Conjur 25 de janeiro de 2010
Extradição de BattistiAutonomia de Lula para decidir é motivo de polêmicaPor Alessandro CristoQuando o Supremo Tribunal Federal disse, no fim do ano passado, que o presidente Lula não estava vinculado à decisão da corte pela extradição do ex-militante de esquerda Cesare Battisti à Itália, muita gente não entendeu. O governo italiano chegou a questionar o voto do ministro Eros Grau, dizendo que ele não havia deixado clara sua posição. Em questão de ordem novamente julgada pelo Plenário ainda em 2009, Eros foi mais enfático: o presidente não está vinculado à decisão do STF, mas está ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.
Ajudou, mas parece não ter resolvido. A questão se mostra ainda aberta, como apurou a Consultor Jurídico ao consultar especialistas no assunto. Eros, que compôs a maioria magra de cinco ministros contra quatro, disse apenas que a proclamação do resultado do julgamento estava errada. A decisão de Lula não é um ato discricionário — termo usado pela ministra Cármen Lúcia — porque tem de seguir as regras do Tratado de Extradição aprovado pelo Decreto 863, de 1993. A maioria acolheu a correção.
Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, que atuou na Itália na década de 1970. Inicialmente, Battisti foi absolvido das acusações de assassinato. Tempos depois de sair do movimento, foi delatado por ex-companheiros e condenado, à revelia, à prisão perpétua pela participação em quatro homicídios. Fugiu para o Brasil em 2004 e está preso desde 2007 em Brasília. Conseguiu do governo Lula a condição de asilado político, que depois foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que diz a lei
De acordo com o tratado firmado entre Brasil e Itália, o presidente da República pode negar a extradição se o crime relacionado for político, se a pena no país requerente já estiver prescrita, se a condenação tiver sido julgada por tribunal de exceção e não tiver sido respeitado o direito de defesa, se houver risco de perseguição e discriminação do acusado ou se ele responder a processo penal no país requerido. Todas as condições já foram analisadas pelos ministros do Supremo, que autorizaram a extradição.
Lula tem poucas saídas, portanto. Se resolver extraditar, pode simplesmente assinar o despacho e enfrentar a opinião de quem acha que a corte italiana violou os direitos humanos, ou devolver o caso ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para que ele revogue o refúgio que concedeu e cumpra a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, que decidiu contrário à concessão do refúgio. Já para beneficiar Battisti e mantê-lo no Brasil, Lula precisará dizer que os crimes pelo quais ele foi condenado são políticos ou que pode haver perseguição contra ele na Itália. Em ambos os casos, o Planalto deve esperar uma reclamação do governo italiano ao Supremo, já que esses argumentos já foram analisados e rejeitados pela corte.
Outra estratégia parece ser a mais provável. Genro deve deixar em março o Ministério da Justiça para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul. Assim, o caminho fica aberto para que um novo ministro da Justiça receba o processo das mãos do presidente da República, com o compromisso de refazer o parecer e extraditar Battisti. Dessa maneira, Lula ficaria livre das críticas, não desautorizaria seu ministro e também não confrontaria nem o governo italiano, nem o STF.
“Para dar o refúgio, Lula precisa afirmar que existe perseguição na Itália, um país democrático, o que seria muito complicado”, diz Belisário dos Santos Junior, advogado especialista em Direitos Humanos que, além de defender diversos presos e perseguidos políticos, é membro da Comissão Internacional de Juristas da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo ele, essa decisão colocaria o presidente em uma saia justa perante a ONU.
Palavra final
De acordo com o processualista Afrânio da Silva Jardim, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ao afirmar que o presidente da República está vinculado ao Tratado de Extradição, o ministro Eros Grau não deu uma solução definitiva ao caso, o que ainda gera impasse. “É claro que o presidente tem de se submeter ao tratado, assim como também tem que respeitar as leis de trânsito. Isso é óbvio”, afirma. Sua leitura do caso é que o presidente não precisa sequer se restringir em relação ao que o Supremo já julgou. “Se não está vinculado ao Supremo, decide sozinho. É um ato completamente discricionário.”
O criminalista Daniel Bialski discorda. Segundo ele, o presidente não pode entrar no mérito do que julgou o STF. Dessa forma, sua margem de manobra fica ínfima. Para conceder asilo, Lula teria de alegar questões políticas e estremecer a relação com a Itália. “Ou então não justificar nada, simplesmente cumprir ou não a extradição”, opina. Esse comportamento, no entanto, pode comprometer o tratado, se a Itália resolver denúnciá-lo e rompê-lo. E também colocar o presidente em maus lençóis com o STF.
Foi o que Bialski fez no ano passado em relação ao Tratado de Extradição entre Brasil e Coreia do Sul, aprovado pelo Decreto 4.152/2002. Seu cliente, Chong Jin Jeon, ex-sócio da importadora Ásia Motors, foi extraditado para cumprir pena na Coreia. O Judiciário local, no entanto, não descontou da pena imposta a Jeon o tempo que ele ficou detido no Brasil, exigência prevista no tratado. “Já que a Coreia não cumpre o tratado, denunciei o acordo para que seja cancelado”, conta.
“Apenas questões humanitárias ou doença terminal do condenado podem justificar a negativa da extradição”, entende o procurador-regional da República Arthur Gueiros, que também dá aulas de Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Segundo ele, apesar de a última palavra ser do presidente, ela precisa ser fundamentada.
Foi o que disse o ministro Gilmar Mendes, que ficou vencido quanto à vinculação obrigatória. Segundo ele, caso Lula decida manter o ex-militante no Brasil, não poderá usar como justificativa nenhuma das argumentações feitas por Tarso Genro na concessão do refúgio, considerada infundada pela corte.
Na decisão, no entanto, o Supremo errou ao não considerar a prescrição do crime, na opinião de Silva Jardim. “A condenação aconteceu em 1988 e só foi revista devido a um recurso da defesa. A acusação não recorreu e, portanto, a nova condenação, em 1993, aconteceu porque a defesa reclamou. Um recurso do réu não pode prejudicá-lo”, explica. O princípio é chamado de reformatio in pejus. A contagem da prescrição no caso de Battisti, que recebeu pena de prisão perpétua na Itália, seria de 20 anos, já que a maior pena no Brasil é de 30 anos. Assim, os crimes teriam prescrito em 13 de dezembro de 2008, de acordo com a tese do advogado.
Como o acórdão do STF ainda não foi publicado, Lula tem tempo para resolver o que vai fazer. Outra dúvida é se a entrega, caso decida pela extradição, ocorrerá antes ou depois do cumprimento de uma eventual pena por suposto uso de passaporte falso, crime pelo qual Battisti responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
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