domingo, 31 de janeiro de 2010

A questão da demarcação indigena

CONJUR, 01.02.10

Quebra de condições

Índios não podem ampliar reservas demarcadas

Por Alessandro CristoOs conflitos decorrentes da demarcação das terras
indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, ainda estão longe
de terminar. Dessa vez foi o estado de Roraima quem recorreu ao Supremo
Tribunal Federal para impedir que índios ocupem terras destinadas a
assentamentos. Segundo o governo estadual, os indígenas da reserva Serra
da Moça entraram na área do assentamento Nova Amazônia com autorização
da Funai, mas estendem seus domínios para além da demarcação, o que
contraria as determinações feitas pelo STF no ano passado.

O caso chegou ao Supremo por confrontar a união e o estado de Roraima.
Para o ministro Gilmar Mendes, que decidiu o caso monocraticamente nessa
sexta-feira (29/1), o interesse estadual é o da segurança pública na
região, assunto de sua responsabilidade.

A proibição de extensão de ampliação das terras indígenas consta no
acórdão do Supremo, publicado em setembro do ano passado. No voto do
relator em relação à reserva Raposa Serra do Sol, ministro Carlos
Britto, a data limite para o reconhecimento das terras indígenas é a da
promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Além
disso, uma das condições listadas no acórdão pelos ministros, a de
número 17, prevê ser “vedada a ampliação de terra indígena já
demarcada”.

No caso, como os índios que ocuparam a área do assentamento ampliaram
seus domínios somente depois, a invasão foi considerada ilegal pelo
presidente da corte. Em caráter liminar, Gilmar Mendes proibiu a chegada
de novos índios à região até que o Supremo julgue o mérito da questão.

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