segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O termo de ajuste e a questão ambiental

Valor Econômico
Ambiental: Pesquisa mostra que 60% dos acordos firmados em São Paulo foram respeitadosMaioria das empresas cumpre os termos de ajustamento de conduta

Laura Ignacio, de São Paulo
01/02/2010
A maioria das empresas acusadas de cometer danos ambientais cumpre os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público. Pesquisa realizada pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde - entidade sem fins lucrativos que reúne especialistas em direito ambiental - mostra que 60% dos acordos firmados no Estado de São Paulo foram respeitados. O estudo envolve a análise de cerca de 400 termos estabelecidos entre 1992 e 2008, não só em São Paulo, mas também nos Estados do Pará e Acre, regiões onde há regulamentação sobre o assunto.

Em São Paulo, mesmo com as fortes chuvas, a Sabesp pretende cumprir três meses antes do prazo o TAC firmado com o Ministério Público Estadual (MPE). O acordo foi fechado por causa de lançamento de esgoto em rios do Estado. A companhia está construindo redes de esgoto nas margens de rios e córregos para evitar o despejo de resíduos. O prazo termina em dezembro de 2011. Para o superintendente da Unidade de Negócio Norte da Sabesp, José Júlio Pereira Fernandes, o acordo foi benéfico para a empresa, que terá tempo suficiente para realizar as obras. A companhia, que respondia a uma ação civil pública, propôs o acordo. O valor estimado para o cumprimento do TAC é de R$ 54 milhões.

Nenhuma empresa é obrigada a firmar acordo com o Ministério Público. Mas de acordo com a Lei nº 7.347, de 1985, se não aceitá-lo, a companhia corre o risco de responder a uma ação civil pública, que pode ser ajuizada por procuradores estaduais ou federais. Em caso de descumprimento do que for estabelecido, o problema também pode ser levado ao Judiciário. O TAC é um título executivo extrajudicial. Isso significa que, se o acordo não for respeitado, a empresa sofrerá uma ação de execução de obrigação. O Ministério Público pode exigir compensações pelo dano ambiental, medidas para cessá-lo e ainda o pagamento de indenização.

A pesquisa realizada pelo instituto mostra que o Ministério Público Federal (MPF) firmou 71 TACs entre 1992 e 1998. Cerca de 90% deles com cláusulas de fazer ou não fazer e 3% com imposição de multa. E em 21% dos casos, os prazos estabelecidos para cumprimento dos acordos eram de até 6 meses. Já entre 2000 e 2008, foram firmados 473 termos. As empresas respondem por 48% dos casos. Na maioria deles, os prazos alcançam dois anos. De 172 TACs analisados, só 5% não haviam sido cumpridos, 14% estavam em verificação, 40% em cumprimento e 41% concluídos. Em relação às multas por descumprimento do prazo, 31% exigiam o pagamento de R$ 1 mil por dia.

Já no Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo, segundo a pesquisa, de 2006 a 2008, foram firmados 1.923 TACs ambientais. Em 60% dos casos são celebrados termos de ajustamento de conduta e em 40% são ajuizadas ações civis públicas. "Antes de propormos uma ação civil pública, quase sempre tentamos um acordo", afirma a promotora Cristina Godoy, secretária executiva do Grupo de Atuação Especial para Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MPE. O levantamento conclui ainda que, em São Paulo, em 55% dos termos são impostas obrigações de fazer e só em 14% são exigidos também o pagamento de indenização. Na maioria dos casos, as empresas têm prazo de seis meses para cumprir o acordo.

De acordo com a promotora, já foram ajuizadas este ano pelo menos nove ações civis públicas em relação às prioridades listadas pelo MPE - as áreas de reserva legal, que correspondem a 20% das propriedades rurais; saneamento, como o tratamento de resíduos industriais; e áreas de preservação permanente. "Queremos evitar tragédias como a de Angra dos Reis", diz.

Em Rancharia, no interior de São Paulo, a Brascan Agri, integrante do Grupo Brookfield Brasil, cumpre termo de ajustamento de conduta por não manter reserva ambiental em uma fazenda. Segundo Renato Cavalini, CEO da Brascan Agri e vice-presidente da Brooksfield Brasil para a área de agronegócios, já foi implementada a primeira etapa, que era de diagnóstico, e já foram iniciados a recuperação de 300 hectares de floresta e o plantio de mais 60 hectares de mata nativa no Parque Estadual do Rio Aguapeí. O CEO afirma que a área já tinha as características atuais antes de qualquer lei ambiental entrar em vigor e que os vizinhos da propriedade rural têm terrenos de características semelhantes. Eles, no entanto, não foram intimados pelo MP. "Ainda assim, nesse caso, foi mais vantajoso fechar um acordo", afirma Cavalini. "Uma ação civil pública pode durar até dez anos e gera custos com a contratação de especialistas", lembra o diretor jurídico do grupo, Paulo Garcia.

Como as empresas precisam de soluções rápidas, fica cada vez mais interessante firmar um TAC, ao invés de enfrentar uma ação na Justiça, segundo a advogada Bibiana Carvalho Azambuja da Silva, do Veirano Advogados. Ela lembra, no entanto, das dificuldades que se pode enfrentar com os acordos, como a exigência de que a empresa reconheça a responsabilidade pelo dano, "o que pode gerar ações criminais", e a imposição de obrigações inviáveis do ponto de vista técnico. Já o advogado Flavio Pereira Lima, do escritório Mattos Filho Advogados, defende que ainda há uma resistência grande do Ministério Público em firmar um termo de ajustamento de conduta. Como exemplo, ele cita a imposição de altas indenizações ou obrigações que acabam não efetivamente solucionando o problema.

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