quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Casos conflitvos sobre o amianto

O jornal "O Valor Econõmico" de 13 de outubro de 2008 traz importante matéria sobre as decisões conflitivas do caso do amianto. Leiam e reflitam.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não toma uma decisão definitiva em relação ao uso do amianto no país, as empresas que utilizam a fibra enfrentam realidades díspares em alguns Estados. No Rio Grande do Sul, a lei estadual de 2001 que proíbe o uso da substância foi considerada inconstitucional pela Justiça de primeira instância em um processo movido por empresas - o que faz com que elas não sejam afetadas pela legislação, pelo menos até que o Supremo julgue a questão ou que a decisão seja derrubada. Já em São Paulo, o movimento é oposto. Com base em uma decisão do Supremo - que em junho manteve a vigência de uma lei estadual que também veta o amianto -, a Secretaria da Saúde inicia a fiscalização nas empresas com o objetivo de banir a substância do Estado.

Diversas leis estaduais que proíbem o uso do amianto estão sendo questionadas no Supremo, que deve julgar em breve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) contra a Lei Federal nº 9.005, de 1995, que autoriza o uso controlado do amianto branco, também conhecido como crisotila. A decisão do Supremo em relação à Lei paulista nº 12.684, de 2007, foi o primeiro posicionamento da corte a respeito do tema. Mas a redação da lei, que proíbe o uso do amianto, deu margem a várias interpretações - algumas empresas, por exemplo, se manifestaram no sentido de que a proibição não se estenderia à produção e venda da fibra, mas apenas ao seu uso.

Diante dos diferentes entendimentos, antes de dar início à fiscalização, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo encomendou um parecer jurídico que reitera a interpretação dada anteriormente pela Casa Civil do Estado de que a lei paulista proíbe não só o uso do amianto, mas também a produção e a comercialização do mineral em todo o Estado. A fiscalização começa nesta semana e será feita em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, que forneceu uma lista de 40 empresas que podem estar utilizando o amianto. De acordo com Simone Alves dos Santos, diretora de serviços do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, as empresas terão 60 dias para se adaptar e substituir o amianto por uma fibra alternativa. "É uma vitória importante pois trata-se de uma fibra cancerígena", diz.

Já no Rio Grande do Sul, as empresas do setor ainda não precisam fazer essa adequação. Embora o Supremo ainda não tenha julgado uma Adin contra a Lei estadual nº 11.643, de 2001, que limitou em três anos o prazo para que as empresas deixassem de usar produtos à base de amianto no Estado, o empresariado obteve uma vitória na 4ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre. Em uma ação judicial movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomac) e o sindicato da categoria, foi declarada a inconstitucionalidade da lei. A Justiça entendeu que a lei se sobrepõe à lei nacional, que autoriza o uso controlado do amianto. De acordo com o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que defende as empresas, desde o ano passado cerca de 150 delas foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho para se absterem de usar o amianto. Segundo o advogado, elas obtiveram uma liminar na primeira instância que anulou os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que obteve dispensa de contestação - e portanto não vai recorrer da sentença.

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