quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Demarcação indigena e o STF I

Valor Economico de 21 de janeiro de 2010
STF suspende demarcação de terra indígena Anaro


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, ontem, parte da demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima. A demarcação foi garantida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por decreto publicado em 21 de dezembro. Mas, para o presidente do STF, Lula não seguiu as delimitações feitas pelo tribunal no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que também se localiza em Roraima.

Mendes escreveu, na decisão referente à terra de Anaro, que o STF considera como terras indígenas aquelas que eram efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse é um entendimento consolidado do STF (jurisprudência) e foi confirmado no julgamento da Raposa, em março de 2009.

O problema é que parte das terras de Anaro foi adquirida por fazendeiros, em 1943. Por isso, eles recorreram ao STF para suspender o decreto, que determinou a desocupação de 1,5 mil hectares da Fazenda Topografia, em 30 dias. Eles estariam nas terras antes da chegada dos índios.

Os advogados dos fazendeiros alegaram ainda que a União desconsiderou o fato de existir um processo na Justiça de Roraima sobre a posse das terras. Para eles, o governo "atravessou" o processo, ao impor a desocupação, antes do vencimento dos prazos para que apresentassem defesa.

Mendes concordou com essa argumentação. "São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório", afirmou o presidente do STF, referindo-se ao prazo de 30 dias para a desocupação, o que impediria os fazendeiros de apresentarem a sua defesa perante a Justiça.

O governo de Roraima ingressou, ontem, no STF com ação contra um projeto de assentamento da União para produtores rurais que foram deslocados na região da Raposa Serra do Sol. O governador José de Anchieta Júnior (PSDB) alegou que a questão é um desdobramento da decisão do tribunal que determinou a demarcação. Segundo ele, a área determinada para o assentamento foi invadida por um grupo de oito famílias indígenas e existe a ameaça de outros 400 índios a ocuparem. Por isso, pediu a liberação do local e fim das invasões.

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