quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

STF e a intervenção federal

Valor Econômico
Senado substituiria Câmara Distrital

Juliano Basile, de Brasília
25/02/2010

O Senado pode substituir a Câmara Legislativa se for decretada a intervenção no Distrito Federal. Essa solução está sendo estudada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o início da semana, eles acreditavam que a intervenção era medida extrema e bastante difícil de ser decretada. Porém, com a renúncia do vice-governador, Paulo Octávio, anteontem, e o governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), preso, os ministros começaram a analisar hipóteses reais para a decretação da intervenção.

Há dois problemas graves para a decretação. Primeiro, o fato de o Congresso ficar impossibilitado de votar emendas à Constituição durante intervenção num ente federativo. É uma norma clara da Constituição. Está no artigo 60. "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio", diz o texto.

Os ministros avaliaram, em conversas reservadas, que é bastante difícil de superar esse impedimento. Com isso, se for determinada a intervenção, o país conviverá com um impedimento sério: a Constituição não poderá ser alterada no período.

O segundo problema grave para a decretação de intervenção está no Legislativo do DF. Ao apontar um suposto esquema de corrupção e compra de votos no governo de Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou ao STF que a Câmara Legislativa também estaria contaminada e, portanto, sem condições de exercer o seu papel. A intervenção na Câmara é avaliada como medida bastante complexa pelos ministros, pois os deputados distritais, por mais que estejam envolvidos em denúncias, foram eleitos pela população. A questão é: como substitui-los?

A solução, até aqui, seria a de convocar o Senado para atuar como legislador do DF. Isso afastaria a Câmara Distrital de suas funções e garantiria um mínimo de exercício de poder legislativo nas questões que envolvem o governo de Brasília, como, por exemplo, a aprovação do orçamento. Mesmo assim, a medida é considerada forte. Seria a primeira vez que o STF determinaria a intervenção e fazê-lo em dois Poderes - Executivo e Legislativo - seria uma medida sem precedentes.

O STF julgou poucos processos sobre intervenção nos Estados. O auge desses julgamentos ocorreu durante a presidência do ministro Marco Aurélio Mello, na Corte, entre 2001 e 03. Na época, o Judiciário vivia um descrédito porque muitas decisões judiciais que condenavam Estados não eram cumpridas sob a alegação de falta de caixa para pagá-las. Marco Aurélio colocou vários casos desse tipo para julgamento, nos quais defendeu a intervenção para que os Estados voltassem a quitar os seus débitos. Mas, ao fim, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros de que os Estados não poderiam sofrer intervenção, desde que fizessem um plano para quitar as suas dívidas. Essa posição foi fortemente defendida por Nelson Jobim - então ministro do STF - e acabou firmando jurisprudência na Corte (entendimento consolidado).

Ontem, Marco Aurélio afirmou que a situação, em Brasília, não é normal. "Não é normal um vice-governador renunciar", disse o ministro. "Isso não revela um quadro de normalidade e uma intervenção se baseia justamente na discrepância dos fatos e das instituições."

Marco Aurélio disse ainda que a decretação de intervenção federal é "tão excepcional" que a matéria não é analisada no dia a dia do STF. O tema também divide a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto a OAB Federal é a favor da medida, a OAB do DF é contrária.

Nenhum comentário: