sábado, 14 de novembro de 2009

Voto de Gilmar F. Mendes no caso Battisti

Folha de São Paulo de 14 de novembro de 2009

Voto de Mendes vê "crime comum" de Battisti
Ministro que vai desempatar julgamento vai argumentar que italiano não teve motivação política e, por isto, deve ser extraditado

Presidente do STF defende que concessão de refúgio apenas pode parar processo de extradição se o tribunal julgar que o crime é político



Com a missão de finalizar o julgamento da extradição do ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, deverá afirmar em seu voto que os assassinatos imputados ao italiano não tiveram caráter político, foram crimes comuns.
Mendes já sinalizou em sessões anteriores que acompanhará o relator do caso, Cezar Peluso, a favor da extradição do italiano, juntando-se a Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Eles formam uma maioria de cinco ministros a favor da extradição.
O grupo se opõe à visão dos colegas Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, que defende a libertação do italiano devido a seu status de refugiado político.
Mendes já afirmou que considera "ilegal" o ato do ministro Tarso Genro (Justiça), que em janeiro deste ano concedeu refúgio ao italiano, contrariando decisão do Conare (Comitê Nacional para Refugiados).
Ao fazer isso, ele manifestou a visão de que os crimes de Battisti foram comuns. Isso porque, para derrubar o benefício, Peluso defendeu que o refúgio concedido por Tarso só poderia ter validade legal caso apresentasse argumentos concretos de que os crimes tiveram motivação política e que, por conta disso, há "fundado temor de perseguição política" caso ele volte à Itália.
Durante os anos 70, Battisti fazia parte do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) e foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de ter participado de quatro homicídios.
Para Mendes, a competência de analisar a natureza de um crime é do STF e não do Executivo, já que a Constituição proíbe a extradição em casos de crime político ou de opinião.
Foi assim que ele se pronunciou no julgamento do padre colombiano Oliverio Medina, quando defendeu que a concessão de um refúgio não paralisa o processo que corre no STF.
Mendes defende, portanto, que a concessão de refúgio só pode paralisar o processo de extradição se o Supremo entender que o crime é político.
O ministro argumentará que, durante a atuação do grupo de Battisti, a Itália já vivia sob as regras de um Estado Democrático de Direito. Ele reafirmará que são legítimas as decisões da Justiça italiana que o condenaram. Ao final, também deverá defender que o presidente Lula é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.
No Rio, Mendes disse ontem não acreditar que o caso Battisti possa se transformar numa crise entre o Judiciário e o Executivo. "A tradição brasileira é de cumprimento das decisões judiciais. Nunca tivemos uma crise institucional."
Para o advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, Mendes ainda pode votar contra a extradição. "Sendo o presidente do Supremo uma pessoa preocupada com a proteção interna e internacional dos direitos humanos, eu tenho a expectativa, independentemente da posição pessoal dele, que ele não desempate pela extradição."

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