domingo, 17 de janeiro de 2010

Direito de voto para preso provisório e coeficiente eleitoral

Enviadas: Sábado, 16 de Janeiro de 2010 9:12:34
Assunto: Voto do Preso

São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 2010

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TSE vai instalar urnas em penitenciárias
Resolução divulgada pelo tribunal vai permitir que 150 mil detentos provisórios
possam votar nas eleições deste ano

Dois ministros do tribunal querem pôr em discussão o quociente eleitoral, que define
a distribuição das cadeiras entre os partidos

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem uma resolução que prevê a instalação de
seções eleitorais em penitenciárias para permitir o voto de presos provisórios.
Segundo entidades da sociedade civil, há cerca de 150 mil detentos no país que podem
ser beneficiados pela medida neste ano.
O texto faz parte de um pacote de resoluções que ainda depende de aprovação do
plenário do TSE e será objeto de discussão em audiências públicas no início de
fevereiro.
São considerados provisórios os presos que estão detidos em caráter preventivo ou
cujas condenações ainda não são definitivas. Segundo a Constituição federal, somente
não podem votar os presidiários com sentença criminal da qual não é mais possível
recorrer, no período em que eles estiverem cumprindo suas penas.
Apesar de a Constituição garantir o direito de voto dos presos provisórios, na
prática somente uma pequena parte deles tem acesso a meios de votação nas eleições.
Em agosto passado uma comissão de entidades da sociedade civil solicitou ao
presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a adoção de medidas para reverter
esse quadro.
O grupo foi formado por representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), da Associação Juízes para a Democracia, da AMB (Associação
Brasileira de Magistrados), da Pastoral Carcerária, da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do
Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos
e Administração Penitenciária.
Na reunião os membros da comissão afirmaram que, nas últimas eleições, apenas 11
Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados haviam implementado o voto dos presos
provisórios.
O texto da nova resolução do TSE determina que "os juízes eleitorais, sob a
coordenação dos tribunais regionais eleitorais, criarão seções especiais em
penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de
voto".
Essa regra consta em uma das seis minutas de resolução divulgadas no site do
tribunal ontem. Elas trazem disposições sobre escolha e registro de candidatos, voto
do eleitor residente no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de
contas, arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito e a identificação de
eleitores por meio de digitais- que será implantada em 50 cidades do país.
Uma das regras das resoluções restringe a realização das chamadas doações ocultas-
contribuições que não permitem a identificação dos financiadores dos candidatos.
Esse dispositivo obriga os partidos a "discriminar a origem e a destinação dos
recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Quociente eleitoral
Os textos das resoluções serão debatidos pelo plenário do TSE, que tem até o dia 5
de março para aprová-los.
Nesses debates pelo menos dois ministros do tribunal deverão levantar a discussão
sobre a forma de composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
Atualmente só podem assumir vagas de deputado candidatos de partidos cuja soma de
votos tenha ultrapassado o quociente eleitoral -número resultante da divisão do
total de votos pelo número de vagas nas casas legislativas.
Há ministros do TSE que querem alterar essa regra para permitir que as vagas que
sobram do cálculo inicial de eleitos possam ser distribuídas para candidatos de
partidos que não alcançaram o quociente. A mudança poderá favorecer os pequenos
partidos.

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