segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A OAB questiona a Lei do Mandado de Segurança

Valor Econômico de 10 de novembro de 2009
Lei do mandado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999, à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, levou em consideração a relevância da matéria e decidiu submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar. Na Adin, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º , que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. No entendimento do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a exigência de caução cria um verdadeiro "apartheid" judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal.

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