quarta-feira, 3 de março de 2010

Casamento do mesmo sexo - minimalismo?

Temos nesta postagem os procedimentos a resepeito do pedido de cautelar contra a entra em vigor de ato aprovando o casamento do mesmo sexo no Distrito de Columbia nos Estados Unidos. Após os endereços eletrônicos enviados pelo Prof Farlei Martins, da Ucam e doutorando em direito da puc-rio, apresentamos comentários sobre o pedido de cautelar formualado pelo Justice President Roberts. Lá apontamos que sua decisão apresenta contornos de minimalismo ou talvez seguindo as lições de Thayer numa edição de Harvard Law Review de 1893 - seria o departamentalismo.

http://www.scotusblog.com/wp-content/uploads/2010/03/DC-marriage-stay-09A807.pdf

http://www.scotusblog.com/wp-content/uploads/2010/03/opp-to-D.C.-marriage-stay-09A807.pdf

http://www.scotusblog.com/wp-content/uploads/2010/03/reply-on-DC-marriage-09A807.pdf










Trata-se de "certiorary" sobre um pedido de "stay" (cautelar) para
> bloquear decisão de Conselho Legislativo do Distrito de Columbia para
> casamento do mesmo sexo. Alegam que a Carta do DC autoriza o bloqueio de
> legislação em virtude de convocação de referendum. Entretanto em 1979 o
> Conselho Legislativo aprovou que não pode haver referendum quando está em
> jogo Direitos Humanos. Os peticionários da cautelar alegam que esse
> provimento não pode mudar dispositivo da Carta de DC. A Corte Suprema tem
> de se pronunciar para que o ato não entre vigor hoje 3 de março de 2010.
> 1. Roberts alega que há uma "Judicial Policy" que a Corte Suprema tem uma
> prática de deferir atos do Distrito de Columbia de suas cortes quando se
trata de matéria local.
2. O ato do Conselho Legislativo cumprindo a Carta de DC foi submetido ao
Congresso americano para uma revisão durante o período de 30 dias
3. Os peticionários estão utilizando outros mecanismos para suspender o
ato do casamento do mesmo sexo (através do "ballot initiave". Isto será
examinado pela Corte de Apelo. Roberts alega que a Corte de Apelo ao
julgar esse mecanismo procederá o exame dos mesmos argumentos já postos no
seu despacho. E os peticionários poderão vir a Corte Suprema por meio de
certiorari.
Em sintese:
a. Vejam há uma discussão de Direitos Humanos que Roberts constata mas não
entra no mérito;
b. Há o respeito do legislador e principalmente do Congresso
c. Depara-se que, possivelmente, na decisão da cautelar há um minimalismo. Roberts não entra no mérito em nenhuma questão

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