quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Mais uma reforma processual penal...

Valor Economico
CNJ quer alterar funcionamento de vara criminal

Luiza de Carvalho, de Brasília
03/02/2010
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ampliar as possibilidades de uso da fiança e conferir maior eficácia às sentenças de primeiro grau. As propostas estão no plano de gestão para o funcionamento das varas criminais e de execução penal, em consulta pública no site do órgão até o dia 18. O plano uniformiza procedimentos e etapas processuais nas varas e altera o Código de Processo Penal (CPP). As propostas de mudanças na legislação foram, inclusive, enviadas ao Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei que altera o CPP.

Uma das principais mudanças está na possibilidade de pagamento de fiança para que o réu possa responder ao processo em liberdade. Atualmente, o Código de Processo Penal impõe diversas restrições ao uso da caução, principalmente em casos de crime financeiro ou de decretação de prisão preventiva. Pelo projeto, no entanto, não haveria mais crimes inafiançáveis. Isso garantiria à vítima a possibilidade de obter uma indenização em juízo, evitando que os bens dos acusados desapareçam enquanto o processo corre. "Os juízes são refratários ao uso da fiança. Ela perdeu a função onde é mais necessária, nos crimes graves", diz o conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior, que coordena o projeto . Segundo ele, esse é um dos fundamentos da justiça restaurativa, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos.

O CNJ também quer que seja obrigatório, ao se condenar um réu ao regime fechado, a decretação ou não da prisão preventiva. Hoje, isso é facultativo e, na prática, muitos juízes acabam não decidindo a respeito. Além disso, a medida dará maior eficácia às sentenças judiciais de primeiro grau. Quando ficar decidido, em primeira instância, o cumprimento da pena em regime fechado, a prisão deverá ocorrer de fato. Atualmente, ela só ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença criminal.

O plano de gestão também prevê algumas medidas polêmicas sobre o uso de novas tecnologias na esfera judicial. Uma delas é a adoção do monitoramento eletrônico para presidiários no sistema aberto, que poderia ser feito, por exemplo, por meio de tornozeleiras ou anéis. O uso deve ser optativo, ou seja, o preso pode escolher se prefere voltar para a cadeia à noite ao invés de se submeter a uma liberdade monitorada. Na opinião do conselheiro Nunes, esses detentos acabam se transformando em instrumento para alimentar a criminalidade, e são muito pressionados pelos demais presos. Outra novidade é ampliar e disciplinar o uso da videoconferência para ouvir testemunhas, especialmente quando residem em lugares distantes da vara em que corre o processo. Atualmente, é preciso expedir uma carta precatória para o juiz da comarca a que pertence a testemunha para que ele realize a oitiva. "Há muito mais riqueza de provas no vídeo do que no texto", diz Nunes.

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