sexta-feira, 19 de março de 2010

O novo Código Penal

Folha de São Paulo 19 de março de 2010

Projeto de Código de Processo Penal é criticado
Governo e Associação dos Magistrados Brasileiros fazem ressalvas, mas elogiam pontos da proposta



O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, que ainda será votado pelo plenário do Senado e pela Câmara, encontra resistência do Ministério da Justiça e de entidades do setor jurídico. Anteontem, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Uma das dificuldades é a restrição ao uso do habeas corpus, que vai de encontro à posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Felipe de Paula, secretário interino de Assuntos Legislativos do ministério. "Não sei se é constitucionalmente aceitável."
Ele também se queixa de falta de tempo para aprofundar o debate. Há temas, continua, que merecem ser discutidos, como a inclusão de outras formas de investigação (além da interceptação telefônica). "O projeto ainda está no começo da tramitação. Ou se amplia o debate e se encontra o consenso, ou ele está fadado ao fracasso."
Entre as entidades, a criação do juiz de garantia é questionada. Para Mozart Valadares Pires, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a medida vai causar maior morosidade ao trâmite dos processos, além de ocupar dois juízes com a mesma ação. Pires diz ainda que discorda do argumento de que o juiz se "contamina" ao acompanhar a investigação que julgará na sequência. "Não enxergo isso."
Esse ponto é polêmico mesmo entre juízes, afirma Nino Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Outro item do projeto de lei que merece maior reflexão é o que impede que o juiz solicite novas provas -ele ficaria limitado a pedir esclarecimentos sobre provas existentes e desde que em benefício da defesa.
Apesar dos pontos controversos, há medidas consideradas positivas pelo ministério e entidades. Um deles é a instituição da videoconferência.
Outro é a parte do texto que trata da interceptação telefônica -que seria possível para crimes punidos com pena máxima de dois anos e por um período que variaria de dois meses, como regra, a um ano ou mais em crimes permanentes (como extorsão mediante sequestro).
Elogiadas também são as medidas cautelares, alternativas à prisão que pode desafogar o sistema carcerário. Em vez da prisão, os juízes poderão determinar a retenção de passaporte, por exemplo.

Um comentário:

Sergio G. M. Rodrigues Jr. disse...

Sem embargo dos conhecidos méritos do Presidente da AMB, que todos admiram e respeitam, e cujo nome goza de merecido relevo nos Tribunais do país, mas Sua Excelência precisa de um oftalmologista com a maior urgência. Não enxerga a contaminação do Juiz pela investigação? É mesmo? Ele tem acompanhado o noticiário ultimamente? Assim é, se lhe parece.