Visitei semana passada a Suprema Corte Canadense em Ottawa e observei fatos muito interessantes... De cara percebi que, dado como o Canadá tem duas linguas oficiais (inglês e francês) os advogados podem optar por uma das duas línguas... Ou seja, na mesma sustentação pode ter um advogado falando inglês e outro falando francês... Mas isso não é problema porque existe tradução simultânea para as duas línguas... A composição da Corte também me impressionou... São apenas 9 ministros sendo que sua nomeação tem que respeitar o Supreme Court Act de 1875... A eleição tem dois critérios básicos: é territorial e o candidato tem que ter sido do BAR por mais de 10 anos ou juiz de corte superior por mais de 10 anos... O critério territorial significa dizer que 3 ministro serão obrigatoriamente de Québec, 3 da provincia de Ontario, 2 das provincias do Oeste, e 1 das provincias do Atlântico alternando entre Nova Scotia and New Brunswick... Interessante observar que a província de Québec tem apenas 24% da população e mesmo assim tem 1/3 das vagas da Suprema Corte...
Primeiro gostaria observar que realmente o Brasil é um milagre linguístico... Mesmo sendo de extensa territorialidade só falamos português, ser país bilíngue complica até a atuação na Suprema Corte dado que muitos no Canada não falam francês e na província de Québec uns ou não querem ou falam inglês bem mal... (vale a pena conferir os textos do Charles Taylor sobre Québec)...
Outra questão que observaria é a eleição utilizando o critério territorial... Seria essa mais justa para o STF por exemplo?
Bom, são apenas reflexões que fiz ao adentrar a Suprema Corte Canadense que queria dividir com vcs...
2 comentários:
Prezado Prof Daniel Ferreira. Agradeço muito a sua contribuição que ajudará a nós no curso de doutorado em direito da Puc-rio sobre a teoria dos diálogos institucionais (estudando autores canadenses como Hoog, Bushell e Roach)
Daniel mais uma vez adorei o comentário. Relate mais! Ribas Vou divulgar!
Postar um comentário