domingo, 14 de março de 2010

Audiência pública da saúde e o STF

O Prof Franciso Moura envia a seguinte notícia do site do STF importante para o tema do STF - a caso do povo?


Sexta-feira, 12 de Março de 2010

*Plenário julga na próxima semana ações relacionadas à audiência pública
sobre saúde*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia na próxima quarta-feira (17)
o julgamento dos processos relacionados com a audiência pública sobre Saúde
realizada em maio de 2009 no STF. Foram seis dias de debates sobre o Sistema
Único de Saúde (SUS), com a participação de 49 especialistas, entre médicos,
gestores e integrantes do Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário,
além de representantes da sociedade civil.

> Não será a primeira vez que o Supremo julga processos de grande repercussão
> nacional com o apoio de informações a partir de audiências públicas. Assim
> foi com o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança
> (Lei 1105/05), que permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias e o
> julgamento que proibiu a importação de pneus usados para revenda no Brasil.
>
> *Saúde *
>
> A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes,
> para subsidiar o julgamento de diversos pedidos de suspensão de segurança,
> de liminares e de tutelas antecipadas em tramitação do Supremo Tribunal
> Federal. Segundo o ministro, “é importante saber como decidir essas questões
> de fornecimento de medicamentos, de determinação sobre vagas em UTI, fila de
> transplante”.
>
> Em entrevista concedida à imprensa quando da realização da audiência,
> Gilmar Mendes explicou que a partir do debate os ministros poderão julgar os
> processos com mais base técnica sobre o setor da saúde, uma vez que o
> entendimento do STF vai orientar outros julgados no país. “Quando um juiz dá
> uma liminar num determinado caso, ele tem aquele caso, mas isso reflete
> depois em milhares de casos, e muitas vezes isso pode provocar alguma
> desorganização no sistema, de modo que nós temos que olhar isso como um
> todo. E veja, todos nós estamos interessados, membros do Ministério Público,
membros da sociedade civil e os próprios juízes”, afirmou o presidente do
STF.

Os processos relacionados à audiência pública da saúde pretendem suspender
determinações judiciais que ordenaram a cobertura do SUS para a realização
de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de
medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, contratação de
servidores de saúde e criação de vagas em UTI.

*Processos relacionados*

São nove as ações que serão julgadas na próxima quarta-feira com base nas
informações obtidas a partir da audiência pública sobre o Sistema Único de
Saúde: os agravos regimentais nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 175,
211 e 278; nas Suspensões de Segurança (SS) 3724, 2944, 2361, 3345, 3355 e
na Suspensão de Liminar 47.

*Outros destaques*

Ainda na quarta-feira, o Plenário analisa o Recurso Extraordinário (RE)
580264, que teve repercussão geral reconhecida. O RE, interposto pelo Grupo
Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contesta decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à
tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na
área de prestação de serviços de saúde.

Há também quatro Mandados de Segurança (MS 24924; MS 25344; MS 24984; MS
25493) que questionam decreto do presidente da República que tornou
propriedades privadas de interesse social para fins de reforma agrária.

Está previsto ainda o retorno da ADI 3096, que discute o alcance do artigo
94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e
benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos
contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos. O julgamento
desta ação foi interrompido com pedido de vista do ministro Ayres Britto.

A questão em julgamento é saber se o dispositivo beneficia as vítimas
idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95
conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo
questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos,
que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira (18) volta à pauta do STF um recurso contra a decisão do
STF que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493,
> ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero
> Lucena (PSDB/PB).
>
> Julga também duas extradições (EXT 1170 e EXT 1146), a primeira de um
> argentino, acusado de integrar o sistema repressor durante o regime militar
> em seu país e preso para fins de extradição. A segunda é de um francês que
> já foi extraditado para seu país para cumprir prisão por tráfico de drogas,
> mas recorreu da decisão. Sua defesa alega que o extraditando é sexagenário,
> está doente e não é um criminoso, a defesa alegou a prescrição do crime de
> tráfico de entorpecentes para impedir a extradição. Mas a tese foi
> descartada pela maioria dos ministros do Supremo.

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