mecanismos semelhantes aos da súmula vinculante, que foi criada pela Constituição para o STF. O assunto está sendo estudado e em seguida vamos deliberar se há inconstitucionalidades passíveis de serem objeto de uma ação direita de inconstitucionalidade", disse.

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