quinta-feira, 18 de março de 2010

Decisão de medicamentos no STF

Saúde: Corte entende que Estado não precisa pagar tratamento experimentalSTF começa a definir regras para custeio de medicamentos

Luiza de Carvalho, de Brasília
18/03/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir quais devem ser os parâmetros a serem adotados nas decisões judiciais para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ontem o Plenário da Corte manteve, por unanimidade, nove liminares concedidas pela Justiça a diversos pacientes para o fornecimento de remédios. No julgamento, alguns pontos foram consenso entre os ministros, como a impossibilidade do Estado custear tratamentos com medicamentos ainda em fase experimental pelos laboratórios ou casos em que não fique comprovado a inviabilidade de utilizar medicamentos do SUS.

O cerne do debate está na alegação, por parte dos Estados, de que o cumprimento das decisões gera o bloqueio dos orçamentos das secretarias estaduais de saúde, o que inviabilizaria parte da atuação dos governos em programas da área. Os pacientes, por outro lado, baseiam-se no direito constitucional da garantia à saúde a ser assegurado pelo Poder Público. A obrigatoriedade dos Estados em cumprir as decisões judiciais, porém, deve ser debatida de forma aprofundada no julgamento de um recurso com repercussão geral, de relatoria do ministro Marco Aurélio, proveniente do Rio Grande do Norte.

No julgamento de ontem, os ministros anteciparam algumas convicções relativas ao tema. Essa é a primeira manifestação do Plenário após a realização de uma audiência pública em abril do ano passado, durante seis dias, convocada pelo presidente do Supremo, o ministro Gilmar Mendes. O pedido para a suspensão das nove liminares foi proposto pela União e também por Estados na tentativa de cassar decisões que determinaram o fornecimento de medicamentos. Em uma delas, por exemplo, uma jovem pedia o pagamento de tratamento - que custa R$ 52 mil por mês - para o combate a uma doença neurodegeneratiova rara. Em outro caso, uma liminar obrigou o Estado do Paraná a fornecer um fármaco para hipertensão pulmonar.

Ao negar todos os pedidos de suspensão das liminares, o ministro Gilmar Mendes levou em consideração se tratar de casos que envolvem medicamentos que são os únicos eficientes para as moléstias e que não são oferecidos pelo SUS, apesar de terem registro na Anvisa. "O alto custo do medicamento não é por si só motivo do não fornecimento e não se pode afirmar que protocolos clínicos do SUS são inquestionáveis o que permite sua contestação judicial", disse o ministro, para quem sempre haverá uma nova descoberta, um novo remédio, uma nova doença ou a volta de uma doença que já estava erradicada. No entanto, o ministro Gilmar Mendes ponderou que obrigar o custeio de todo tratamento e remédios seria uma grave lesão ao SUS, o que atinge a população carente. "É comprovar que o tratamento oferecido pelo SUS não surte efeito", afirmou.

Os demais ministros da corte seguiram o mesmo entendimento. Para o ministro Ricardo Lewandowski, é preciso, no entanto, evitar situações que acontecem no Poder Judiciário como a determinação de tratamentos em fase experimental no país e no exterior, o fornecimento de remédios não autorizavam pela Anvisa e a aquisição imediata de medicamentos no exterior sem licitação. Segundo o ministro, há muitos casos em que pacientes entram na Justiça para pedir medicamentos com o mesmo fármaco oferecido pelo SUS, mas de outra marca, ou ainda casos em que juízes determinam o fornecimento de remédios em quantidade indefinida. "Isso enseja o comércio clandestino de medicamentos", afirmou Lewandowski.

Um comentário:

Sergio G. M. Rodrigues Jr. disse...

Ao contrário do que aparenta, o bloqueio de orçamento das Secretarias Estaduais de Saúde é uma excelente notícia para os cidadãos: só mesmo um orçamento bloqueado para impedir os diversos e conhecidos crimes continuados que se tornaram triviais nessa área. A Saúde, provavelmente, é a menina dos olhos de todos os tipos de ladrões e patifes que vivem do desvio (assalto?) dos recursos públicos. São por demais conhecidos, Brasil a fora, milhares de casos de corrupção, do Oiapóque ao Chuí.Por isso, deve ser encarada como simples falta de decoro a argumentação dos Estados em favor da suspensão das liminares.