segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

STF e algemas

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Folha de São Paulo, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010




Súmula que regula uso de algema é ignorada
Decisão do STF, que limitou a utilização a casos "excepcionais", não é aplicada no maior centro criminal da AL, o Fórum da Barra Funda

Policiais relatam que em 5 anos nunca viram um preso sem algema; para advogado, é "garantia de segurança"

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A aplicação da súmula das algemas, que limitou o uso do instrumento a casos "excepcionais", é ignorada no maior centro criminal da América Latina, o Fórum da Barra Funda, em São Paulo, onde circulam cerca de 1.100 presos por mês, invariavelmente todos algemados.
Quando aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2008, a súmula definiu o caráter "excepcional" no emprego das algemas e vinculou todos os juízes do país a esse entendimento.
Essa excepcionalidade, porém, passa longe do dia a dia do Fórum da Barra Funda. A Folha percorreu os corredores do prédio e constatou que os presos, de calça bege, camiseta branca, chinelos e algemas nos pulsos, circulam escoltados por policiais em meio aos 2.500 visitantes diários.
"Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica", diz o juiz Sérgio Mazina Martins, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Para o juiz, a súmula só foi aprovada porque ricos foram presos. "Há séculos as algemas vinham sendo usadas para conduzir os presos. Mas, quando alguns ricos são presos e algemados, alguns se insurgem e o Supremo edita a súmula."
A súmula foi editada 36 dias depois de a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Satiagraha, que prendeu e algemou o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta (morto em novembro) e o investidor Naji Nahas. À época, os ministros da corte criticaram o que chamaram de "espetacularização das prisões".
A súmula diz que o uso de algemas deve ser limitado a casos de resistência, de "fundado receio de fuga" ou de perigo à integridade física do preso e de outras pessoas. A "excepcionalidade" do seu uso deve ser registrada por escrito, sob pena de a autoridade ser responsabilizada e o processo ser anulado.

Realidade
Para o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul), a norma das algemas, ao contrário da maioria das súmulas do Supremo, dá espaço para a interpretação individual do juiz. "É preciso avaliar as condições e reais necessidades de seu uso e a realidade de cada fórum do país."
Exemplo disso foi o que ocorreu na Comarca de Petrópolis (RJ). Em novembro, um preso recorreu ao Supremo dizendo que, durante a audiência em que foi acusado pelo crime de furto, lhe foi negada a possibilidade de ficar sem as algemas.
Ao rejeitar o pedido do preso de anulação do processo, o STF levou em consideração o fato de o fórum de Petrópolis operar com poucos policiais.
Desde a edição da súmula, esse foi um dos 28 casos que chegaram ao Supremo com reclamação sobre o uso de algemas. Na maior parte dos pedidos, os autores disseram ter sido algemados de forma abusiva e sem justificativa por escrito no processo. Dos 17 pedidos já julgados, todos foram negados.
No cotidiano do Fórum da Barra Funda, a súmula é praticamente desconhecida.
Dois policiais militares que conversaram com a reportagem, sob a condição de terem suas identidades preservadas, disseram nunca ter ouvido falar sobre a norma. Afirmaram que, em cinco anos, nunca viram um preso sem algemas.
O advogado Wanderley Francisco Cardoso, que acompanhou uma audiência ao lado do cliente algemado, diz nunca ter invocado a súmula. "As algemas são uma garantia de segurança. Acabei de sair de uma audiência em que meu cliente foi condenado a 18 anos de prisão por sequestro-relâmpago e roubo. Você nunca sabe como a pessoa pode reagir."
O STF informou que a súmula nunca proibiu as algemas, apenas regulou o seu uso. Informou que seu emprego deve ser decidido pelo juiz e explicado por escrito, sob risco de o processo ser anulado.

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