sábado, 6 de fevereiro de 2010

Promulgação de nova emenda constitucional no Brasil explicita a efetividade e o fortalecimento dos direitos fundamentais sociais

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> EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
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> Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação
> como
> direito social.
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> As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
> 60
> da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
> constitucional:
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> Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
> redação:
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> "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
> trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
> proteção
> à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
> Constituição." (NR)
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> Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
> publicação.

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