Decisão pode lastrear ações contra juízes
De São Paulo
03/03/2010
A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá amanhã não somente o futuro de uma das maiores operações de combate à corrupção já realizadas pela Polícia Federal. O pano de fundo do recurso impetrado pela defesa de Daniel Dantas é uma questão técnica que envolve um artigo do Código de Processo Penal. E a interpretação dada a ele pelos ministros da Corte definirá o futuro da chamada exceção de suspeição, instrumento que vem se proliferando como um recurso a mais na defesa de réus em processos por crimes econômicos, e que acaba por protelar o término de ações penais ao afastar os juízes designados para julgá-las.
Conforme o artigo 254 do atual código, o juiz será considerado suspeito se for "amigo íntimo ou inimigo capital" do réu ou do acusador; se ele ou seus parentes responderem a algum processo semelhante ou se tiverem que ser julgados por qualquer uma das partes ou se tiver aconselhado, for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer uma das partes ou se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
De acordo com o criminalista Rogério Taffarello, o que o STJ vai julgar amanhã é se esse rol de situações previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal é taxativo ou exemplificativo. Segundo ele, taxativo é o termo usado para definir uma previsão exaustiva, que não pode ser ampliada, enquanto exemplificativo é o termo que define a possibilidade de ampliação, ou seja, de interpretação da Justiça em hipóteses de suspeição apresentadas pela defesa.
Se o STJ definir pela primeira opção, considerando o artigo taxativo, o pedido de suspeição feito por Dantas contra como o juiz Fausto De Sanctis, responsável pelo julgamento dos processos envolvendo a Operação Satiagraha, é afastado de pronto, já que ele não incorreu em nenhuma das situações previstas na lei. Mas, caso o STJ entenda que o artigo é exemplificativo, aí terá que julgar se, no caso concreto, De Sanctis se comportou ou não de modo indevido. Se os ministros entenderem que sim, confirmam a suspeição.
A decisão do STJ será considerada um parâmetro para a aplicação da exceção de suspeição no Judiciário. "Esse julgamento deverá influenciar outras situações semelhantes a serem enfrentadas pelos tribunais em todos o país", diz Taffarello.
Mesmo que o STJ limite a interpretação da exceção de suspeição, considerando o artigo 254 do Código de Processo Penal taxativo, um projeto que tramita no Senado pode mudar o cenário. O Projeto de Lei nº 156, de 2009, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, altera o atual processo penal e inclui entre os pontos modificados o que trata da exceção de suspeição. A inclusão de um parágrafo no texto da lei amplia as possibilidade de pedido de suspeição pelos réus ao estabelecer que o juiz pode ser afastado do processo "se mantiver relação jurídica de natureza econômica ou moral com qualquer das partes, das quais se possa inferir risco à imparcialidade", o que pode dar margem a diversas interpretações. (CP)
quarta-feira, 3 de março de 2010
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