terça-feira, 17 de novembro de 2009

CNJ, STF e STJ

Valor Economico 17 de novembro de 2009
Judiciário: Para cumprir 'Meta 2', corte analisa casos sobrestados por repercussão geral do STFSTJ julga processos suspensos

Diversos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido julgar processos sobre temas que serão analisados em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sob o risco de terem que mudar o entendimento no futuro, caso o Supremo decida de forma contrária. Nessa hipótese, caberia recurso na Justiça contra as decisões que seguiram o entendimento do STJ. Quando o Supremo concede o status de repercussão geral para determinada matéria, todos os tribunais suspendem os julgamentos de recursos que abordam o mesmo tema, até um pronunciamento da corte. A estratégia do STJ, no entanto, foi adotada diante do acúmulo de processos nos gabinetes dos ministros e da pressão pelo cumprimento da chamada " Meta 2 " , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o julgamento de todos os processos ajuizados até 2005.

O STJ defende que, a rigor, a repercussão geral determina apenas o sobrestamento de recursos extraordinários - destinados ao Supremo - e que, portanto, não impediria o julgamento de recurso especial, destinado ao STJ. A ideia se baseia em uma interpretação dos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Por esse entendimento, o sobrestamento estaria assegurado apenas caso venha a ser ajuizado um recurso extraordinário contra um acórdão do STJ. O primeiro acórdão nesse sentido, que se tem notícia, foi proferido em maio de 2008, quando a Segunda Turma do STJ decidiu julgar um processo que tratava de reajuste salarial de servidores estaduais e que também aguardava julgamento pelo Supremo. Outro caso ocorreu em junho deste ano. A Primeira Turma do STJ decidiu que a repercussão geral das causas relativas à cobrança de assinatura básica mensal de telefonia, reconhecida pelo Supremo, não tem o poder de sobrestar um recurso especial de mesmo tema.

Na semana passada, no entanto, a tese ganhou mais força no STJ. A primeira seção da corte - que reúne a primeira e segunda turmas -, decidiu julgar um recurso sobre a aplicação retroativa da Lei Complementar nº118, de 2005, ainda que exista o risco de o Supremo, posteriormente, decidir de forma oposta e causar uma enxurrada de novas ações. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores na Justiça. A discussão chegou ao Judiciário porque, em 2004, o STJ passou a aplicar a tese dos "cinco mais cinco anos", pela qual o direito de ajuizar uma ação prescreve após dez anos do pagamento do tributo. No entanto, em 2005, a lei complementar reduziu esse prazo para cinco anos. Com isso, o STJ decidiu pela inconstitucionalidade de um dos artigos da lei, que previa sua aplicação retroativa. A questão está pendente de julgamento em um recurso no Supremo há dois anos, fazendo com que os processos sobre o tema aguardem uma posição da corte.

O problema é que, por envolver a prescrição do direito de ação, a Lei nº118 é questionada em milhares de processos sobre todos os tributos, ainda que não seja o tema central da ação. O ministro do STJ, Luiz Fux, por exemplo, conta que possui pelo menos 500 processos parados em seu gabinete por envolverem o tema. De acordo com o voto do ministro Fux, relator do processo, caso o Supremo julgue de forma diferente do STJ a matéria poderá ser reafetada para a seção. No entanto, segundo o ministro Fux, no caso o risco disso ocorrer é muito baixo. "Não é razoável que 50 anos após o Código Tributário Nacional, surja uma lei interpretativa do código. A Lei nº 118 teria que ser contemporânea ao código", diz Fux. Segundo o ministro, não se trata de fazer "pressão" para que o Supremo julgue a ação, ou de afrontar a corte. "Trata-se de uma medida profilática para os próprios gabinetes visando o cumprimento da Meta 2 do CNJ", diz.

O relator do processo sobre o alcance da Lei Complementar nº 118 no Supremo, ministro Marco Aurélio, decidiu não polemizar sobre a postura adotada pelo STJ. Mas não poupou críticas ao CNJ. "Eu não sou censor dos meus colegas do STJ. Cada juiz deve agir de acordo com a sua consciência. Mas veja a que leva a Meta 2", diz o ministro, que afirma não considerar a pressão feita sob o Judiciário em razão da Meta 2. "Não se pode ver a atuação judicante como algo tarifado. Recebo 500 processos por mês em meu gabinete, trabalho de sol a sol, de modo que não posso produzir mais do que já faço."

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