quarta-feira, 3 de março de 2010

O Caso do Amianto I

Empresas são multadas por transportar produto para São Paulo

De Brasília
03/03/2010
Texto:

O dia é 12 de fevereiro. Por volta das 18h, um caminhão de carga tomba na rodovia Anhanguera, no trecho da Serra de Santa Rita do Passaquatro, em São Paulo. Toneladas de amianto são jogadas na pista, causando um congestionamento gigantesco às vésperas do carnaval. A polícia orienta os carros a fecharem as janelas, com o intuito de evitar qualquer possibilidade de contaminação pelas fibras do amianto. Em um dos carros que passava pela estrada estava o filho de um trabalhador vítima fatal de asbestose, doença causada pelo produto. O rapaz liga para Associação das Vítimas do Amianto (ABREA), que entra em contato com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo. Acionada, a delegacia aplicou quatro autuações na transportadora. O acidente é mais um capítulo na briga da fiscalização trabalhista com empresas que transportam o amianto da jazida de Minaçu, em Goiás, para o Estado de São Paulo.

De acordo com a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Giannasi, em junho do ano passado, a DRT decretou a interdição da Rápido 900, para proibir a circulação de caminhões da empresa com carregamento de amianto em São Paulo. A companhia ingressou com uma ação na Justiça para suspender a interdição e a multa aplicada pela delegacia regional em razão do transporte de amianto no Estado. A empresa alega, no processo, que por se tratar de uma lei estadual, a norma não poderia impedir a locomoção de produtos provenientes de outro Estado. A companhia também afirma que promove o treinamento dos motoristas para o manuseio e transporte do produto.

O pedido da empresa, no entanto, foi negado pela 87ªVara do Trabalho de São Paulo, que manteve a interdição do transporte de amianto e as multas. A juíza do trabalho Andréa Grossmann considerou que a lei paulista tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas expostas ao produto. Para a magistrada, a norma pretende impedir o uso e a comercialização do amianto dentro do Estado de São Paulo, inclusive quanto ao seu transporte dentro de seu espaço geográfico. Para ela, a empresa "é reincidente quanto ao transporte inadequado do amianto vez que transportava referido produto, altamente tóxico e cancerígeno, juntamente com produtos alimentícios". A companhia ainda pode recorrer da decisão na segunda instância. Procurada pelo Valor, a Rápido 900 preferiu não comentar a questão. (LC)

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