quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Jornais censurados e o STF

Valor Economico 29 de outubro de 2009
Judiciário: Recurso estará previsto em acórdão da Lei de Imprensa que está sendo redigido por Ayres BrittoJornais sob censura poderão recorrer diretamente ao STF


Ayres Britto, relator do processo no Supremo: "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes"
Jornais que sofrem problemas com decisões judiciais que determinam a censura prévia de suas reportagens poderão recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de publicação.

A novidade será posta em prática em breve pelo tribunal com a publicação no "Diário Oficial" da decisão que pôs fim à Lei de Imprensa. A lei foi derrubada pelo STF em julgamento realizado em 30 de abril. Na ocasião, o STF concluiu que a Lei de Imprensa (nº 5.250, de 1967) é incompatível com a Constituição de 1988.

Agora, o STF pretende deixar claro na publicação do resumo da decisão (chamado tecnicamente de acórdão) que os órgãos de imprensa que sofrerem qualquer tipo de censura com base na antiga lei poderão recorrer diretamente à Corte. Esse recurso direto ao STF é conhecido como reclamação. Ele é utilizado sempre que algum juiz descumpre determinação imposta pelo tribunal.

O jornal "O Estado de S. Paulo", por exemplo, está impedido de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Essa censura ao "Estadão" foi imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Hoje, o caso está no Judiciário do Maranhão. Após a publicação do acórdão, o jornal poderá ingressar com reclamação diretamente ao STF, levando o caso para a Corte, em Brasília.

O mesmo vale para a "Folha de S. Paulo", que sofreu uma série de ações na Justiça por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, após publicar reportagens a respeito de negócios envolvendo os seus dirigentes. Com base no acórdão do STF, a "Folha" poderá recorrer diretamente ao tribunal, em vez de ter de contestar cada processo na cidade onde esse teve início.

O texto do acórdão está sendo redigido pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Ayres Britto. "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes", afirmou Britto ao Valor. Segundo o ministro, o acórdão vai permitir que jornais sob censura entrem com reclamações diretamente ao tribunal.

Na prática, o texto do acórdão vai garantir que os jornais possam pular instâncias sempre que foram censurados por juízes de 1ª ou de 2ª instâncias. Eles poderão recorrer diretamente ao Supremo nesses casos.

O STF tomou diversas decisões nos últimos meses em que garantiu a liberdade da imprensa. Em 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio Mello autorizou a "Folha" a obter acesso a documentos sobre verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais. Esses documentos estavam sendo mantidos sob sigilo pela Câmara dos Deputados e o jornal teve de recorrer ao STF para conseguir o acesso.

Em 17 de junho, o STF derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi contestada por sindicatos, universidade e profissionais, mas comemorada pelas direções dos jornais, pois permite a cada empresa jornalística decidir a forma de contratação de seus profissionais.

A expectativa é que o STF derrube a censura imposta ao "Estadão" assim que o caso chegar para julgamento no tribunal.

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