quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Lista sêxtupla

Valor Econômico
Destaques


07/10/2009

Lista sêxtupla

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a vaga de ministro na corte. A questão foi decidida na Segunda Turma pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho, pediu vista do processo quando a votação estava empatada em dois a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso da OAB, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento. Entre os argumentos que expôs ontem em seu voto, a ministra lembrou que, em três apurações realizadas pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros da corte - 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Diante disso, a presidência da corte decidiu suspender a votação e devolver a lista à OAB. Por força do artigo 104 da Constituição Federal, o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público

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