Valor Econômico
CNJ discute se pode determinar quebra de segredo de Justiça
Luiza de Carvalho, de Brasília
25/11/2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a discutir a possibilidade de decretar o fim do segredo de Justiça quando chamado a avaliar a questão por meio de procedimento de controle administrativo (PAC) ajuizado no órgão. A possibilidade foi discutida em um procedimento investigativo em andamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra três desembargadores acusados de formação de quadrilha. Por votação apertada de sete a seis votos, os conselheiros decidiram que o CNJ não deveria intervir no caso. No entanto, a discussão deve ser retomada em processos similares que já chegaram ao CNJ.
No caso, o advogado José Leite Saraiva Filho, que defende um dos magistrados do TJES, pleiteava o acesso aos autos dos demais processos, protegidos pelo segredo. Saraiva argumentou que os três processos estavam interligados e seria necessário ter acesso a eles para estabelecer uma linha de defesa. O relator do processo, conselheiro Nelson Tomaz Braga, votou pela negativa do pedido do advogado, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. De acordo com o conselheiro Milton Nobre, o CNJ não deve exercer a função de "órgão recursal de decisões interlocutórias", e que caberia ao tribunal de segundo grau manter ou não a decisão pelo segredo de Justiça.
Mas o julgamento trouxe à tona opiniões contrárias. "Não me atrai o uso excessivo do segredo de Justiça, que parece herança dos tempos da ditadura", diz o conselheiro Walter Nunes. Para ele, a Constituição Federal de 1988 rompeu com essa tradição, assegurando a ampla publicidade dos atos processuais, e deve prevalecer o direito à publicidade sempre que tiver em conflito com o interesse público. Na opinião do conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há possibilidade de intervenção do CNJ quando houver uma ilegalidade gritante. "Em uma acusação de formação de quadrilha não há necessidade de preservação do segredo de Justiça", diz Ives Gandra.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se a favor da quebra do segredo de justiça no caso levado ao CNJ. A entidade foi responsável pela proposição da súmula vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante aos advogados dos investigados o acesso aos autos do processo protegido por segredo de justiça. De acordo com AlbertoToron, secretário-geral adjunto da OAB, o CNJ têm a competência para afastar o segredo de Justiça total ou parcialmente. "No caso analisado, o advogado tinha o direito de examinar porque havia uma conexão entre os casos", diz
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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