sábado, 20 de setembro de 2008

A Defensoria Pública e a ação civil pública

O informativo eletrônico Consultor Jurídico de 20 de setembro publica importante notícia sobre Parecer de Ada Grinover no tocante a ADI promovida pela "Associação Nacional do Ministério Público" relação a legitimidade da atuação da Defensoria Pública em ação civil pública.
Parecer de especialista
Professora diz que Defensoria pode propor Ação Coletiva
A professora de Direito Processual da USP, Ada Pellegrini Grinover, emitiu parecer sobre a polêmica envolvendo Defensoria Pública e Ministério Público. Tudo começou quando a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a legitimidade da Defensoria em propor Ações Civis Públicas. Para o MP, essa seria uma prerrogativa apenas da promotoria.
Para a especialista, no entanto, a legitimação à Ação Civil Pública não é exclusiva do MP e as Ações Coletivas propostas pela Defensoria significam um maior acesso à Justiça. Em seu parecer, pedido em nome da Apadep (Associação Paulista dos Defensores Públicos), Ada Pellegrini destaca que a Advocacia do Senado, a Advocacia Geral da União e até mesmo a Presidência da República já se manifestaram dizendo que “não há pertinência temática em relação ao requerente”.
O MP pedia também, na mesma ADI, que fosse excluída da legitimação da Defensoria a tutela dos interesses dos direitos difusos, já que não seria possível identificar a carência financeira dos interessados.
Ada Grinover também não concorda com a Conamp neste aspecto. Para ela, “a exegese do texto constitucional, que adota um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da Defensoria), autoriza o entendimento de que o termo necessitados abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis”, diz o parecer.
A professora da USP também analisa diversos casos de Ações Civis Públicas que obtiveram êxitos importantes sob o ponto de vista social, propostas pela Defensoria Pública. E encerra dizendo: “a atuação da instituição (Defensoria) tem sido de grande relevância, contribuindo para ampliar consideravelmente o acesso à Justiça e para a maior efetividade das normas constitucionais”.
Caso São Luís do Paraitinga
Não faltam episódios de ações coletivas propostas pela Defensoria que resultaram em resultados positivos. Um de agosto deste ano foi uma ação proposta pelo defensor Wagner Giron, da regional de Taubaté (SP).
No dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou o pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo defensor que pedia a suspensão de plantações de eucalipto na cidade de São Luís do Paraitinga (SP). O impedimento de plantios futuros atinge especificamente as empresas “Votorantim” e “Suzano Papel e Celulose”, que há décadas exploram os solos da região.
Em meados de 2006, o Movimento de Defesa dos Pequenos Agricultores (MDPA) da cidade entrou em contato com a Defensoria Pública de Taubaté pedindo para que algo fosse feito com relação às devastações ambientais feitas pelas duas grandes empresas.
“A MDPA me mostrou um dossiê ilustrando bem as graves dimensões derivadas da expansão da monocultura do eucalipto na região, com provas consistentes de secagem de mananciais, da ausência de perspectivas de trabalho, do êxodo rural, dentre outros. Como a ação é complicada e levará algum tempo para ser julgada, entrei com um pedido de liminar para que fossem suspensas as plantações futuras. Assim, o dano não aumentará”, explica o defensor Wagner Giron.
O TJ-SP julgou, no mesmo acórdão, a legitimidade da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, já que o MP havia opinado que a instituição não tinha atribuição para tal.
“A Câmara Ambiental do TJ reconheceu, de forma inédita, a legitimação da Defensoria Pública para o manejo de Direitos Difusos. Somos todos titulares do direito ambiental e, se a nossa geração errou, temos obrigação para com as gerações futuras de lutarmos para corrigir esses erros”, finaliza o defensor

Um comentário:

Unknown disse...

Como faço pra ter acesso ao parecer da Profª Ada Pellegrini? Ele será uma ótima fonte pro meu trabalho de conclusão da pós.
fatimamlc@hotmail.com