Juristas defendem mudança no mecanismo de escolha dos ministros, atualmente indicados a partir de critérios subjetivos pelo presidente
Dos atuais 10 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a cúpula do Judiciário brasileiro, apenas 2 são magistrados de carreira. A nova indicação da Presidência, aprovada ontem, não muda esse quadro.
Excluindo os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, as nove outras cadeiras são (ou serão) ocupadas por pessoas projetadas por seus trabalhos no Ministério Público, na advocacia ou na academia.
Há aqueles que possuem passagem pelos tribunais, como os ministros Ricardo Lewandowski (Tribunal de Justiça de São Paulo) e Ellen Gracie (Tribunal Regional Federal da 4ª região), mas eles foram alçados graças ao quinto constitucional -dispositivo que garante fatia nos tribunais a pessoas vindas de outras classes jurídicas.
Representantes desses segmentos dizem que a quase ausência de ministros com origem na magistratura é reflexo do mecanismo de escolha. Para eles, é premente a necessidade de mudança nesse mecanismo.
Pela Constituição, é da livre vontade do presidente da República a indicação dos ministros. Precisa seguir apenas três critérios, dois deles subjetivos: escolher um cidadão com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. O Senado precisa aprovar a indicação, mas essa exigência é historicamente quase pro forma.
Por esse modelo, na opinião dos juristas, tem maior chance aquele com mais contato com o mundo político ou com o próprio presidente.
É o caso, por exemplo, do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, escolhido para a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início de setembro.
Além do próprio governo, Toffoli foi advogado particular do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, os juízes são vítimas de uma característica de sua própria profissão. "O juiz de carreira, pela sua própria atividade, está muito longe do poder político. Como está longe do poder político, e quem escolhe é o poder político, ele, normalmente, não é escolhido", afirmou.
De acordo com Pires, a AMB deve apresentar até o final do ano uma proposta de emenda à Constituição para que sejam criados critérios objetivos de escolha. A ideia dos juízes é que o presidente da República escolha os novos membros a partir de uma lista sêxtupla criada pelos próprios ministros do STF.
Eleição
O constitucionalista Dalmo Dallari, por sua vez, disse ver problemas nesse tipo de escolha. O ideal, para ele, seria uma eleição entre a comunidade jurídica. Ao presidente caberia escolher entre os três mais votados, de uma eleição em que todos os juízes, promotores e advogados seriam candidatos.
"Os três nomes que aparecessem mais teriam evidente legitimidade, seriam nomes de expressão nacional", disse Dallari, que admite a necessidade de ajuste nessa sugestão para evitar eventual favorecimento de advogados, em maior número.
Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, a indicação pelo presidente Lula demonstrou a necessidade de que seja discutida uma reforma constitucional.
De acordo com ele, hoje o "critério é rigorosamente político". O promotor também cita como componentes políticos as escolhas dos ministros Joaquim Barbosa, por ser negro, e da ministra Ellen Gracie, por ser mulher. "Você preencher também por uma questão de cota é algo absolutamente complicada. Você tem que ter claramente o mérito", disse.
Cosenzo defende um tipo de escolha como a do STJ (Superior Tribunal de Justiça). As vagas seriam divididas em três partes iguais entre advogados, promotores e juízes. A lista seria fornecida pelos colegas de cada classe e a palavra final continuaria sendo a do presidente. "Porque o STJ, com todo o respeito, tem uma qualificação jurídica excelente. O STJ é um órgão técnico fantástico. O STF é uma corte de interpretação política", afirmou.
Para o presidente da OAB, Cezar Britto, o mecanismo de escolha seria o mesmo, mas com um incremento no poder de impugnação do nome escolhido pelo presidente. "O problema hoje é que o órgão de controle, que é o Senado, não está controlando. A participação popular no órgão de controle daria o "plus"."
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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Um comentário:
Acho legal a idéia do jurista Dalmo A. Dallari, porém cai na mesma injustiça: se um advogado é escolhido entre os 3 nomes, como advogados são maioria, o Presidente pode querer escolher um representante do MP ou do Judiciário. Acho o seguinte: cada vaga que surgisse deveria ser preenchida por um representante de cada classe. Exemplo: após a vaga preenchida pelo Ministro Toffoli, a próxima a ser preenchida deveria ser preencida por um Juiz de carreira escolhido por votação nacional entre os juizes federais, estaduais, do trabalho, militares, etc..., que afunilasse numa lista sexta e finalmente tríplice. Depois, a próxima vaga seria para membros do MP federal, estadual, do trabalho e militar, feito da mesma forma. A próxima vaga, para advogado novamente (da advocadia púbica - advogados da união, procuradores federais, advogados oriundos da OAB de todo o Brasil que quisessem concorrer), feito da mesma forma que os 2 anteriores. A meu juízo, seria o critério mais justo.
Lemoel Ananias da Silva
PR
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