Valor Economico de 30 de outubro de 2009
Ministros aprovam cinco súmulas vinculantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem cinco novas súmulas vinculantes. Os dois textos mais polêmicos dizem respeito à impossibilidade de incidência de juros de mora sobre precatórios e o fim da exigência de depósito prévio para contestações em esfera administrativa do Poder Público. As outras súmulas versam sobre a constitucionalidade da base de cálculo das taxas de coleta de lixo, o direito de servidores inativos a gratificações e a impossibilidade de ex-cônjuges concorrerem a cargos eletivos caso a separação ocorra no curso do mandato de um deles. Com esses verbetes, a corte totaliza 21 súmulas, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
A súmula sobre os precatórios põe fim às expectativas de credores que buscavam a correção monetária dos valores a receber. Pelo texto aprovado ontem, não incidem juros de mora no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. O entendimento já estava firmado por todos os magistrados do Supremo, à exceção do ministro Marco Aurélio de Mello, para quem deveriam incidir os juros de mora.
A aprovação da súmula desagradou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na opinião de Cássio Borges, advogado da entidade, a mora existe desde o momento em que transitou em julgado a sentença que reconheceu a dívida do Poder Público, como qualquer outro título judicial. "Se considerarmos juros de mora de 1% ao mês, trata-se de um percentual relevante nesses primeiros 18 meses", diz Borges. (LC)
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Lei n° 12063/09 - comentários
[http://www.conjur.com.br/2009-out-29/avancos-lei-acao-direta-inconstitucionalidade-omissao?boletim=1027 Comentários de André Rufino aos dispositivos da Lei n° 12063 de 27 de agosto de 2009 postado pelo Conjur em 30 de outubro de 2009
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Jornais censurados e o STF
Valor Economico 29 de outubro de 2009
Judiciário: Recurso estará previsto em acórdão da Lei de Imprensa que está sendo redigido por Ayres BrittoJornais sob censura poderão recorrer diretamente ao STF
Ayres Britto, relator do processo no Supremo: "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes"
Jornais que sofrem problemas com decisões judiciais que determinam a censura prévia de suas reportagens poderão recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de publicação.
A novidade será posta em prática em breve pelo tribunal com a publicação no "Diário Oficial" da decisão que pôs fim à Lei de Imprensa. A lei foi derrubada pelo STF em julgamento realizado em 30 de abril. Na ocasião, o STF concluiu que a Lei de Imprensa (nº 5.250, de 1967) é incompatível com a Constituição de 1988.
Agora, o STF pretende deixar claro na publicação do resumo da decisão (chamado tecnicamente de acórdão) que os órgãos de imprensa que sofrerem qualquer tipo de censura com base na antiga lei poderão recorrer diretamente à Corte. Esse recurso direto ao STF é conhecido como reclamação. Ele é utilizado sempre que algum juiz descumpre determinação imposta pelo tribunal.
O jornal "O Estado de S. Paulo", por exemplo, está impedido de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Essa censura ao "Estadão" foi imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Hoje, o caso está no Judiciário do Maranhão. Após a publicação do acórdão, o jornal poderá ingressar com reclamação diretamente ao STF, levando o caso para a Corte, em Brasília.
O mesmo vale para a "Folha de S. Paulo", que sofreu uma série de ações na Justiça por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, após publicar reportagens a respeito de negócios envolvendo os seus dirigentes. Com base no acórdão do STF, a "Folha" poderá recorrer diretamente ao tribunal, em vez de ter de contestar cada processo na cidade onde esse teve início.
O texto do acórdão está sendo redigido pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Ayres Britto. "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes", afirmou Britto ao Valor. Segundo o ministro, o acórdão vai permitir que jornais sob censura entrem com reclamações diretamente ao tribunal.
Na prática, o texto do acórdão vai garantir que os jornais possam pular instâncias sempre que foram censurados por juízes de 1ª ou de 2ª instâncias. Eles poderão recorrer diretamente ao Supremo nesses casos.
O STF tomou diversas decisões nos últimos meses em que garantiu a liberdade da imprensa. Em 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio Mello autorizou a "Folha" a obter acesso a documentos sobre verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais. Esses documentos estavam sendo mantidos sob sigilo pela Câmara dos Deputados e o jornal teve de recorrer ao STF para conseguir o acesso.
Em 17 de junho, o STF derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi contestada por sindicatos, universidade e profissionais, mas comemorada pelas direções dos jornais, pois permite a cada empresa jornalística decidir a forma de contratação de seus profissionais.
A expectativa é que o STF derrube a censura imposta ao "Estadão" assim que o caso chegar para julgamento no tribunal.
Judiciário: Recurso estará previsto em acórdão da Lei de Imprensa que está sendo redigido por Ayres BrittoJornais sob censura poderão recorrer diretamente ao STF
Ayres Britto, relator do processo no Supremo: "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes"
Jornais que sofrem problemas com decisões judiciais que determinam a censura prévia de suas reportagens poderão recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de publicação.
A novidade será posta em prática em breve pelo tribunal com a publicação no "Diário Oficial" da decisão que pôs fim à Lei de Imprensa. A lei foi derrubada pelo STF em julgamento realizado em 30 de abril. Na ocasião, o STF concluiu que a Lei de Imprensa (nº 5.250, de 1967) é incompatível com a Constituição de 1988.
Agora, o STF pretende deixar claro na publicação do resumo da decisão (chamado tecnicamente de acórdão) que os órgãos de imprensa que sofrerem qualquer tipo de censura com base na antiga lei poderão recorrer diretamente à Corte. Esse recurso direto ao STF é conhecido como reclamação. Ele é utilizado sempre que algum juiz descumpre determinação imposta pelo tribunal.
O jornal "O Estado de S. Paulo", por exemplo, está impedido de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Essa censura ao "Estadão" foi imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Hoje, o caso está no Judiciário do Maranhão. Após a publicação do acórdão, o jornal poderá ingressar com reclamação diretamente ao STF, levando o caso para a Corte, em Brasília.
O mesmo vale para a "Folha de S. Paulo", que sofreu uma série de ações na Justiça por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, após publicar reportagens a respeito de negócios envolvendo os seus dirigentes. Com base no acórdão do STF, a "Folha" poderá recorrer diretamente ao tribunal, em vez de ter de contestar cada processo na cidade onde esse teve início.
O texto do acórdão está sendo redigido pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Ayres Britto. "Estou terminando o texto que vai dar orientação aos juízes", afirmou Britto ao Valor. Segundo o ministro, o acórdão vai permitir que jornais sob censura entrem com reclamações diretamente ao tribunal.
Na prática, o texto do acórdão vai garantir que os jornais possam pular instâncias sempre que foram censurados por juízes de 1ª ou de 2ª instâncias. Eles poderão recorrer diretamente ao Supremo nesses casos.
O STF tomou diversas decisões nos últimos meses em que garantiu a liberdade da imprensa. Em 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio Mello autorizou a "Folha" a obter acesso a documentos sobre verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais. Esses documentos estavam sendo mantidos sob sigilo pela Câmara dos Deputados e o jornal teve de recorrer ao STF para conseguir o acesso.
Em 17 de junho, o STF derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi contestada por sindicatos, universidade e profissionais, mas comemorada pelas direções dos jornais, pois permite a cada empresa jornalística decidir a forma de contratação de seus profissionais.
A expectativa é que o STF derrube a censura imposta ao "Estadão" assim que o caso chegar para julgamento no tribunal.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
O texto da Lei disciplinando a Ação de Inconstitucionalidade por omissão
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12063.htm
envido o endereço pelos doutorandos em direito da Puc-rio Professores Alceu Mauricio Jr e Farlei Martins
envido o endereço pelos doutorandos em direito da Puc-rio Professores Alceu Mauricio Jr e Farlei Martins
Sancionada a lei disciplinando ação de inconstitucionalidade por omissão
Lula sanciona lei que regula ação por omissão presidente Lula sacionou, nesta terça-feira, a Lei que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Assinado pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), o projeto que define regras processuais para dar curso às ADOs chegou ao Congresso como sugestão do Supremo Tribunal Federal. É parte das ações do II Pacto Republicano, firmado em abril pelos Três Poderes para garantir ao país um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão permite o exercício de direitos constitucionais mesmo diante da inércia do poder público, seja pela ausência de legislação regulamentadora ou de normas administrativas que tratem do assunto ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente. Com efeito similar ao do Mandado de Injução, ela se diferencia porque se aplica a todos (efeito erga omnes) enquanto o mandado só se aplica a seus autores.
Em versão aprovada pelo Senado, o poder competente que for declarado como omisso tem 30 dias para adotar medidas necessárias. Quando houver necessidade do Poder Legislativo de adotar providências em casos de ausência de lei para garantir o direito constitucional, o prazo será de 180 dias.
Ainda com relação às regras processuais aplicáveis à ADO, o projeto prevê que a petição inicial deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial e ser acompanhada dos documentos necessários para comprovar essa omissão. O ministro relator indeferirá a petição que não estiver fundamentada ou que for claramente improcedente, cabendo recurso de agravo contra sua decisão. Os autores não poderão desistir da ação impetrada junto ao Supremo nesses casos.
Aqueles que não fizerem parte da ação, mas que sejam parte legítima, estão autorizados a se manifestar por escrito sobre seu objeto, juntando documentos e apresentando memoriais. O ministro relator disporá da prerrogativa de solicitar manifestação do advogado-geral da União no prazo de 15 dias. O procurador-geral da República, nas ações de que não for autor, contará com prazo de 15 dias para vista do processo.
Pelo texto originário da Câmara dos Deputados, quem tem direito de propor esse tipo de ação perante o Supremo Tribunal Federal são os mesmos agentes legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade: presidente da República; comissões diretoras do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembléia Legislativa (e da Câmara Legislativa do Distrito Federal); governadores; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão permite o exercício de direitos constitucionais mesmo diante da inércia do poder público, seja pela ausência de legislação regulamentadora ou de normas administrativas que tratem do assunto ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente. Com efeito similar ao do Mandado de Injução, ela se diferencia porque se aplica a todos (efeito erga omnes) enquanto o mandado só se aplica a seus autores.
Em versão aprovada pelo Senado, o poder competente que for declarado como omisso tem 30 dias para adotar medidas necessárias. Quando houver necessidade do Poder Legislativo de adotar providências em casos de ausência de lei para garantir o direito constitucional, o prazo será de 180 dias.
Ainda com relação às regras processuais aplicáveis à ADO, o projeto prevê que a petição inicial deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial e ser acompanhada dos documentos necessários para comprovar essa omissão. O ministro relator indeferirá a petição que não estiver fundamentada ou que for claramente improcedente, cabendo recurso de agravo contra sua decisão. Os autores não poderão desistir da ação impetrada junto ao Supremo nesses casos.
Aqueles que não fizerem parte da ação, mas que sejam parte legítima, estão autorizados a se manifestar por escrito sobre seu objeto, juntando documentos e apresentando memoriais. O ministro relator disporá da prerrogativa de solicitar manifestação do advogado-geral da União no prazo de 15 dias. O procurador-geral da República, nas ações de que não for autor, contará com prazo de 15 dias para vista do processo.
Pelo texto originário da Câmara dos Deputados, quem tem direito de propor esse tipo de ação perante o Supremo Tribunal Federal são os mesmos agentes legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade: presidente da República; comissões diretoras do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembléia Legislativa (e da Câmara Legislativa do Distrito Federal); governadores; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Julgamento de Nurember
O graduando de direito da UFRJ envia o documentário da BBC todo postado no youtube com
legendas em português.Veja os endereços de acesso
SINOPSE: Sessenta anos após o Tribunal de Crimes de Guerra de Nuremberg,
esta é a chance de entrar nas mentes e nas articulações secretas dos
líderes nazistas. Combinando narração e cenas dramatizadas, a série nos
traz uma visão sem precedentes das 3 figuras-chave do Nazismo: Hermann
Goering, Albert Speer e Rudolf Hess. Baseada em pesquisa extensa de
arquivos em toda a Europa e Estados Unidos, a série utiliza amplamente
documentos inéditos para trazer os criminosos de guerra nazistas de
volta à vida e os segue desde suas capturas até suas sentenças e
subseqüentes destinos: o suicídio, 20 anos de prisão e prisão perpétua,
respectivamente. Estas não são biografias convencionais, pois nos
permitem encontrar figuras-chave do lado dos Aliados, de juízes e
promotores a psicólogos, e a entender melhor como eles chegaram a
construir o mais importante julgamento da história.
Filme 1 - ALBERT SPEER
Duração: 59 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=oSPolgiR0kA&feature=player_profilepage
Filme 2 - HERMANN GÖRING
Duração: 57 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=cCzv7PsCSCo&feature=player_profilepage
Filme 3 - RUDOLF HESS
Duração: 58 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=VLuLHQtSKDc&feature=player_profilepage#
legendas em português.Veja os endereços de acesso
SINOPSE: Sessenta anos após o Tribunal de Crimes de Guerra de Nuremberg,
esta é a chance de entrar nas mentes e nas articulações secretas dos
líderes nazistas. Combinando narração e cenas dramatizadas, a série nos
traz uma visão sem precedentes das 3 figuras-chave do Nazismo: Hermann
Goering, Albert Speer e Rudolf Hess. Baseada em pesquisa extensa de
arquivos em toda a Europa e Estados Unidos, a série utiliza amplamente
documentos inéditos para trazer os criminosos de guerra nazistas de
volta à vida e os segue desde suas capturas até suas sentenças e
subseqüentes destinos: o suicídio, 20 anos de prisão e prisão perpétua,
respectivamente. Estas não são biografias convencionais, pois nos
permitem encontrar figuras-chave do lado dos Aliados, de juízes e
promotores a psicólogos, e a entender melhor como eles chegaram a
construir o mais importante julgamento da história.
Filme 1 - ALBERT SPEER
Duração: 59 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=oSPolgiR0kA&feature=player_profilepage
Filme 2 - HERMANN GÖRING
Duração: 57 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=cCzv7PsCSCo&feature=player_profilepage
Filme 3 - RUDOLF HESS
Duração: 58 minutos
http://www.youtube.com/watch?v=VLuLHQtSKDc&feature=player_profilepage#
Texto de constitucionalista alemão
http://www.anpr.org.br/portal/files/Texto_HBrunkhorts.pdf O acesso ao texto foi enviado pela Dra. Monica Re - mestre em direito pela Puc-rio
domingo, 25 de outubro de 2009
Entrevista de Canotilho
http://www.conjur.com.br/2009-out-25/fimde-entrevista-jose-joaquim-gomes-canotilho-constitucionalista-portugues,enviada pela Dra. Monica Re do OJB/UFRJ
sábado, 24 de outubro de 2009
A crise institucional italiana
Prof Farlei Martins envia a seguinte matéria:
El País, 24/10/2009
TRIBUNA: Stefano Rodotá
La peligrosa asimetría institucional italiana
Stefano Rodotá
Italia está viviendo desde hace años una inédita e inquietante forma de
extinción del Estado constitucional de derecho. No se trata únicamente de
que nos hallemos ante variedades extremas de la personalización de la
política que se manifiesta también en un número creciente de países. Ha
vuelto con prepotencia la lógica del Estado patrimonial, por la que los
numerosos instrumentos de la acción pública son utilizados para la tutela de
los intereses económicos del jefe del Gabinete. Berlusconi aspira a tratar
el gobierno como si fuera una empresa, y considera por ello como un
obstáculo cualquier forma de control democrático, empezando por el
parlamentario. La legalidad misma se considera insoportable y debe ser
sacrificada cada vez que entra en conflicto con los intereses personales del
jefe del Gabinete, o mejor dicho, debe desaparecer del todo frente al
consenso electoral, definitivamente presentado de forma obsesiva como una
suerte de absolución para todo comportamiento suyo presente, pasado o
futuro. De esta forma, el conflicto de intereses, del que se sigue hablando
sobre todo a causa de la propiedad de tres canales televisivos por parte de
Berlusconi, se dilata e invade todo momento de la vida pública.
Esta peligrosa deriva ha quedado interrumpida por la sentencia del Tribunal
Constitucional que ha anulado la ley que situaba a Berlusconi al resguardo
de los numerosos procesos penales que tenía pendientes. Es, sin duda, de
suma importancia que la más grave de las llamadas "leyes ad personam" haya
sido declarada públicamente contraria a la Constitución. Resulta
reconfortante que el máximo órgano de la justicia haya actuado sin ceder a
intimidaciones o presiones, al igual que reconfortan la firmeza y el
equilibrio con los que el presidente de la República ejerce las funciones de
su cargo. Pero todos estos acontecimientos demuestran también que la
concienciación institucional va retirándose cada vez más del gobierno y del
Parlamento para refugiarse en áreas circunscritas, por más que altamente
significativas, del sistema democrático. Se acentúa de esta forma una
peligrosa asimetría institucional, en la que la división de los papeles y el
respeto de las reglas son vistas como un obstáculo que ha de ser eliminado,
como confirman las amenazadoras palabras pronunciadas por Berlusconi contra
el presidente de la República y el Tribunal Constitucional, ahora amenazado
además por propuestas de reforma que quieren modificar su composición para
hacerla políticamente más controlable. Una vez más, la única norma
sustentadora del sistema que se reconoce es la investidura electoral, que
elimina cualquier otra regla y legitima toda clase de decisiones.
Precisamente contra esta última pretensión ha supuesto un grave revés la
sentencia del Tri-bunal Constitucional, que puede constituir, por lo tanto,
un sólido fundamento para reconstruir una cultura política que nos aleje de
la lógica de las leyes ad personam, que amén de proporcionar ventajas
directas para Berlusconi, han trastornado el marco institucional. El sistema
de las leyes ad personam, en efecto, no tiene precedentes en la historia de
la República Italiana y carece de parangón en otros países democráticos. Se
compone de tres tipos de reglas: las que atañen a las propiedades personales
de Berlusconi, las que se refieren a su vida privada, las que se derivan de
un uso distorsionado del poder por parte del jefe del Gobierno.
El caso del sistema televisivo es el más evidente. En 2004, con la ley de
reforma del sector audiovisual, la compañía del jefe del Gobierno, Mediaset,
vio confirmados y reforzados todos sus privilegios. A los que se añadieron
posteriormente otros derivados de una norma que hizo más gravoso el régimen
fiscal de una empresa rival, Sky, así como del acuerdo entre la televisión
pública, la RAI, y Mediaset para la creación de una plataforma común, que no
acarrea ventajas para la televisión pública y extiende en cambio la
presencia de la televisión privada berlusconiana. Además, ejerciendo de
manera impropia su poder político, Berlusconi ha condicionado los
nombramientos de los más altos cargos de dos de los canales públicos,
extendiendo de esta forma un directo control por su parte sobre el ámbito de
información que más influencia alcanza en la opinión pública, el de los
telediarios. Una reciente investigación, en efecto, ha demostrado que el
69.3% de los italianos conforma sus propias convicciones políticas
precisamente sobre la base de la información que le proporcionan los
telediarios. Y de esta manera se cierra el círculo, porque esta modalidad de
conformación de la opinión pública incide más tarde en los resultados de los
sondeos, que Berlusconi utiliza continuamente como prueba del consenso que
lo sostiene. Se comprende, así pues, la especial importancia del tema de la
información en la situación italiana. Los actuales equilibrios crecerán si
se modifican las normas sobre el derecho a aparecer en televisión durante
las campañas electorales, acentuando la cesión de poder al partido de
Berlusconi.
Extendiéndose desde el ámbito de la información al conjunto de las
actividades de Berlusconi, la misma red de protección ha determinado
desarreglos legislativos que en líneas generales están haciendo cada vez más
difícil o casi imposible el funcionamiento correcto de la justicia penal.
Una perversa trama de limitaciones a las investigaciones en el extranjero,
de reducción de los plazos para la prescripción de los delitos, de
cancelación de importantes delitos en materia mercantil y tributaria ha
supuesto, en la práctica, la concesión de una auténtica suerte de inmunidad
al Berlusconi empresario, granjeándole a la vez el consenso de las
categorías que han compartido con él los beneficios de esta caída de la
legalidad. Tras la sentencia de la Corte Constitucional, se busca evitar que
Berlusconi sea procesado con nuevas manipulaciones del proceso penal. Y, al
mismo tiempo, se ha lanzado una violenta campaña contra la magistratura,
intentando a la vez intimidar a los jueces de forma individual.
Pero las leyes ad personam, pese a constituir la manifestación más llamativa
y escandalosa de la línea adoptada por Berlusconi, no son el único
instrumento de perversión del sistema institucional. Recordemos el artículo
16 de la Declaración de los Derechos del Hombre y del Ciudadano del 1789,
uno de los textos fundadores de la moderna democracia, en el que pude
leerse: "Toda sociedad en la cual no esté establecida la garantía de los
derechos, ni determinada la separación de los poderes, carece de
Constitución". Cuando el jefe del Gobierno ataca frontalmente al Parlamento
y a la Magistratura, cuando elimina o vuelve resbaladizas las fronteras
entre los distintos poderes del Estado, cuando otorga su apoyo a medidas
lesivas de los derechos fundamentales de las personas (como las que atañen a
los inmigrantes), cuando sus conveniencias políticas lo impulsan a
subordinar a las sugerencias vaticanas la libertad de cada individuo a
gobernar su propia vida, el resultado es precisamente el que deprecaba la
Declaración del 1789: un país sin Constitución.
Cuando Berlusconi llega a definir el Parlamento como "pletórico, inútil,
contraproducente", no está manifestando únicamente desprecio hacia una
institución: niega la propia lógica democrática y transfiere al mundo de la
política una vieja fórmula, según la cual, "la democracia debe detenerse
ante las puertas de la empresa". Adoptando precisamente la lógica
empresarial, pretende gobernar a base de decretos ley y quiere anular el
Parlamento como sede de representación, proponiendo que las votaciones sean
realizadas únicamente por los portavoces, como ocurre en las juntas de
accionistas donde una sola persona puede presentarse con un paquete de
delegaciones.
Resistencias institucionales, como las del presidente de la República o el
Tribunal Constitucional, así como la reacción social ante las equívocas
frecuentaciones de Berlusconi han determinado también una cierta resistencia
y algunas reacciones políticas dentro de la propia mayoría gubernamental, de
las que se ha hecho intérprete incluso el presidente del Congreso,
Gianfranco Fini, y que tal vez podrían detener las dinámicas más peligrosas.
Pero estamos ante una ofensiva violentísima, y en cualquier caso, los años
del berlusconismo han producido una regresión cultural profunda, de la que
sólo lograremos salir con un gran esfuerzo y si nos asiste una
concienciación política adecuada.
El País, 24/10/2009
TRIBUNA: Stefano Rodotá
La peligrosa asimetría institucional italiana
Stefano Rodotá
Italia está viviendo desde hace años una inédita e inquietante forma de
extinción del Estado constitucional de derecho. No se trata únicamente de
que nos hallemos ante variedades extremas de la personalización de la
política que se manifiesta también en un número creciente de países. Ha
vuelto con prepotencia la lógica del Estado patrimonial, por la que los
numerosos instrumentos de la acción pública son utilizados para la tutela de
los intereses económicos del jefe del Gabinete. Berlusconi aspira a tratar
el gobierno como si fuera una empresa, y considera por ello como un
obstáculo cualquier forma de control democrático, empezando por el
parlamentario. La legalidad misma se considera insoportable y debe ser
sacrificada cada vez que entra en conflicto con los intereses personales del
jefe del Gabinete, o mejor dicho, debe desaparecer del todo frente al
consenso electoral, definitivamente presentado de forma obsesiva como una
suerte de absolución para todo comportamiento suyo presente, pasado o
futuro. De esta forma, el conflicto de intereses, del que se sigue hablando
sobre todo a causa de la propiedad de tres canales televisivos por parte de
Berlusconi, se dilata e invade todo momento de la vida pública.
Esta peligrosa deriva ha quedado interrumpida por la sentencia del Tribunal
Constitucional que ha anulado la ley que situaba a Berlusconi al resguardo
de los numerosos procesos penales que tenía pendientes. Es, sin duda, de
suma importancia que la más grave de las llamadas "leyes ad personam" haya
sido declarada públicamente contraria a la Constitución. Resulta
reconfortante que el máximo órgano de la justicia haya actuado sin ceder a
intimidaciones o presiones, al igual que reconfortan la firmeza y el
equilibrio con los que el presidente de la República ejerce las funciones de
su cargo. Pero todos estos acontecimientos demuestran también que la
concienciación institucional va retirándose cada vez más del gobierno y del
Parlamento para refugiarse en áreas circunscritas, por más que altamente
significativas, del sistema democrático. Se acentúa de esta forma una
peligrosa asimetría institucional, en la que la división de los papeles y el
respeto de las reglas son vistas como un obstáculo que ha de ser eliminado,
como confirman las amenazadoras palabras pronunciadas por Berlusconi contra
el presidente de la República y el Tribunal Constitucional, ahora amenazado
además por propuestas de reforma que quieren modificar su composición para
hacerla políticamente más controlable. Una vez más, la única norma
sustentadora del sistema que se reconoce es la investidura electoral, que
elimina cualquier otra regla y legitima toda clase de decisiones.
Precisamente contra esta última pretensión ha supuesto un grave revés la
sentencia del Tri-bunal Constitucional, que puede constituir, por lo tanto,
un sólido fundamento para reconstruir una cultura política que nos aleje de
la lógica de las leyes ad personam, que amén de proporcionar ventajas
directas para Berlusconi, han trastornado el marco institucional. El sistema
de las leyes ad personam, en efecto, no tiene precedentes en la historia de
la República Italiana y carece de parangón en otros países democráticos. Se
compone de tres tipos de reglas: las que atañen a las propiedades personales
de Berlusconi, las que se refieren a su vida privada, las que se derivan de
un uso distorsionado del poder por parte del jefe del Gobierno.
El caso del sistema televisivo es el más evidente. En 2004, con la ley de
reforma del sector audiovisual, la compañía del jefe del Gobierno, Mediaset,
vio confirmados y reforzados todos sus privilegios. A los que se añadieron
posteriormente otros derivados de una norma que hizo más gravoso el régimen
fiscal de una empresa rival, Sky, así como del acuerdo entre la televisión
pública, la RAI, y Mediaset para la creación de una plataforma común, que no
acarrea ventajas para la televisión pública y extiende en cambio la
presencia de la televisión privada berlusconiana. Además, ejerciendo de
manera impropia su poder político, Berlusconi ha condicionado los
nombramientos de los más altos cargos de dos de los canales públicos,
extendiendo de esta forma un directo control por su parte sobre el ámbito de
información que más influencia alcanza en la opinión pública, el de los
telediarios. Una reciente investigación, en efecto, ha demostrado que el
69.3% de los italianos conforma sus propias convicciones políticas
precisamente sobre la base de la información que le proporcionan los
telediarios. Y de esta manera se cierra el círculo, porque esta modalidad de
conformación de la opinión pública incide más tarde en los resultados de los
sondeos, que Berlusconi utiliza continuamente como prueba del consenso que
lo sostiene. Se comprende, así pues, la especial importancia del tema de la
información en la situación italiana. Los actuales equilibrios crecerán si
se modifican las normas sobre el derecho a aparecer en televisión durante
las campañas electorales, acentuando la cesión de poder al partido de
Berlusconi.
Extendiéndose desde el ámbito de la información al conjunto de las
actividades de Berlusconi, la misma red de protección ha determinado
desarreglos legislativos que en líneas generales están haciendo cada vez más
difícil o casi imposible el funcionamiento correcto de la justicia penal.
Una perversa trama de limitaciones a las investigaciones en el extranjero,
de reducción de los plazos para la prescripción de los delitos, de
cancelación de importantes delitos en materia mercantil y tributaria ha
supuesto, en la práctica, la concesión de una auténtica suerte de inmunidad
al Berlusconi empresario, granjeándole a la vez el consenso de las
categorías que han compartido con él los beneficios de esta caída de la
legalidad. Tras la sentencia de la Corte Constitucional, se busca evitar que
Berlusconi sea procesado con nuevas manipulaciones del proceso penal. Y, al
mismo tiempo, se ha lanzado una violenta campaña contra la magistratura,
intentando a la vez intimidar a los jueces de forma individual.
Pero las leyes ad personam, pese a constituir la manifestación más llamativa
y escandalosa de la línea adoptada por Berlusconi, no son el único
instrumento de perversión del sistema institucional. Recordemos el artículo
16 de la Declaración de los Derechos del Hombre y del Ciudadano del 1789,
uno de los textos fundadores de la moderna democracia, en el que pude
leerse: "Toda sociedad en la cual no esté establecida la garantía de los
derechos, ni determinada la separación de los poderes, carece de
Constitución". Cuando el jefe del Gobierno ataca frontalmente al Parlamento
y a la Magistratura, cuando elimina o vuelve resbaladizas las fronteras
entre los distintos poderes del Estado, cuando otorga su apoyo a medidas
lesivas de los derechos fundamentales de las personas (como las que atañen a
los inmigrantes), cuando sus conveniencias políticas lo impulsan a
subordinar a las sugerencias vaticanas la libertad de cada individuo a
gobernar su propia vida, el resultado es precisamente el que deprecaba la
Declaración del 1789: un país sin Constitución.
Cuando Berlusconi llega a definir el Parlamento como "pletórico, inútil,
contraproducente", no está manifestando únicamente desprecio hacia una
institución: niega la propia lógica democrática y transfiere al mundo de la
política una vieja fórmula, según la cual, "la democracia debe detenerse
ante las puertas de la empresa". Adoptando precisamente la lógica
empresarial, pretende gobernar a base de decretos ley y quiere anular el
Parlamento como sede de representación, proponiendo que las votaciones sean
realizadas únicamente por los portavoces, como ocurre en las juntas de
accionistas donde una sola persona puede presentarse con un paquete de
delegaciones.
Resistencias institucionales, como las del presidente de la República o el
Tribunal Constitucional, así como la reacción social ante las equívocas
frecuentaciones de Berlusconi han determinado también una cierta resistencia
y algunas reacciones políticas dentro de la propia mayoría gubernamental, de
las que se ha hecho intérprete incluso el presidente del Congreso,
Gianfranco Fini, y que tal vez podrían detener las dinámicas más peligrosas.
Pero estamos ante una ofensiva violentísima, y en cualquier caso, los años
del berlusconismo han producido una regresión cultural profunda, de la que
sólo lograremos salir con un gran esfuerzo y si nos asiste una
concienciación política adecuada.
STF limita o prazo para autoridade depor
Folha de São Paulo, sábado, 24 de outubro de 2009
STF limita prazo para autoridade depor
Medida visa agilizar andamento de ações penais que têm autoridades como testemunhas, como o processo do mensalão
Pela decisão, aprovada por unanimidade pelo plenário do Supremo, eles terão 30 dias para marcar dia e local em que preferem ser ouvidos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu limitar em 30 dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunhas em ações penais -a do mensalão, por exemplo- usem a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas. Se durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, foi sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa. Tem o objetivo de agilizar o andamento de processos que têm autoridades como testemunhas e poderá ser adotada em qualquer ação penal.
"A ninguém é dado o poder de, sem justa causa, frustrar o andamento de ação penal", sustentou o ministro, ao votar numa ação criminal cujo réu, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), teve questionada pelo Ministério Público Federal a diplomação. Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, por vários motivos.
O juiz federal encarregado de ouvi-lo devolveu a Barbosa a carta de ordem, um ano e meio depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente "por omissão de testemunha".
Segundo as informações do juiz ao relator, inicialmente o congressista indicou a data de 28 de fevereiro de 2008. Sua assessoria comunicou ao juiz a "impossibilidade" de comparecer. Jungmann então indicou o dia 13 de março de 2008. Não houve audiência, pois alegou que iria fazer uma cirurgia.
Na terceira data, 17 de abril de 2008, o deputado não compareceu porque havia sido nomeado "para presidir comissão na Câmara dos Deputados". Na quarta data, 3 de setembro de 2008, o deputado "desmarcou" a audiência com o juiz, transferida para o dia seguinte. Novamente não houve a oitiva.
O juiz fez uma sexta tentativa, enviando, em 16 de março de 2009, um ofício a Jungmann, não respondido.
Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz. "A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar", afirmou Joaquim Barbosa em seu voto.
A expectativa dos ministros do STF é que, se cumprida por outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para agilizar os processos que tenham autoridades como testemunhas. Deverá inibir as "chicanas" [expedientes protelatórios] que levam à impunidade de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.
Segundo o ministro Celso de Mello, esse recurso é muitas vezes utilizado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".
Ele afirmou que a proposta de Barbosa é "plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade".
A ministra Ellen Gracie considerou o caso "emblemático" e afirmou que a decisão "vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade".
A Folha não conseguiu localizar, ontem à noite, o deputado Raul Jungmann.
STF limita prazo para autoridade depor
Medida visa agilizar andamento de ações penais que têm autoridades como testemunhas, como o processo do mensalão
Pela decisão, aprovada por unanimidade pelo plenário do Supremo, eles terão 30 dias para marcar dia e local em que preferem ser ouvidos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu limitar em 30 dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunhas em ações penais -a do mensalão, por exemplo- usem a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas. Se durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, foi sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa. Tem o objetivo de agilizar o andamento de processos que têm autoridades como testemunhas e poderá ser adotada em qualquer ação penal.
"A ninguém é dado o poder de, sem justa causa, frustrar o andamento de ação penal", sustentou o ministro, ao votar numa ação criminal cujo réu, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), teve questionada pelo Ministério Público Federal a diplomação. Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, por vários motivos.
O juiz federal encarregado de ouvi-lo devolveu a Barbosa a carta de ordem, um ano e meio depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente "por omissão de testemunha".
Segundo as informações do juiz ao relator, inicialmente o congressista indicou a data de 28 de fevereiro de 2008. Sua assessoria comunicou ao juiz a "impossibilidade" de comparecer. Jungmann então indicou o dia 13 de março de 2008. Não houve audiência, pois alegou que iria fazer uma cirurgia.
Na terceira data, 17 de abril de 2008, o deputado não compareceu porque havia sido nomeado "para presidir comissão na Câmara dos Deputados". Na quarta data, 3 de setembro de 2008, o deputado "desmarcou" a audiência com o juiz, transferida para o dia seguinte. Novamente não houve a oitiva.
O juiz fez uma sexta tentativa, enviando, em 16 de março de 2009, um ofício a Jungmann, não respondido.
Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz. "A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar", afirmou Joaquim Barbosa em seu voto.
A expectativa dos ministros do STF é que, se cumprida por outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para agilizar os processos que tenham autoridades como testemunhas. Deverá inibir as "chicanas" [expedientes protelatórios] que levam à impunidade de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.
Segundo o ministro Celso de Mello, esse recurso é muitas vezes utilizado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".
Ele afirmou que a proposta de Barbosa é "plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade".
A ministra Ellen Gracie considerou o caso "emblemático" e afirmou que a decisão "vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade".
A Folha não conseguiu localizar, ontem à noite, o deputado Raul Jungmann.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Repressores são condenados na Argentina
http://www.clarin.com/diario/2009/10/23/um/m-02025379.htm enviado pela Profa Deisy Ventura do Idejust
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
A ajuda social alemã
Notícia postada pelo Prof Carlos Bruno a quem agradeço
Alemanha | 20.10.2009
Tribunal julga se ajuda social alemã basta para famílias com crianças
Dois milhões de menores vivem de ajuda social na Alemanha
/Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Dois milhões de
menores vivem de ajuda social na Alemanha
/
Desde a controversa reforma de 2005, que regulamentou a obtenção
de benefícios sociais na Alemanha, a pobreza infantil no país
tem sido tema de debate. Tribunal julga casos de famílias que
reclamam maior apoio do Estado.
Desde que entraram em vigor, no início de 2005, as leis do plano Hartz
IV (uma referência ao sobrenome do mentor do programa que regulamenta a
concessão de ajuda social às pessoas que não dispõem de renda própria),
vêm sendo criticadas na Alemanha, principalmente por seus beneficiários.
O pré-requisito para que uma pessoa receba tal tipo de ajuda é não ter
renda própria, nem propriedades e nem parentes próximos que possam
garantir seu sustento. Um adulto hoje, no país, que viva nestas
condições, recebe do Estado um total de 359 euros mensais.
Este valor foi definido a partir de uma estimativa de consumo mínimo de
bens essenciais como alimentos, artigos higiênicos e transporte público.
Além disso, o Estado se responsabiliza pelo aluguel e pelos custos de
energia do beneficiário, desde que estes não ultrapassem um determinado
teto.
Crianças abaixo de seis anos recebem por mês 60% deste valor, ou seja,
215 euros. Menores entre 6 e 13 anos recebem 251 euros e adolescentes de
mais de 14 anos, 287 euros mensais.
Três famílias de três diferentes estados do país, contudo, entraram com
uma queixa perante o Tribunal Federal Constitucional, sob o argumento de
que esses valores mensais não são suficientes quando há crianças a serem
sustentadas.
*Ajuda anticonstitucional?*
Depois de terem sido julgados em instâncias menores, os três casos foram
parar no Tribunal Federal Constitucional, que analisa a partir desta
terça-feira (20/10) se os benefícios concedidos pelo Estado garantem ou
não o mínimo necessário para a sobrevivência de famílias com crianças no
país.
Caso os juízes cheguem à conclusão de que não é o casos, a concessão
desses benefícios será considerada anticonstitucional, por ferir o
primeiro artigo da Lei fundamental do país, que prevê "a integridade da
dignidade do cidadão".
*Sempre "não"*
Programa de benefícios Hartz IV já provocou diversos protestos no país
nos últimos anos
/Bildunterschrift:
Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Programa de benefícios
Hartz IV já provocou diversos protestos no país nos últimos anos
/
Na Alemanha de hoje, 2 milhões de menores abaixo de 18 anos dependem de
tais benefícios sociais, sendo que 1,7 milhão tem menos de 16 anos, e
aproximadamente 900 mil menos de seis anos. Várias organizações de
defesa dos direitos civis pleiteiam publicamente um aumento dos auxílios
concedidos a essas famílias carentes.
"É um desafio para os pais sobreviver com esse dinheiro", afirma Sabine
Bresche, assistente social de uma organização de proteção de menores, em
Berlim. "Ter sempre que dizer não à criança é difícil", diz ela.
Para aqueles que vivem da ajuda do Estado, "a partir de meados do mês,
vai ficando difícil comprar comida", observa Bresche. Muitas famílias
apelam para a distribuição de alimentos por instituições filantrópicas
do Estado ou da Igreja.
*Macarrão com ketchup*
Mas alguns tentam esconder a própria miséria, conta a assistente social.
"Aí simplesmente cortes na comida", diz ela, ao observar que, para
muitas famílias com crianças, até a chegada o próximo depósito mensal
feito pelo Estado só há macarrão com ketchup no prato. As consequências
disso são visíveis. "Crianças pobres têm uma saúde menos estável que as
outras", diz Bresche.
Um estudo do Instituto de Pesquisa sobre Alimentação Infantil já
apontava em 2007 que as mensalidades do plano Hartz IV não bastam para
uma alimentação infantil balanceada. E quanto mais crescem as crianças e
adolescentes, maior é a lacuna alimentar.
E também mais problemas de ordem psíquica, em função das dificuldades
financeiras dos pais, da condição de excluídos na sociedade e até na
forma como isso se reflete nas relações imediatas entre os colegas numa
sala de aula. "Eu não diria que é impossível lidar com essa situação,
mas é preciso dizer que é muito difícil viver desta forma", resume Bresche.
*Padrões de bem estar*
Para Detlef Scheele, vice-ministro do Trabalho, os valores da ajuda
social concedida às famílias consideradas carentes são absolutamente
"plausíveis e apropriados". Esses montantes, segundo ele, "dependem
essencialmente dos padrões e do bem estar de uma sociedade".
Ao definir tais parâmetros, o governo também precisa levar em
consideração que "esse sistema de benefícios tem que ser financiado com
o dinheiro do contribuinte", defende Scheele perante o Tribunal
Constitucional.
Autor: SV/dw/rtr/epd/ap/afp
Revisão: Augusto Valente
Alemanha | 20.10.2009
Tribunal julga se ajuda social alemã basta para famílias com crianças
Dois milhões de menores vivem de ajuda social na Alemanha
/Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Dois milhões de
menores vivem de ajuda social na Alemanha
Desde a controversa reforma de 2005, que regulamentou a obtenção
de benefícios sociais na Alemanha, a pobreza infantil no país
tem sido tema de debate. Tribunal julga casos de famílias que
reclamam maior apoio do Estado.
Desde que entraram em vigor, no início de 2005, as leis do plano Hartz
IV (uma referência ao sobrenome do mentor do programa que regulamenta a
concessão de ajuda social às pessoas que não dispõem de renda própria),
vêm sendo criticadas na Alemanha, principalmente por seus beneficiários.
O pré-requisito para que uma pessoa receba tal tipo de ajuda é não ter
renda própria, nem propriedades e nem parentes próximos que possam
garantir seu sustento. Um adulto hoje, no país, que viva nestas
condições, recebe do Estado um total de 359 euros mensais.
Este valor foi definido a partir de uma estimativa de consumo mínimo de
bens essenciais como alimentos, artigos higiênicos e transporte público.
Além disso, o Estado se responsabiliza pelo aluguel e pelos custos de
energia do beneficiário, desde que estes não ultrapassem um determinado
teto.
Crianças abaixo de seis anos recebem por mês 60% deste valor, ou seja,
215 euros. Menores entre 6 e 13 anos recebem 251 euros e adolescentes de
mais de 14 anos, 287 euros mensais.
Três famílias de três diferentes estados do país, contudo, entraram com
uma queixa perante o Tribunal Federal Constitucional, sob o argumento de
que esses valores mensais não são suficientes quando há crianças a serem
sustentadas.
*Ajuda anticonstitucional?*
Depois de terem sido julgados em instâncias menores, os três casos foram
parar no Tribunal Federal Constitucional, que analisa a partir desta
terça-feira (20/10) se os benefícios concedidos pelo Estado garantem ou
não o mínimo necessário para a sobrevivência de famílias com crianças no
país.
Caso os juízes cheguem à conclusão de que não é o casos, a concessão
desses benefícios será considerada anticonstitucional, por ferir o
primeiro artigo da Lei fundamental do país, que prevê "a integridade da
dignidade do cidadão".
*Sempre "não"*
Programa de benefícios Hartz IV já provocou diversos protestos no país
nos últimos anos
Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Programa de benefícios
Hartz IV já provocou diversos protestos no país nos últimos anos
Na Alemanha de hoje, 2 milhões de menores abaixo de 18 anos dependem de
tais benefícios sociais, sendo que 1,7 milhão tem menos de 16 anos, e
aproximadamente 900 mil menos de seis anos. Várias organizações de
defesa dos direitos civis pleiteiam publicamente um aumento dos auxílios
concedidos a essas famílias carentes.
"É um desafio para os pais sobreviver com esse dinheiro", afirma Sabine
Bresche, assistente social de uma organização de proteção de menores, em
Berlim. "Ter sempre que dizer não à criança é difícil", diz ela.
Para aqueles que vivem da ajuda do Estado, "a partir de meados do mês,
vai ficando difícil comprar comida", observa Bresche. Muitas famílias
apelam para a distribuição de alimentos por instituições filantrópicas
do Estado ou da Igreja.
*Macarrão com ketchup*
Mas alguns tentam esconder a própria miséria, conta a assistente social.
"Aí simplesmente cortes na comida", diz ela, ao observar que, para
muitas famílias com crianças, até a chegada o próximo depósito mensal
feito pelo Estado só há macarrão com ketchup no prato. As consequências
disso são visíveis. "Crianças pobres têm uma saúde menos estável que as
outras", diz Bresche.
Um estudo do Instituto de Pesquisa sobre Alimentação Infantil já
apontava em 2007 que as mensalidades do plano Hartz IV não bastam para
uma alimentação infantil balanceada. E quanto mais crescem as crianças e
adolescentes, maior é a lacuna alimentar.
E também mais problemas de ordem psíquica, em função das dificuldades
financeiras dos pais, da condição de excluídos na sociedade e até na
forma como isso se reflete nas relações imediatas entre os colegas numa
sala de aula. "Eu não diria que é impossível lidar com essa situação,
mas é preciso dizer que é muito difícil viver desta forma", resume Bresche.
*Padrões de bem estar*
Para Detlef Scheele, vice-ministro do Trabalho, os valores da ajuda
social concedida às famílias consideradas carentes são absolutamente
"plausíveis e apropriados". Esses montantes, segundo ele, "dependem
essencialmente dos padrões e do bem estar de uma sociedade".
Ao definir tais parâmetros, o governo também precisa levar em
consideração que "esse sistema de benefícios tem que ser financiado com
o dinheiro do contribuinte", defende Scheele perante o Tribunal
Constitucional.
Autor: SV/dw/rtr/epd/ap/afp
Revisão: Augusto Valente
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Inconstitucional a lei da anistia uruguaia
Folha de São Paulo, terça-feira, 20 de outubro de 2009
Justiça do Uruguai declara lei de anistia inconstitucional
Decisão da Corte Suprema se aplica por enquanto a apenas um caso, mas pode influenciar plebiscito
A Corte Suprema do Uruguai declarou ontem que a lei que deu anistia a militares acusados de violar direitos humanos durante a ditadura de 1976 a 1985 é inconstitucional.
A decisão, por enquanto, se aplica apenas a um caso, relativo ao assassinato de uma jovem por militares em 1974. Mas pode influenciar um plebiscito marcado para o próximo domingo, no qual os uruguaios dirão se querem reverter a lei da anistia nacional.
A lei de anistia foi aprovada em 1986 e reafirmada em um referendo três anos mais tarde, com 54% de aprovação. À época, muitos afirmaram temer a volta da ditadura na ausência de uma anistia.
Mas ainda hoje a situação é incerta. Pesquisas de opinião indicam que a votação do domingo pode não reverter a lei. Em levantamento do instituto Interconsult, cerca de 47% dos entrevistados afirmam que são favoráveis à reversão da chamada "Lei da Caducidade"; outros 40% não pretendem participar, e 13% não sabem ou não responderam. O plebiscito será realizado simultaneamente à eleição presidencial do país.
Contra esse desfecho, ONGs de direitos humanos estão em campanha contra a anistia. "Essa lei foi desenhada como uma carta de liberdade para todos os que torturaram, mataram e fizeram desaparecer tanta gente", afirmou Guadalupe Marengo, do grupo Anistia Internacional. Estima-se que cerca de 200 uruguaios tenham desaparecido durante a ditadura militar no país.
Além do Uruguai, em vários pontos do continente leis de anistia foram ou estão sendo contestadas. Na Argentina, a lei foi revogada. No Chile, a Corte Suprema avalizou abertura de ações. No Brasil há discussão do tema. No Paraguai, onde não houve anistia, violações de direitos humanos estão sendo investigadas, e o governo determinou abertura ao acesso público a uma tonelada de papéis secretos das Forças Armadas nacionais na semana passada.
Justiça do Uruguai declara lei de anistia inconstitucional
Decisão da Corte Suprema se aplica por enquanto a apenas um caso, mas pode influenciar plebiscito
A Corte Suprema do Uruguai declarou ontem que a lei que deu anistia a militares acusados de violar direitos humanos durante a ditadura de 1976 a 1985 é inconstitucional.
A decisão, por enquanto, se aplica apenas a um caso, relativo ao assassinato de uma jovem por militares em 1974. Mas pode influenciar um plebiscito marcado para o próximo domingo, no qual os uruguaios dirão se querem reverter a lei da anistia nacional.
A lei de anistia foi aprovada em 1986 e reafirmada em um referendo três anos mais tarde, com 54% de aprovação. À época, muitos afirmaram temer a volta da ditadura na ausência de uma anistia.
Mas ainda hoje a situação é incerta. Pesquisas de opinião indicam que a votação do domingo pode não reverter a lei. Em levantamento do instituto Interconsult, cerca de 47% dos entrevistados afirmam que são favoráveis à reversão da chamada "Lei da Caducidade"; outros 40% não pretendem participar, e 13% não sabem ou não responderam. O plebiscito será realizado simultaneamente à eleição presidencial do país.
Contra esse desfecho, ONGs de direitos humanos estão em campanha contra a anistia. "Essa lei foi desenhada como uma carta de liberdade para todos os que torturaram, mataram e fizeram desaparecer tanta gente", afirmou Guadalupe Marengo, do grupo Anistia Internacional. Estima-se que cerca de 200 uruguaios tenham desaparecido durante a ditadura militar no país.
Além do Uruguai, em vários pontos do continente leis de anistia foram ou estão sendo contestadas. Na Argentina, a lei foi revogada. No Chile, a Corte Suprema avalizou abertura de ações. No Brasil há discussão do tema. No Paraguai, onde não houve anistia, violações de direitos humanos estão sendo investigadas, e o governo determinou abertura ao acesso público a uma tonelada de papéis secretos das Forças Armadas nacionais na semana passada.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Penhora on-line
Folha de São Paulo 19 de outubro de 2009
Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara
Bloqueio on-line de contas passa de R$ 196 mi em 2005 para R$ 17,7 bi em 2008
Pelo sistema, BC repassa aos bancos ordens de bloqueios de contas feitos pela Justiça; advogados veem risco de levar empresas à falência
Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.
Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.
O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.
Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico. Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.
"O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial", diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.
"A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada", diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.
Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.
Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.
Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram "submetidas a tratamentos degradantes e coativos".
O BC defendeu o "revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes" e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que "diminui as chances de burla" no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.
Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e "não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito". Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.
"O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores", diz o advogado Walter Ceneviva. "A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público", diz.
Abusos
O advogado Ives Gandra Martins diz que "tem havido muito abuso". "A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados", diz.
Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.
Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.
"O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas", diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.
Rubens Curado, do CNJ, responde: "Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel", diz.
Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara
Bloqueio on-line de contas passa de R$ 196 mi em 2005 para R$ 17,7 bi em 2008
Pelo sistema, BC repassa aos bancos ordens de bloqueios de contas feitos pela Justiça; advogados veem risco de levar empresas à falência
Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.
Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.
O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.
Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico. Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.
"O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial", diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.
"A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada", diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.
Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.
Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.
Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram "submetidas a tratamentos degradantes e coativos".
O BC defendeu o "revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes" e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que "diminui as chances de burla" no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.
Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e "não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito". Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.
"O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores", diz o advogado Walter Ceneviva. "A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público", diz.
Abusos
O advogado Ives Gandra Martins diz que "tem havido muito abuso". "A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados", diz.
Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.
Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.
"O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas", diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.
Rubens Curado, do CNJ, responde: "Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel", diz.
Briga de competência entre MP e defensoria pública
Conjur 19 de outubro de 2009
Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.
O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”
Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”
Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.
De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”
Carência comprovada
A OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”
André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”
Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.
O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”
Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”
Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.
De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”
Carência comprovada
A OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”
André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”
sábado, 17 de outubro de 2009
Jurisdição Universal
Folha de São Paulo, sábado, 17 de outubro de 2009
Nova lei da Espanha limita aplicação de jurisdição universal
Evocado para apurar denúncias em Gaza e no Tibete, princípio só valerá em casos que envolvam espanhóis
O Parlamento da Espanha aprovou anteontem uma emenda de lei que limita a aplicação do princípio da justiça universal -evocado pelo país para emitir, em 1998, mandado de prisão contra o ditador chileno Augusto Pinochet (1973-90) e abrir investigações sobre violações aos direitos humanos em locais como Guatemala, Tibete, Gaza e Guantánamo.
Segundo a nova norma -aprovada na Câmara por 319 votos a favor e 5 contra, após aval do Senado-, a Justiça espanhola só poderá intervir em casos fora do país se houver espanhóis entre as vítimas ou se os suspeitos dos crimes estiverem na Espanha.
A medida não é retroativa -não afeta investigações em curso. Mas é alvo de críticas de grupos de direitos humanos e alguns juristas. "É um retrocesso lamentável", disse à Folha Manuel Ollé Sesé, advogado de acusação em casos da Audiência Nacional espanhola, inclusive o de Pinochet.
Ele opina que "a decisão obedece a pressões políticas e diplomáticas", em referência a reações de países como China e Israel à intervenção da Justiça espanhola em casos em territórios sob sua jurisdição -uma investigação sobre abusos em Gaza foi recentemente arquivada na Espanha.
Anteontem, Shimon Peres, presidente israelense, agradeceu o espanhol José Luis Rodríguez Zapatero "pela posição adotada para que líderes israelenses não sejam levados ao tribunal por defender seu povo".
A justificativa do Parlamento espanhol é que a mudança fará a Justiça mais eficiente. Mas alguns congressistas admitiram o viés político da decisão -capaz de forjar uma improvável aliança entre o Partido Popular (direita, oposição) e o PSOE (esquerda, governista).
"[A lei anterior] afetava nossas relações internacionais, gerando conflitos diplomáticos", dissera ao jornal "El País" Dolors Montserrat, do PP, em junho, quando a emenda passou pela primeira vez na Câmara.
Vácuo
A partir de convenções internacionais sobre tortura e genocídio, países como a Espanha criaram leis internas para processar crimes contra os direitos humanos. A Espanha se diferenciou ao aceitar denúncias de "ação popular" -qualquer pessoa, organismo ou associação que tivesse interesse legítimo podia formular uma denúncia.
Com a mudança da lei, o país perde outro diferencial: o de não exigir que o delito tivesse relação com o Estado que o julga. Até então, diz Ollé Sesé, a limitação era só que o crime de lesa-humanidade não tivesse sido julgado em seu país.
Para Oscar Vilhena, professor de direito da FGV-SP, o vácuo na justiça universal deixado pela nova lei espanhola deveria ser ocupado pelo Tribunal Penal Internacional. "Mas o sistema internacional de direitos humanos tem poucas ferramentas de implementação, que é o que havia criado a Espanha", aponta. Um exemplo: o TPI não pode julgar crimes anteriores a 2002, ano em que foi criado, pelo Tratado de Roma.
Nova lei da Espanha limita aplicação de jurisdição universal
Evocado para apurar denúncias em Gaza e no Tibete, princípio só valerá em casos que envolvam espanhóis
O Parlamento da Espanha aprovou anteontem uma emenda de lei que limita a aplicação do princípio da justiça universal -evocado pelo país para emitir, em 1998, mandado de prisão contra o ditador chileno Augusto Pinochet (1973-90) e abrir investigações sobre violações aos direitos humanos em locais como Guatemala, Tibete, Gaza e Guantánamo.
Segundo a nova norma -aprovada na Câmara por 319 votos a favor e 5 contra, após aval do Senado-, a Justiça espanhola só poderá intervir em casos fora do país se houver espanhóis entre as vítimas ou se os suspeitos dos crimes estiverem na Espanha.
A medida não é retroativa -não afeta investigações em curso. Mas é alvo de críticas de grupos de direitos humanos e alguns juristas. "É um retrocesso lamentável", disse à Folha Manuel Ollé Sesé, advogado de acusação em casos da Audiência Nacional espanhola, inclusive o de Pinochet.
Ele opina que "a decisão obedece a pressões políticas e diplomáticas", em referência a reações de países como China e Israel à intervenção da Justiça espanhola em casos em territórios sob sua jurisdição -uma investigação sobre abusos em Gaza foi recentemente arquivada na Espanha.
Anteontem, Shimon Peres, presidente israelense, agradeceu o espanhol José Luis Rodríguez Zapatero "pela posição adotada para que líderes israelenses não sejam levados ao tribunal por defender seu povo".
A justificativa do Parlamento espanhol é que a mudança fará a Justiça mais eficiente. Mas alguns congressistas admitiram o viés político da decisão -capaz de forjar uma improvável aliança entre o Partido Popular (direita, oposição) e o PSOE (esquerda, governista).
"[A lei anterior] afetava nossas relações internacionais, gerando conflitos diplomáticos", dissera ao jornal "El País" Dolors Montserrat, do PP, em junho, quando a emenda passou pela primeira vez na Câmara.
Vácuo
A partir de convenções internacionais sobre tortura e genocídio, países como a Espanha criaram leis internas para processar crimes contra os direitos humanos. A Espanha se diferenciou ao aceitar denúncias de "ação popular" -qualquer pessoa, organismo ou associação que tivesse interesse legítimo podia formular uma denúncia.
Com a mudança da lei, o país perde outro diferencial: o de não exigir que o delito tivesse relação com o Estado que o julga. Até então, diz Ollé Sesé, a limitação era só que o crime de lesa-humanidade não tivesse sido julgado em seu país.
Para Oscar Vilhena, professor de direito da FGV-SP, o vácuo na justiça universal deixado pela nova lei espanhola deveria ser ocupado pelo Tribunal Penal Internacional. "Mas o sistema internacional de direitos humanos tem poucas ferramentas de implementação, que é o que havia criado a Espanha", aponta. Um exemplo: o TPI não pode julgar crimes anteriores a 2002, ano em que foi criado, pelo Tratado de Roma.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Honorários de sucumbência
O mestre em Direito pela Puc-rio Daniel Giotti envia a seguinte notícia:
Honorários de sucumbência
Presidente da Suprema Corte ironiza advogados
O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, ironizou
publicamente, em uma sessão nesta quarta-feira (14/10), o fato de juízes
norte-americanos ainda concederem milhões de dólares além dos honorários
para advogados em processos movidos contra o poder público. Um advogado que
participava da sessão não deixou barato e rebateu a ironia. As informações
são do site Findlaw.
A crítica, em tom de ironia, foi feita porque um juiz federal decidiu que
advogados deveriam receber, além dos US$ 6 milhões iniciais, mais US$ 4,5
milhões por uma causa. Na decisão, o juiz Marvin Shoob escreveu que o
trabalho desses advogados foi o que ele viu de melhor em seus 27 anos de
carreira.
O Estado da Geórgia recorreu à Suprema Corte dos Estados Unidos da decisão
do juiz Marvin Shoob. “Os resultados de cada julgamento advém aquilo que a
lei demanda, não dos diferentes resultados obtidos por diferentes
advogados”, disse o presidente da Suprema Corte americana, John Roberts. Ele
é o 17º presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos. Foi nomeado pelo
ex-presidente George W. Bush, em 2005, para o cargo. Antes, John Roberts era
advogado que fez fama defendendo, na Suprema Corte, recursos de clientes
politicamente conservadores.
Durante a sessão, ele ainda questionou as vitórias obtidas por advogados.
“Não acho que advogados sejam responsáveis pelos bons resultados. Acho que
os juízes são responsáveis por esses bons resultados”, disse John Roberts.
Ele foi devidamente rebatido pelo advogado Paul Clement. “Vossa excelência:
vejo que sua perspectiva mudou”, disse, em irônica referência ao fato de
Roberts ter faturado milhões de dólares por ano em seus últimos tempos como
advogado.
Pelas contas, os advogados do caso em questão iriam receber, pela decisão de
primeira instância, US$ 10,5 milhões do poder público do Estado da Geórgia —
US$ 350 por hora ou US$ 700 mil para cada advogado que trabalhasse duas mil
horas por ano. Juízes federais costumam ganhar US$ 200 mil por ano nos
Estados Unidos.
No sistema federativo americano, alguns estados facultam ao juiz o poder de
decidir sobre o quanto deve ser pago, a mais, aos advogados que ganharam a
causa. Tudo saindo do bolso do perdedor da ação.
Honorários de sucumbência
Presidente da Suprema Corte ironiza advogados
O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, ironizou
publicamente, em uma sessão nesta quarta-feira (14/10), o fato de juízes
norte-americanos ainda concederem milhões de dólares além dos honorários
para advogados em processos movidos contra o poder público. Um advogado que
participava da sessão não deixou barato e rebateu a ironia. As informações
são do site Findlaw.
A crítica, em tom de ironia, foi feita porque um juiz federal decidiu que
advogados deveriam receber, além dos US$ 6 milhões iniciais, mais US$ 4,5
milhões por uma causa. Na decisão, o juiz Marvin Shoob escreveu que o
trabalho desses advogados foi o que ele viu de melhor em seus 27 anos de
carreira.
O Estado da Geórgia recorreu à Suprema Corte dos Estados Unidos da decisão
do juiz Marvin Shoob. “Os resultados de cada julgamento advém aquilo que a
lei demanda, não dos diferentes resultados obtidos por diferentes
advogados”, disse o presidente da Suprema Corte americana, John Roberts. Ele
é o 17º presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos. Foi nomeado pelo
ex-presidente George W. Bush, em 2005, para o cargo. Antes, John Roberts era
advogado que fez fama defendendo, na Suprema Corte, recursos de clientes
politicamente conservadores.
Durante a sessão, ele ainda questionou as vitórias obtidas por advogados.
“Não acho que advogados sejam responsáveis pelos bons resultados. Acho que
os juízes são responsáveis por esses bons resultados”, disse John Roberts.
Ele foi devidamente rebatido pelo advogado Paul Clement. “Vossa excelência:
vejo que sua perspectiva mudou”, disse, em irônica referência ao fato de
Roberts ter faturado milhões de dólares por ano em seus últimos tempos como
advogado.
Pelas contas, os advogados do caso em questão iriam receber, pela decisão de
primeira instância, US$ 10,5 milhões do poder público do Estado da Geórgia —
US$ 350 por hora ou US$ 700 mil para cada advogado que trabalhasse duas mil
horas por ano. Juízes federais costumam ganhar US$ 200 mil por ano nos
Estados Unidos.
No sistema federativo americano, alguns estados facultam ao juiz o poder de
decidir sobre o quanto deve ser pago, a mais, aos advogados que ganharam a
causa. Tudo saindo do bolso do perdedor da ação.
TST e a presença do advogado
Valor Economico de 14 de outubro de 2010
Trabalhista: Empregado não pode se defender sozinho no TSTContratação de advogado é obrigatória em tribunal
Luiza de Carvalho, de Brasília
14/10/2009
Texto: A- A+
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros.
A discussão ocorre porque o artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, mas o artigo 133 da Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Embora o uso do jus postulandi não seja expressivo no país - como constatou a maioria dos ministros do TST -, o julgamento foi comemorado pelos advogados como um importante passo para assegurar a manutenção da advocacia como função essencial à Justiça. Em 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu pela possibilidade de autodefesa das partes no TST, contrariando antigos precedentes da corte, o que fez com que o caso fosse levado ao pleno.
O ministro relator do caso, Brito Pereira, ficou vencido no julgamento ao defender a possibilidade da autodefesa no TST. De acordo com o ministro, a possibilidade é condicionada às pessoas maiores de idade e em suas plenas faculdades e a limitação ao seu uso é uma grave restrição ao direito de defesa. "Se na reclamação trabalhista a parte pode se defender sozinha, por que no TST isso não poderia ser aceito?", questionou o ministro Brito. A opinião foi compartilhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, baseado no fato de que a CLT não apresenta, segundo ele, um comando expresso de limitação do jus postulandi.
A opinião da maioria dos ministros do TST, no entanto, foi em sentido contrário. Para o ministro João Oreste Dalazen, a autodefesa faz a parte, "obcecada pela paixão" da causa, lançar-se em um desabafo pessoal pouco produtivo. "O artigo 791 da CLT é discrepante com a realidade atual, trata-se de uma falsa vantagem, pois o insucesso do jus postulandi é fatal", diz o ministro Dalazen. Para ele, o processo hoje é um instrumento de técnicos. A existência da defensoria pública e o dever do Estado em providenciar a defesa processual de pessoas hipossuficientes foram argumentos lembrados pelo ministro Moura França, presidente do TST, ao acompanhar o voto vencedor. "São ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte", diz o ministro.
O resultado do julgamento foi comemorado pela classe advocatícia. "Permitir que uma parte desassistida de advogado atue no TST não é ampliar o acesso à Justiça", diz o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a Fox Film. Para o advogado Ophir Cavalcante, que atuou no processo como amicus curiae pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo do tempo foram criados mecanismos que deixaram a defesa extremamente técnica. "A prática do jus postulandi nas instâncias superiores desequilibraria o processo", diz Cavalcante. Segundo ele, a prática é pouco usada e a OAB defende que ela seja extinta em todas as instâncias. "A tendência é o jus postulandi morrer por inanição", diz.
A questão, porém, pode ganhar outra definição no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a corte concedeu uma liminar no sentido de que não é obrigatória a presença de um advogado para representar partes nos juizados de pequenas causas, conciliação e na Justiça do Trabalho, mas não especificou quais instâncias trabalhistas são abrangidas pelo entendimento, o que pode ocorrer no julgamento de mérito.
Trabalhista: Empregado não pode se defender sozinho no TSTContratação de advogado é obrigatória em tribunal
Luiza de Carvalho, de Brasília
14/10/2009
Texto: A- A+
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros.
A discussão ocorre porque o artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, mas o artigo 133 da Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Embora o uso do jus postulandi não seja expressivo no país - como constatou a maioria dos ministros do TST -, o julgamento foi comemorado pelos advogados como um importante passo para assegurar a manutenção da advocacia como função essencial à Justiça. Em 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu pela possibilidade de autodefesa das partes no TST, contrariando antigos precedentes da corte, o que fez com que o caso fosse levado ao pleno.
O ministro relator do caso, Brito Pereira, ficou vencido no julgamento ao defender a possibilidade da autodefesa no TST. De acordo com o ministro, a possibilidade é condicionada às pessoas maiores de idade e em suas plenas faculdades e a limitação ao seu uso é uma grave restrição ao direito de defesa. "Se na reclamação trabalhista a parte pode se defender sozinha, por que no TST isso não poderia ser aceito?", questionou o ministro Brito. A opinião foi compartilhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, baseado no fato de que a CLT não apresenta, segundo ele, um comando expresso de limitação do jus postulandi.
A opinião da maioria dos ministros do TST, no entanto, foi em sentido contrário. Para o ministro João Oreste Dalazen, a autodefesa faz a parte, "obcecada pela paixão" da causa, lançar-se em um desabafo pessoal pouco produtivo. "O artigo 791 da CLT é discrepante com a realidade atual, trata-se de uma falsa vantagem, pois o insucesso do jus postulandi é fatal", diz o ministro Dalazen. Para ele, o processo hoje é um instrumento de técnicos. A existência da defensoria pública e o dever do Estado em providenciar a defesa processual de pessoas hipossuficientes foram argumentos lembrados pelo ministro Moura França, presidente do TST, ao acompanhar o voto vencedor. "São ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte", diz o ministro.
O resultado do julgamento foi comemorado pela classe advocatícia. "Permitir que uma parte desassistida de advogado atue no TST não é ampliar o acesso à Justiça", diz o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a Fox Film. Para o advogado Ophir Cavalcante, que atuou no processo como amicus curiae pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo do tempo foram criados mecanismos que deixaram a defesa extremamente técnica. "A prática do jus postulandi nas instâncias superiores desequilibraria o processo", diz Cavalcante. Segundo ele, a prática é pouco usada e a OAB defende que ela seja extinta em todas as instâncias. "A tendência é o jus postulandi morrer por inanição", diz.
A questão, porém, pode ganhar outra definição no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a corte concedeu uma liminar no sentido de que não é obrigatória a presença de um advogado para representar partes nos juizados de pequenas causas, conciliação e na Justiça do Trabalho, mas não especificou quais instâncias trabalhistas são abrangidas pelo entendimento, o que pode ocorrer no julgamento de mérito.
TST e os filtros
Valor Economico 15 de outubro de 2009
TST estuda 'filtro' para recursos
Luiza de Carvalho, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tentará novamente regulamentar o "princípio da transcendência", instrumento que permitirá à corte deixar de julgar recursos que não forem considerados relevantes ou que abordem matérias já pacificadas. Ao contrário do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que criaram mecanismos para reduzir o volume excessivo de processos - a repercussão geral e os recursos repetitivos, respectivamente -, o TST ainda não conseguiu criar um filtro para os recursos ajuizados. Nesta semana, após uma votação acirrada, os ministros do TST decidiram instituir uma nova comissão para estudar o problema.
No fim de 2007, foi criada uma comissão para regulamentar o princípio da transcendência - mecanismo previsto em medida provisória editada em 2001 e que reduziria em 70% o volume processual no TST. A comissão, no entanto, constatou que seria impossível a adoção do filtro, pois as ações geralmente contêm diversos pedidos.
De acordo com Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a proposta original é muito genérica, com critérios pouco objetivos - como o impacto econômico da ação - para selecionar os processos.
Conforme o ministro Moura França, presidente do TST, a comissão será formada por cinco ministros e deve ser presidida pelo ministro João Oreste Dalazen. Ela vai avaliar novamente a possibilidade de regulamentar a MP e, caso não obtenha sucesso, deve estudar outras alternativas, como a elaboração de uma nova proposta para ser encaminhada ao Legislativo.
TST estuda 'filtro' para recursos
Luiza de Carvalho, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tentará novamente regulamentar o "princípio da transcendência", instrumento que permitirá à corte deixar de julgar recursos que não forem considerados relevantes ou que abordem matérias já pacificadas. Ao contrário do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que criaram mecanismos para reduzir o volume excessivo de processos - a repercussão geral e os recursos repetitivos, respectivamente -, o TST ainda não conseguiu criar um filtro para os recursos ajuizados. Nesta semana, após uma votação acirrada, os ministros do TST decidiram instituir uma nova comissão para estudar o problema.
No fim de 2007, foi criada uma comissão para regulamentar o princípio da transcendência - mecanismo previsto em medida provisória editada em 2001 e que reduziria em 70% o volume processual no TST. A comissão, no entanto, constatou que seria impossível a adoção do filtro, pois as ações geralmente contêm diversos pedidos.
De acordo com Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a proposta original é muito genérica, com critérios pouco objetivos - como o impacto econômico da ação - para selecionar os processos.
Conforme o ministro Moura França, presidente do TST, a comissão será formada por cinco ministros e deve ser presidida pelo ministro João Oreste Dalazen. Ela vai avaliar novamente a possibilidade de regulamentar a MP e, caso não obtenha sucesso, deve estudar outras alternativas, como a elaboração de uma nova proposta para ser encaminhada ao Legislativo.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
A Reforma do Código de Processo Civil
Abaixo, a interesante entrevista realizada no programa "espaço aberto", da rede Globonews, acerca da reforma no Código de Processo Civil.
http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1342838-17665,00-SENADO+ESTUDA+REFORMA+PARA+DIMINUIR+LENTIDAO+DA+JUSTICA.html
http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1342838-17665,00-SENADO+ESTUDA+REFORMA+PARA+DIMINUIR+LENTIDAO+DA+JUSTICA.html
Criação da Corte Suprema britânica
14 de Outubro de 2009
Presidente do STF é a primeira autoridade a conhecer a Suprema Corte do Reino Unido
Em visita oficial a Londres, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, visitou a Suprema Corte do Reino Unido, que passou a funcionar no dia 1º de outubro deste ano. Mendes foi a primeira autoridade a ser convidada para conhecer a mais nova cúpula do Judiciário dos quatro países que compõem o Reino Unido: Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales.
Controle de constitucionalidade no Reino Unido
Em razão de uma emenda constitucional do ano de 2003, os poderes Legislativo e Judiciário do Reino Unido foram definitivamente separados. À exceção da Inglaterra, a mudança deu origem ao controle de constitucionalidade de leis.
Antes, as normas incompatíveis adaptavam-se ao sistema por meio de novas interpretações, mas tais leis não eram retiradas do mundo jurídico. Os recursos dos tribunais eram remetidos ao Parlamento e analisados por determinado grupo. O controle de constitucionalidade também ocorria, indiretamente, com a aplicação da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Informação curiosa obtida durante a viagem oficial revela que, em matéria penal, caso o juiz analise a inviabilidade do recurso e a parte persista pela interposição, se o recurso for negado, a parte tem uma espécie de sanção convertida em dias a mais de prisão. Por esse motivo, os recursos caíram em 10% dos casos.
Com a mudança na estrutura e o surgimento da Suprema Corte do Reino Unido, foi delegado especificamente a este Tribunal o controle de constitucionalidade, recebendo autorização direta para declarar, de plano, uma lei nula. A separação dos poderes Judiciário e Legislativo trouxe independência aos membros do grupo para análise da constitucionalidade de normas, por não estarem mais ligados ao Parlamento.
Diante dessas transformações, a nova Corte teve a necessidade de conhecer técnicas e obter informações quanto ao controle de constitucionalidade de normas em outros países. O presidente do Supremo mostrou o exemplo do Brasil, o funcionamento do STF e, em especial, a chegada da TV Justiça, em 2002.
TV Justiça brasileira
A experiência brasileira com o funcionamento da TV Justiça foi uma dos elementos mais importante na troca de informações durante a viagem oficial do ministro Gilmar Mendes. Apesar de não haver TV Justiça no Reino Unido, após a inauguração da Suprema Corte as sessões passaram a ser filmadas, com possibilidade das imagens serem repassadas, posteriormente, aos interessados, mas não há transmissão das sessões, como ocorre no Brasil.
Agenda
Na manhã da segunda-feira (12), o ministro Gilmar Mendes encontrou com o presidente do recém-estabelecido Tribunal, Lord Nicholas Philips, em seguida visitou o prédio da nova Corte, localizada em Londres, Inglaterra. Posteriormente, presenciou a sessão do dia, assistindo a atuação de advogados e juízes.
Mendes almoçou com os juízes e, à tarde, conheceu as Cortes Reais de Justiça, onde se localizam as Cortes de Apelação Civil e Criminal para Inglaterra e Gales. A visita foi feita sob orientação de Lady Justice Arden, juíza da Corte de Apelação e Chefe das Relações Internacionais do Judiciário da Inglaterra e Gales. À noite, o ministro participou de um jantar oferecido pelo embaixador Santos-Neves e embaixatriz Mary Joan Hershberger.
No dia seguinte (13), o ministro Gilmar Mendes foi à faculdade de Direito da Universidade de Londres, onde proferiu palestra sobre o tema: “The adjudication of socio-economic rights in Brazil”. Durante a visita, o ministro falou sobre o contato do Judiciário com a população, o papel pedagógico da TV Justiça brasileira, a modulação de efeitos, as garantias dos direitos sociais à saúde, os vários intérpretes da sociedade ouvidos nas audiências públicas.
Em conversa com a decana da faculdade de Direito da universidade, Lady Justice Arden, o ministro falou sobre a aproximação do cidadão com a Justiça por meio da TV, o sistema de seleção de juízes e de indicação magistrados, avaliação objetiva para promoção de magistrados.
Presidente do STF é a primeira autoridade a conhecer a Suprema Corte do Reino Unido
Em visita oficial a Londres, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, visitou a Suprema Corte do Reino Unido, que passou a funcionar no dia 1º de outubro deste ano. Mendes foi a primeira autoridade a ser convidada para conhecer a mais nova cúpula do Judiciário dos quatro países que compõem o Reino Unido: Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales.
Controle de constitucionalidade no Reino Unido
Em razão de uma emenda constitucional do ano de 2003, os poderes Legislativo e Judiciário do Reino Unido foram definitivamente separados. À exceção da Inglaterra, a mudança deu origem ao controle de constitucionalidade de leis.
Antes, as normas incompatíveis adaptavam-se ao sistema por meio de novas interpretações, mas tais leis não eram retiradas do mundo jurídico. Os recursos dos tribunais eram remetidos ao Parlamento e analisados por determinado grupo. O controle de constitucionalidade também ocorria, indiretamente, com a aplicação da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Informação curiosa obtida durante a viagem oficial revela que, em matéria penal, caso o juiz analise a inviabilidade do recurso e a parte persista pela interposição, se o recurso for negado, a parte tem uma espécie de sanção convertida em dias a mais de prisão. Por esse motivo, os recursos caíram em 10% dos casos.
Com a mudança na estrutura e o surgimento da Suprema Corte do Reino Unido, foi delegado especificamente a este Tribunal o controle de constitucionalidade, recebendo autorização direta para declarar, de plano, uma lei nula. A separação dos poderes Judiciário e Legislativo trouxe independência aos membros do grupo para análise da constitucionalidade de normas, por não estarem mais ligados ao Parlamento.
Diante dessas transformações, a nova Corte teve a necessidade de conhecer técnicas e obter informações quanto ao controle de constitucionalidade de normas em outros países. O presidente do Supremo mostrou o exemplo do Brasil, o funcionamento do STF e, em especial, a chegada da TV Justiça, em 2002.
TV Justiça brasileira
A experiência brasileira com o funcionamento da TV Justiça foi uma dos elementos mais importante na troca de informações durante a viagem oficial do ministro Gilmar Mendes. Apesar de não haver TV Justiça no Reino Unido, após a inauguração da Suprema Corte as sessões passaram a ser filmadas, com possibilidade das imagens serem repassadas, posteriormente, aos interessados, mas não há transmissão das sessões, como ocorre no Brasil.
Agenda
Na manhã da segunda-feira (12), o ministro Gilmar Mendes encontrou com o presidente do recém-estabelecido Tribunal, Lord Nicholas Philips, em seguida visitou o prédio da nova Corte, localizada em Londres, Inglaterra. Posteriormente, presenciou a sessão do dia, assistindo a atuação de advogados e juízes.
Mendes almoçou com os juízes e, à tarde, conheceu as Cortes Reais de Justiça, onde se localizam as Cortes de Apelação Civil e Criminal para Inglaterra e Gales. A visita foi feita sob orientação de Lady Justice Arden, juíza da Corte de Apelação e Chefe das Relações Internacionais do Judiciário da Inglaterra e Gales. À noite, o ministro participou de um jantar oferecido pelo embaixador Santos-Neves e embaixatriz Mary Joan Hershberger.
No dia seguinte (13), o ministro Gilmar Mendes foi à faculdade de Direito da Universidade de Londres, onde proferiu palestra sobre o tema: “The adjudication of socio-economic rights in Brazil”. Durante a visita, o ministro falou sobre o contato do Judiciário com a população, o papel pedagógico da TV Justiça brasileira, a modulação de efeitos, as garantias dos direitos sociais à saúde, os vários intérpretes da sociedade ouvidos nas audiências públicas.
Em conversa com a decana da faculdade de Direito da universidade, Lady Justice Arden, o ministro falou sobre a aproximação do cidadão com a Justiça por meio da TV, o sistema de seleção de juízes e de indicação magistrados, avaliação objetiva para promoção de magistrados.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Lei de Biossegurança
Enviada pela Mestre em Direito da Puc-rio Monica Re
13.10.09 13:31 - PGR
PGR reitera inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança
13.10.09 13:31 - PGR
PGR reitera inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança