sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

CNJ e a reforma do Processo Penal

Valor Economico
CNJ elabora projeto para mudar processo pena
08/01/2010

As varas criminais e de execução penal podem passar por mudanças significativas em suas rotinas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em consulta pública um plano de gestão para padronizar procedimentos e alterar etapas processuais. As mudanças sugeridas têm por objetivo criar condições para que o trâmite das ações seja mais célere. Pretende-se, por exemplo, a informatização de processos e a uniformização da nomenclatura utilizada no Judiciário. Dentre as propostas há questões polêmicas, como a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeiro grau, sem necessidade do julgamento de recurso interposto pelo réu.

O plano foi apresentado por um grupo de trabalho comandado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Junior e formado por magistrados e promotores. De acordo com o relatório do CNJ, algumas sugestões devem ser consideradas no próprio projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), que tramita no Congresso Nacional. Além de uniformizar as rotinas nas varas, o projeto tenta padronizar os prazos das etapas dos processos - definindo, por exemplo, o prazo máximo de 105 dias para uma prisão provisória, para a qual hoje, na prática, não existe um limite.

Na opinião do juiz Douglas Melo, da 1ªVara de Execução Penal de São Luís, no Maranhão, que faz parte do grupo de trabalho, uma medida relevante para agilizar o processo criminal seria a implantação no país de um sistema pelo qual, nos casos em que o acusado admita a culpa, o juiz possa estabelecer a pena sem precisar fazer a instrução do processo, indo direto à condenação. " Isso eliminaria um enorme trabalho de tramitação processual " , diz Melo. Segundo ele, outra medida importante para conferir celeridade aos processos é a tramitação eletrônica. Na vara de São Luís, 80% dos processos foram digitalizados e, durante o trabalho, notou-se que mais da metade dos 3,8 mil processos aguardando uma decisão já havia prescrito.

Uma novidade do plano do CNJ positiva para o Judiciário, segundo o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toron, é a preocupação com o condenado estrangeiro. Pelas regras atuais, não se decreta progressão de pena para os estrangeiros mesmo que tenham bom comportamento. O projeto sugere que, após cumprir o período exigido em regime fechado, o estrangeiro possa ser expulso ao seu país de origem.

Algumas sugestões do projeto estão longe de alcançar um consenso na advocacia. A mais polêmica é em relação à possibilidade de decretar-se a prisão preventiva quando houver uma sentença de primeiro grau que determine o cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de uma sentença criminal. Segundo a justificativa do projeto do CNJ, a modificação deve ser feita para que seja resgatado o efetivo poder decisório da magistratura de primeira instância, pois a defesa do acusado sempre recorrerá de sentença condenatória, suspendendo o que foi determinado pelo juiz, o que gera um sentimento de impunidade. No entanto, para Toron, isto significaria um retrocesso no campo do processo penal. "O réu deve ter o direito de recorrer em liberdade", diz.

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