Folha de São Paulo, sábado, 24 de outubro de 2009
STF limita prazo para autoridade depor
Medida visa agilizar andamento de ações penais que têm autoridades como testemunhas, como o processo do mensalão
Pela decisão, aprovada por unanimidade pelo plenário do Supremo, eles terão 30 dias para marcar dia e local em que preferem ser ouvidos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu limitar em 30 dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunhas em ações penais -a do mensalão, por exemplo- usem a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas. Se durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, foi sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa. Tem o objetivo de agilizar o andamento de processos que têm autoridades como testemunhas e poderá ser adotada em qualquer ação penal.
"A ninguém é dado o poder de, sem justa causa, frustrar o andamento de ação penal", sustentou o ministro, ao votar numa ação criminal cujo réu, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), teve questionada pelo Ministério Público Federal a diplomação. Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, por vários motivos.
O juiz federal encarregado de ouvi-lo devolveu a Barbosa a carta de ordem, um ano e meio depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente "por omissão de testemunha".
Segundo as informações do juiz ao relator, inicialmente o congressista indicou a data de 28 de fevereiro de 2008. Sua assessoria comunicou ao juiz a "impossibilidade" de comparecer. Jungmann então indicou o dia 13 de março de 2008. Não houve audiência, pois alegou que iria fazer uma cirurgia.
Na terceira data, 17 de abril de 2008, o deputado não compareceu porque havia sido nomeado "para presidir comissão na Câmara dos Deputados". Na quarta data, 3 de setembro de 2008, o deputado "desmarcou" a audiência com o juiz, transferida para o dia seguinte. Novamente não houve a oitiva.
O juiz fez uma sexta tentativa, enviando, em 16 de março de 2009, um ofício a Jungmann, não respondido.
Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz. "A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar", afirmou Joaquim Barbosa em seu voto.
A expectativa dos ministros do STF é que, se cumprida por outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para agilizar os processos que tenham autoridades como testemunhas. Deverá inibir as "chicanas" [expedientes protelatórios] que levam à impunidade de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.
Segundo o ministro Celso de Mello, esse recurso é muitas vezes utilizado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".
Ele afirmou que a proposta de Barbosa é "plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade".
A ministra Ellen Gracie considerou o caso "emblemático" e afirmou que a decisão "vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade".
A Folha não conseguiu localizar, ontem à noite, o deputado Raul Jungmann.
sábado, 24 de outubro de 2009
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