Valor Econômico 25 de fevereiro de 2010
Congresso tem prazo até dezembro de 2012 para aprovar lei com novos critérios de divisãoSTF derruba rateio de verbas do FPE, que pode ser extinto
Juliano Basile
Gilmar Mendes, ministro do STF e relator do processo: "Essa é a contribuição que vamos dar para a reforma tributária"
Ao derrubar, ontem, parte da lei que fixa as cotas de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a largada para a realização da reforma tributária. Pela decisão, o FPE será extinto se o Congresso não aprovar, até 31 de dezembro de 2012, uma nova lei determinando novos critérios para a divisão de verbas entre os Estados e o DF.
Isso fará com que os Estados tenham de rediscutir a forma de divisão de receitas. Há Estados que dependem do FPE para sobreviver, pois obtêm pouca arrecadação tributária. Agora, os critérios terão de ser revistos e o STF acredita que, nesse debate, também será reavaliada a distribuição de receitas tributárias. "Essa é a contribuição que vamos dar para a reforma tributária", afirmou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, o FPE tem caráter redistributivo ao dividir verbas da União entre os Estados, por intermédio de diferentes coeficientes. O objetivo é compensar Estados que recebem menos em tributos e são mais pobres. O problema é que essa divisão estava, na opinião do STF, desatualizada.
Os ministros do STF derrubaram o artigo 2º da Lei Complementar nº 62, aprovada em dezembro de 1989. O artigo determinava que 85% do FPE deveriam ser distribuídos aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto os 15% restantes seriam divididos pelo Sul e Sudeste. Uma tabela, anexada à lei, determinava a cota de cada Estado. A Bahia é quem mais recebe, tendo direito a 9,3%. O DF é o que menos recebe, com 0,6%. São Paulo obtém 1% do FPE.
Pesou na decisão o fato de os coeficientes terem sido definidos nos anos 80 e, até hoje, serem mantidos. Mendes argumentou que a repartição das receitas tributárias deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Após esse período, a previsão era que o censo do IBGE reorientaria a distribuição. Porém, as mudanças não foram feitas e, com isso, os percentuais da lei de 1989 continuam em vigor, mais de 20 anos depois.
"Os índices foram definidos, mediante acordo entre os entes federativos formalizado no âmbito do Conselho de Política fazendária (Confaz), com base na média histórica dos coeficientes aplicados anteriormente à Constituição de 1988", disse Mendes. Para ele, os índices deveriam ter sido atualizados pelo Congresso. Como o Legislativo não fez esse serviço, o STF decidiu, ontem, forçá-lo a agir até o dia 31 de dezembro de 2012.
No início do julgamento, os ministros cogitaram dar apenas dois anos para a aprovação de novos critérios de rateio. Mas, ao fim, eles concluíram que será difícil o Congresso examinar o assunto neste ano, por causa das eleições. Por esse motivo, resolveram dar 36 meses. "Este ano está praticamente perdido em termos legislativos. É ano eleitoral", justificou o ministro Ricardo Lewandowski.
"É bom ficar claro que, se não aprovarem no prazo, os Estados vão sofrer as consequências econômicas", advertiu o ministro Cezar Peluso, citando a possibilidade real de perda de recursos do Fundo dos Estados.
A decisão foi tomada no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelos governos do Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Todos pediram o fim do artigo 2º da Lei Complementar nº 62. O STF atendeu ao pedido, mas fixou um prazo para manter o FPE em vigor, até a aprovação de nova lei. Esse prazo vai funcionar como uma bomba-relógio: se o Congresso não se mobilizar até 31 de dezembro de 2012, o FPE será extinto.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
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