sábado, 24 de outubro de 2009

STF limita o prazo para autoridade depor

Folha de São Paulo, sábado, 24 de outubro de 2009




STF limita prazo para autoridade depor
Medida visa agilizar andamento de ações penais que têm autoridades como testemunhas, como o processo do mensalão

Pela decisão, aprovada por unanimidade pelo plenário do Supremo, eles terão 30 dias para marcar dia e local em que preferem ser ouvidos



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu limitar em 30 dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunhas em ações penais -a do mensalão, por exemplo- usem a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas. Se durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, foi sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa. Tem o objetivo de agilizar o andamento de processos que têm autoridades como testemunhas e poderá ser adotada em qualquer ação penal.
"A ninguém é dado o poder de, sem justa causa, frustrar o andamento de ação penal", sustentou o ministro, ao votar numa ação criminal cujo réu, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), teve questionada pelo Ministério Público Federal a diplomação. Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, por vários motivos.
O juiz federal encarregado de ouvi-lo devolveu a Barbosa a carta de ordem, um ano e meio depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente "por omissão de testemunha".
Segundo as informações do juiz ao relator, inicialmente o congressista indicou a data de 28 de fevereiro de 2008. Sua assessoria comunicou ao juiz a "impossibilidade" de comparecer. Jungmann então indicou o dia 13 de março de 2008. Não houve audiência, pois alegou que iria fazer uma cirurgia.
Na terceira data, 17 de abril de 2008, o deputado não compareceu porque havia sido nomeado "para presidir comissão na Câmara dos Deputados". Na quarta data, 3 de setembro de 2008, o deputado "desmarcou" a audiência com o juiz, transferida para o dia seguinte. Novamente não houve a oitiva.
O juiz fez uma sexta tentativa, enviando, em 16 de março de 2009, um ofício a Jungmann, não respondido.
Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz. "A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar", afirmou Joaquim Barbosa em seu voto.
A expectativa dos ministros do STF é que, se cumprida por outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para agilizar os processos que tenham autoridades como testemunhas. Deverá inibir as "chicanas" [expedientes protelatórios] que levam à impunidade de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.
Segundo o ministro Celso de Mello, esse recurso é muitas vezes utilizado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".
Ele afirmou que a proposta de Barbosa é "plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade".
A ministra Ellen Gracie considerou o caso "emblemático" e afirmou que a decisão "vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade".
A Folha não conseguiu localizar, ontem à noite, o deputado Raul Jungmann.

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