quarta-feira, 3 de março de 2010

Direito à privacidade e armazenamento de dados

O Prof Farlei Martins da Ucam e doutorando de direito da Puc-rio envia-nos a seguinte matéria. Matéria esta que trabalhamos na obra Constituição e Segurança organizada por nós da Editora Juruá de 2009. A obra comenta decisões do TCFA sobre o tema de segurança. A decisão abaixo vem assim enriquecer esse debate




Deutsche Welle, 02.03.2010

Justiça alemã derruba lei sobre armazenamento de dados



O Tribunal Constitucional Federal alemão derrubou nesta terça-feira (02/03)
a lei que obrigava as operadoras de telefonia e os provedores de internet a
armazenar por seis meses dados sobre telefonemas e correspondência
eletrônica.

Segundo a legislação em vigor desde o início de 2008, deveriam ser
armazenadas informações referentes aos interlocutores de ligações por
telefone fixo e celular, e-mail e endereços IP de remetentes e
destinatários, bem como dados de acesso à internet.

Segundo a sentença, o armazenamento de uma tal quantidade de dados durante
seis meses não é completamente inconstitucional. No entanto, trata-se de uma
intromissão especialmente drástica, de alcance até então inédito na
legislação alemã.

Os juízes determinaram que os dados só podem ser acessados perante uma
suspeita concretamente justificada de contravenção penal. Além disso, as
pessoas afetadas têm que ser informadas sobre esse procedimento, nem que
seja a posteriori.

A norma vigente há dois anos segue a legislação da União Europeia. Ela foi
implementada com a justificativa de que a informação armazenada poderia
ajudar a identificar redes criminosas e terroristas.

Direito à privacidade

O tribunal em Karlsruhe não proibiu de maneira geral o armazenamento de
informações, evitando assim um confronto direto com a União Europeia. Dados
de telecomunicação são "de importância especial para uma investigação
judicial eficiente e para a prevenção de riscos", argumentaram os juízes.

Pode haver casos que justifiquem romper o sigilo na telecomunicação. No
entanto, isso só é aceitável "se houver regras suficientemente exigentes e
claras em relação à segurança e utilização dos dados, à transparência e à
proteção jurídica", assinalou o presidente do tribunal Hans-Juergen Papier.
Como a medida vigente até então não garantia isso, os juízes ordenaram que
se apaguem todos os dados já armazenados.

Para os juízes, o armazenamento de dados não era seguro o suficiente, além
de os propósitos para o uso dessas informações também não serem claros o
bastante. Além disso, dificilmente se pode garantir uma proteção total do
conteúdo das ligações e dos e-mails armazenados.

A lei vigente até então foi contestada por um recurso apresentado por 35 mil
requerentes. Depois de ganhar a batalha na Alemanha, eles querem estender o
debate para outros países da União Europeia.

Empresas contestam decisão

As operadoras de telecomunicação reclamaram da decisão do tribunal e querem
ser indenizadas pelo investimento feito em tecnologia para armazenar as
informações dos clientes, como exigia a lei de 2008.

"As operadoras de telecomunicação já investiram milhões de euros em
preparativos", disse Juergen Gruetzner, representante de 90 empresas do ramo
agrupadas na associação Vatm.

NP/apn/dpa
Revisão: Simone Lopes

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