sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Súmulas vinculantes

Valor Economico de 30 de outubro de 2009
Ministros aprovam cinco súmulas vinculantes


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem cinco novas súmulas vinculantes. Os dois textos mais polêmicos dizem respeito à impossibilidade de incidência de juros de mora sobre precatórios e o fim da exigência de depósito prévio para contestações em esfera administrativa do Poder Público. As outras súmulas versam sobre a constitucionalidade da base de cálculo das taxas de coleta de lixo, o direito de servidores inativos a gratificações e a impossibilidade de ex-cônjuges concorrerem a cargos eletivos caso a separação ocorra no curso do mandato de um deles. Com esses verbetes, a corte totaliza 21 súmulas, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

A súmula sobre os precatórios põe fim às expectativas de credores que buscavam a correção monetária dos valores a receber. Pelo texto aprovado ontem, não incidem juros de mora no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. O entendimento já estava firmado por todos os magistrados do Supremo, à exceção do ministro Marco Aurélio de Mello, para quem deveriam incidir os juros de mora.

A aprovação da súmula desagradou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na opinião de Cássio Borges, advogado da entidade, a mora existe desde o momento em que transitou em julgado a sentença que reconheceu a dívida do Poder Público, como qualquer outro título judicial. "Se considerarmos juros de mora de 1% ao mês, trata-se de um percentual relevante nesses primeiros 18 meses", diz Borges. (LC)

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