sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O Senado Federal e a política pública de medicamentos

O Prof. Marcus Firmino Santiago envia informação da Agência do Senado Federal de 16 de outubro a respeito do disciplinamento da política pública de medicamentos.


PROJETOS16/10/2008 - 15h41
Distribuição gratuita de medicamentos é disciplinada em dois projetos que aguardam parecer da CCJ
Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Tião Viana (PT-AC) pelo qual a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) de prestar assistência terapêutica restringe-se ao fornecimento de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados no território nacional e constantes de tabelas elaboradas pelo Ministério da Saúde.
A proposta, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), tem como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Ela tramita em conjunto com projeto do senador Flávio Arns (PT-PR) que cria um capítulo na mesma lei para dispor sobre novos medicamentos e técnicas terapêuticas mais modernas, com a obrigatoriedade de as tabelas organizadas pelo SUS serem revistas a cada ano.
Proibições
O projeto de Tião Viana (PLS 219/07) explicita que o fornecimento dos medicamentos será feito mediante o cumprimento de protocolos clínicos e segundo as diretrizes neles estabelecidas. Na falta desses protocolos, a oferta será limitada aos medicamentos das relações de medicamentos essenciais e de medicamentos de dispensação excepcional elaboradas pelo Ministério da Saúde.
A proposta proíbe o fornecimento, pagamento ou reembolso de medicamento, nacional ou importado, sem registro no órgão público competente - a Anvisa. Também fica vedado o pagamento, o ressarcimento ou reembolso de procedimento clínico ou cirúrgico para fins estéticos ou embelezadores, de órteses ou próteses com a mesma finalidade e de procedimento clínico ou cirúrgico experimental.
Na justificação da matéria, Tião Viana lembra que a garantia de acesso universal aos serviços de saúde é tão importante quanto seu atendimento integral. Essa garantia somente será possível, observa, se os parcos recursos destinados à saúde forem criteriosamente aplicados.
Para o senador, se uma parcela importante de recursos for gasta em procedimentos altamente complexos para atender a umas poucas pessoas, fatalmente grandes parcelas da população sofrerão por falta de medicamentos destinados a doenças como tuberculose, malária, diabetes, Aids ou hipertensão arterial.
Conselho
Já o projeto (PLS 338/07) de Flávio Arns institui o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde. Órgão superior de deliberação colegiada, o conselho será vinculado ao Ministério da Saúde e terá a finalidade de conduzir e julgar a incorporação ou exclusão de medicamentos ou procedimentos de saúde nas tabelas do SUS para distribuição e acesso gratuito e universal.
Ao justificar a proposição, Flávio Arns argumenta que a lista de medicamentos do SUS não é revista há quatro anos. O senador argumenta ainda que a administração pública não pode usar a limitação orçamentária como razão para uma restrição no fornecimento de medicamentos, quando se trata do direito à vida, que a Constituição garante como direito fundamental no seu Capítulo I, ou à saúde, que o Capítulo II da Carta trata como direito social de todos os brasileiros.

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