segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Onze Ilhas

Onze ilhas
CONRADO HÜBNER MENDES

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Se levarmos os argumentos do STF a sério, esbarramos numa outra
dificuldade: argumentos "do tribunal" quase nunca existem
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O STF (Supremo Tribunal Federal) teve uma agenda politicamente delicada em
2009. Chegaram ao tribunal casos que envolviam a antiga Lei de Imprensa, a
demarcação de terras indígenas, a extradição de dissidente político, entre
muitos outros temas de menor visibilidade pública.
Suas decisões provocaram reações várias na mídia, tanto na defesa quanto
no ataque. Raramente, porém, essas reações se preocuparam em ler com
cuidado o que foi dito nas decisões. Colaboraram, assim, para um diálogo
de surdos. Não confiaram na própria capacidade de argumentar nem na
disposição do STF de ouvir.
Uma pena que não estejamos debatendo os argumentos utilizados pelo STF.
Eles são diversos. Em regra, têm estilo prolixo e arrevesado. Constituem
peças clássicas do bacharelismo beletrista.
Se tentarmos levar os argumentos do STF a sério, porém, esbarramos numa
outra dificuldade: argumentos "do tribunal" quase nunca existem, exceto
por obra de uma metáfora. Não há, exceções à parte, razões compartilhadas
pela maioria dos ministros, razões que, boas ou ruins, pudéssemos
generalizar como do tribunal.
Se perguntarmos por que o STF decidiu um caso numa determinada direção,
não raro ficamos sem resposta. Ou melhor, ficamos com muitas respostas que
nem sequer conversam entre si, expressas nos votos dos 11 ministros. E por
que isso deveria nos preocupar?
Comecemos pela compreensão do propósito de uma corte colegiada, uma
empreitada coletiva cujo resultado pretende ser melhor que a soma das
opiniões individuais.
Esse ganho só se concretiza quando os membros de tal órgão firmam o
compromisso ético de se engajarem numa deliberação genuína. Requer
atitudes que não são fáceis de pôr em prática. Exige, de cada um,
disposição para duvidar de suas convicções iniciais, vontade de minimizar
o desacordo e o reconhecimento da importância de uma opinião institucional
coesa, fundada em razões claras.
Praticantes da deliberação escutam tanto quanto falam e não se importam em
ser persuadidos. Formam um time que joga em conjunto, sem estrelismos
individuais. São colegas, não adversários. Cooperam, não competem.
Respeitam o direito ao voto vencido e concorrente, justificáveis se
produtos do desacordo autêntico, não de vaidade ou preciosismo.
Um tribunal, se pretende construir uma jurisprudência vigorosa, que sirva
de bússola para o regime democrático, precisa almejar uma deliberação
assim ambiciosa.
Nossa jurisprudência constitucional, contudo, é quase obscurantista, refém
das idiossincrasias enciclopédicas de cada um dos ministros do STF e
facilmente manipulável pela retórica advocatícia. Fragiliza nossa
linguagem dos direitos fundamentais, que permanece desguarnecida de uma
casuística coerente nas decisões do Supremo.
O voto do ministro Peluso no caso em que o jornal "O Estado de S. Paulo"
alegava ter sido censurado, por exemplo, menciona essa patologia da corte,
mas não se posiciona a respeito dela. Não se incomoda com a frequente
ausência, nas suas palavras, de uma "pronúncia coletiva", de uma
"inteligência sistemática dos votos", de uma "verdadeira opinião da
corte". Apenas constata ser esse hábito consequência de "singular modelo
deliberativo historicamente consolidado".
Há tempos se instiga o STF a repensar seus ritos decisórios e hábitos
deliberativos. As sugestões de reforma são antigas e não requerem
mobilização legislativa, só ajustes internos.
O Supremo volta hoje ao trabalho, e essa seria uma boa meta para 2010.
A tarefa não é simples, nem seria correto responsabilizar os atuais
ministros por tal prática. Estão seguindo uma tradição. No entanto,
tradições podem ser submetidas a uma reflexão crítica transformadora.
O aperfeiçoamento da deliberação colegiada do STF contribuiria para a
qualidade do debate público. E o Supremo se apresentaria não somente como
autoridade que toma decisões a serem obedecidas, mas também como fórum que
oferece razões a serem debatidas. Criaria uma oportunidade de reforçar sua
legitimidade.
O STF não é infalível. Seus erros, assim como acertos, integram o processo
de aprendizado democrático. Errando ou acertando, contudo, não pode se dar
ao luxo de sonegar razões claras e colegiadas que possamos desafiar,
recusar ou apoiar.
Não pode continuar a se proteger por trás de sua filosofia decisória
"historicamente consolidada", de um emaranhado de opiniões individuais que
não fazem, aparentemente, esforço para convergir.
A celebração de um tribunal "descolegiado", ao invocar passivamente tal
tradição como álibi, é perniciosa para o Estado de Direito.


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CONRADO HÜBNER MENDES é professor licenciado da Direito GV e da Sociedade
Brasileira de Direito Público.

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