quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Os problemas da repercussão geral

Valor Econômico
Restrições impostas pelo mecanismo preocupam juristas

De Brasília
11/11/2009
No segundo ano de vigência da repercussão geral, a constatação de que o mecanismo auxilia na redução do volume de processos é praticamente unânime entre juristas. Apesar disso, há receio por parte de muitos deles de que o uso do "filtro" possa impedir o acesso ao Supremo de recursos, ainda que de matérias constitucionais. Para resolver o problema, algumas soluções são apontadas, como o encaminhamento desses recursos ao STJ ou que a palavra final seja dada pelos tribunais de segundo grau.

A repercussão geral foi inspirada na antiga "arguição de relevância", requisito para a admissão de recursos extraordinários que existiu por mais de uma década no país e foi revogado pela Constituição de 1988. Para o jurista Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito constitucional, a expectativa dos advogados é que a repercussão geral não se transforme em uma nova arguição de relevância. Isso porque, segundo Fragoso, era muito raro conseguir demonstrar a relevância, e o recurso ficou inacessível. "É preciso que a repercussão passe por um processo de amadurecimento pelos ministros para não se tornar um filtro inexpugnável", diz Fragoso. Para o jurista, os recursos de matéria constitucional, que não têm a repercussão deveriam ser encaminhados para o STJ.

Para alguns especialistas, o Supremo não tem a obrigação de julgar todas as matérias de cunho constitucional. Na opinião de André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o Supremo é uma Justiça restrita que deve se ocupar somente das grandes causas nacionais, do contrário o grande volume de processos prejudicaria o trabalho dos 11 ministros. "Os advogados terão que se readaptar a essa nova cultura", diz Tavares. Segundo o advogado, em razão desse papel do Supremo algumas questões constitucionais vão acabar se encerrando nos tribunais de segunda instância, e a magistratura deve estar preparada para isso. "Todo juiz tem como dever de ofício verificar a constitucionalidade das leis", afirma.

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