quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Mais mudanças nos Juízados Especiais Cíveis

Valor Economico de 7 de janeiro de 2010
Demanda por causas cíveis deve aumentar

Os juizados especiais cíveis devem enfrentar neste ano um volume ainda maior de trabalho. Os chamados tribunais de pequenas causas, além dos processos de microempresas e pessoas físicas, passam a receber também demandas de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e sociedades de crédito ao microempreendedor. A possibilidade foi criada pela Lei nº 12.126, de 16 de dezembro de 2009.

Até a edição desta lei, a autorização para as microempresas entrarem com ações nos juizados não constava na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que levava muitos empresários a imaginar que não poderiam participar do sistema. Em 2006, a Lei Complementar nº123, de 2006, conhecida como a Lei do Supersimples, permitiu o uso dos juizados especiais cíveis e federais criminais pelas microempresas.

Entre as ações que passam a ser julgadas nos juizados cíveis estão aquelas contra contratos de financiamento e de cobrança de sociedades de crédito ao microempreendedor. "O que preocupa é que os juizados especiais já estão muito assoberbados", afirma a advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires, do Pires & Gonçalves Advogados. Hoje, há audiências agendadas para 2011, segundo ela.

Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos - valor hoje correspondente a R$ 20,4 mil. Um atrativo é que não há cobrança de custas processuais, a menos que seja apresentado recurso contra a primeira decisão. Atualmente, a título de custas, cobra-se um percentual de 1% sobre o valor da causa. Além disso, segundo o advogado Diego Bridi, do Nogueira da Rocha Advogados, na Justiça comum, um processo cível pode levar até quatro anos para ser avaliado na primeira instância. "No juizado especial, a média é de um ano a um ano e meio", diz.

A nova lei também terá efeitos sobre os processos em trâmite. Bridi diz que as ações cíveis de até 40 salários mínimos - que já estavam em andamento na Justiça, antes da entrada em vigor da Lei nº 12.126 - devem ser remetidas para os juizados especiais.

Especialistas também chamam a atenção para a entrada em vigor da Lei nº 12.137, de 2009. A norma possibilita que terceirizados possam representar empresas nos juizados especiais cíveis. Segundo a advogada Juliana Cristovam João, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, o impacto da lei será grande para empresas que enfrentam dezenas de ações de consumidores por dia. Como alguns juízes exigiam que o representante da empresa fosse alguém com vínculo empregatício, elas perdiam vários casos. "Temos clientes da área de telefonia com até cem audiências por dia e teríamos que deslocar cem empregados, o que é impossível", diz o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, do Siqueira Castro Advogados, que tem cerca de 55 mil processos em juizados especiais cíveis do país.

Nenhum comentário: